quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 26/12/2013 0066 LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20/01/2014 E CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INMETRO

26/12/2013  0066  COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,  
    COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
    PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
    PARTIR DE 20/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
    NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
    PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
    METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
    REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
    CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
    A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22,
    9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50,
    9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97,
    9503.00.98, 9503.00.99. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
    TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
    SUBITENS;
    B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20,
    3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10,
    8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10,
    8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90,
    9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00,
    9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00,
    9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.
    PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA
    PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS
    COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
    OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    ATE O DIA 19/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
    TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
    POR DELEGACAO DO DECEX.
    OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
    CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
    HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
    DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
    ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
    47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
    ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
    INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
    NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2014 E
    QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
    PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
    EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
    PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
    SISCOMEX.
    MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
    MENCIONADO.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
    INMETRO
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Feliz Natal

 
Agradecemos a todos os Clientes e Parceiros pela Confiança e Fidelidade
 
Que este Natal seja Repleto de Alegrias
 
Lembre-se Sempre que a Equipe da MMT Cuida de Sua Empresa.
 
Sempre buscando melhoria nos Serviços e Redução de Custos
 
 
MMT
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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Noticias Siscomex Importação 20/12/2013 0065 li para NCM 8480.71.00 - MOLDES DE PNEUS - 19/12/2013 0064 li para NCM 6108.22.00 - calcinhas e camisolasde fibras sinteticas ou artificiais

20/12/2013  0065  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001 - MOLDES DE PNEUS AROS R13 A R18;
    DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS ARO 22,5
    DESTAQUE 999 - OUTROS MOLDES
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
    SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATISTICO.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE
    QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
19/12/2013  0064  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADO NA NCM 6108.22.00 COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA MENCIONADA NCM ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 13/12/2013 0063 INFORMAMOS QUE NAO ESTAO MAIS SOB CONTROLE SANITARIO DA ANVISA NA IMPORTACAO: O CAPITULO 02 (CARNES E MIUDEZAS COMESTIVEIS), AS POSICOES 0302 A 0307 (PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS) E AS POSICOES 0401 A 0406

13/12/2013  0063  INFORMAMOS QUE NAO ESTAO MAIS SOB CONTROLE SANITARIO DA ANVI
    SA NA IMPORTACAO: O CAPITULO 02 (CARNES E MIUDEZAS COMESTIVE
    IS), AS POSICOES 0302 A 0307 (PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS)
    E AS POSICOES 0401 A 0406 (LEITE E DERIVADOS).
    AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 13/12/2013 0030 "O PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA A UE SE BENEFICIEM DE REDUCAO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E ODIA 31/12/2013."

                                                                               
  SISCOMEX - NOTICIAS                                13/12/2013        12:19:07
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
  ------------------------------------------------------------------------------
    DATA       MSG                       TEXTO                                 
  ------------------------------------------------------------------------------
                                                                               
  13/12/2013  0030  "O PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA
                    A UE SE BENEFICIEM DE REDUCAO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E O 
                    DIA 31/12/2013."                                           
                                                                               
                    CONFORME ALERTADO DESDE O INÍCIO DE 2013 PELA SECRETARIA DE
                    COMÉRCIO EXTERIOR (HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/   
                    INTERNA.PHP?AREA=5&MENU=528&REFR=407) E COMUNICADO         
                    OFICIALMENTE PELA UNIAO EUROPEIA (UE) EM 31 DE OUTUBRO DE  
                    2013, UM NOVO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIAS (SGP) EUROPEU  
                    ENTRARA EM VIGOR, A PARTIR DE JANEIRO DE 2014, DO QUAL O   
                    BRASIL NAO SERA MAIS UM PAIS BENEFICIADO.                  
                    DESTA FORMA, RESSALTAMOS AOS EXPORTADORES BRASILEIROS QUE O
                    PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA A 
                    UE SE BENEFICIEM DE REDUÇÃO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E O DIA
                    31/12/2013. PORTANTO, OS PRODUTOS DEVERAO ESTAR            
                    DESEMBARACADOS PARA LIVRE CIRCULACAO NA UE ATE A REFERIDA  
                    DATA.                                                      
                                                                               
                    SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR                            
                    DEPARTAMENTO DE NEGOCIACOES INTERNACIONAIS
                                       
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 032/2013 - No caso de situações emergenciais no Siscomex, como a ocorrida no último final de semana no Siscomex Exportação Web (Novoex) quando não foi possível consultar e registrar RE, orientamos que entrem em contato com o

No caso de situações emergenciais no Siscomex, como a ocorrida no último final de semana no Siscomex Exportação Web (Novoex) quando não foi possível consultar e registrar RE, orientamos que entrem em contato com o Serpro pelo telefone 0800 978-2331.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Novo site do Programa BRASIL TRADE - O site se torna também uma ferramenta de publicidade da trading brasileira para seus clientes no exterior em quatro idiomas português, espanhol, inglês e mandarin!

 

Prezado empresário do setor comercial exportador

 

Boa tarde!

 

O novo site do Programa Brasil Trade está no ar com muitas inovações.

 

Para os participantes, uma vez que entrem com seu login e senha, acessarão a nova área de relaciomento na qual existe um matchmaking eletrônico que considera o perfil da trading em relação aos mais de 1000 compradores cadastrados no site.

 

O site se torna também uma ferramenta de publicidade da trading brasileira para seus clientes no exterior em quatro idiomas português, espanhol, inglês e mandarin!

 

Caso tenha esquecido seu login e senha, basta clicar no item "lembrar senha" e ela será enviada para o email cadastrado.

 

Caso o email cadastrado não esteja mais em operação, escreva para btg@funcex.org.br e peça as correções.

 

Vamos trabalhar intensamente nossos preparativos para 2014 e assim, um novo site com muitas inovações fará grandes diferenças!

 

Grande abraço! Boas Festas! E que tenhamos um 2014 com muito sucesso!

 

Abaixo o novo visual de nosso site disponível pelo www.brasiltradeguide.com.br

 

 

Atenciosamente,

 

Maurício Manfré

 

Programa Brasil Trade

 

Coordenação de Imagem e

Acesso a Mercados

 

Tel: +55 61 34260202
Fax: +55 61 34260250
www.apexbrasil.com.br

 

 

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Comunicado:Será implantada, em 04/12/2013, nova versão do Siscomex Exportação WEB - Módulo Comercial (NOVOEX) com alterações na funcionalidade de transmissão por estrutura própria. Essa evolução do sistema possibilitará a alteração em lote de REs

Será implantada, em 04/12/2013, nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com alterações na funcionalidade de transmissão por estrutura própria. Essa evolução do sistema possibilitará a alteração em lote de Registros de Exportação que ainda não tenham sido averbados, por meio de transmissão de arquivo por estrutura própria, da mesma forma como já é feito na inclusão de RE.

 

Com isso, o arquivo XML a ser enviado ao sistema NOVOEX será alterado para inclusão de novas informações, conforme detalhado mais abaixo.

 

O ambiente de treinamento do sistema será atualizado um mês antes, em 05/11/2013, a fim de facilitar a implantação dos ajustes necessários nos procedimentos de cada usuário.

 

Os novos arquivos XML de exemplo para inclusão e alteração de RE, bem como novo Schema com a descrição de cada campo e forma de preenchimento, estarão disponíveis na página eletrônica do MDIC na internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=2782.

 

A seguir, um resumo das mudanças que precisam ser observadas nos procedimentos:

 

O que mudará ?

 

·         Mudança no cabeçalho do arquivo XML com a identificação da operação a ser processada, sendo necessário o preenchimento do campo "tipoArquivo" com "I" para inclusão e "A" para alteração de RE.

 

o   XML Atual

o   <lote idArquivo="081111003" xmlns="http://www.serpro.gov.br/exportacaoweb/schema/LoteRegistroExportacao.html" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.serpro.gov.br/exportacaoweb/schema/LoteRegistroExportacao.html LoteRegistroExportacao.xsd">

 

o   XML Alterado (Futuro)

o   <lote idArquivo="081111003" tipoArquivo="I" xmlns="http://www.serpro.gov.br/exportacaoweb/schema/LoteRegistroExportacao.html" xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:schemaLocation="http://www.serpro.gov.br/exportacaoweb/schema/LoteRegistroExportacao.html LoteRegistroExportacao.xsd">

 

·         Inclusão da tag "numero-re", que deverá ser preenchida somente no caso de alteração, com o respectivo número do RE a ser alterado. Importante destacar que independente da informação a ser alterada, todos as tags (campos) do RE devem ser informados no arquivo XML.

 

·         No caso de inclusão de RE, a tag "numero-re" não deve ser preenchida.

 

·         Um mesmo arquivo somente poderá apresentar um tipo de operação, inclusão ou alteração. Caso o arquivo enviado ao sistema tenha sido identificado como inclusão, mas contenha alguma estrutura de arquivo de alteração, este será desconsiderado e o processamento continuará a partir do próximo registro.

 

·         Da mesma forma, se o arquivo for identificado como alteração e apresentar alguma estrutura de arquivo de inclusão, este será desconsiderado e o processamento continuará a partir do próximo registro.

 

Eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais acerca das alterações implementadas poderão ser encaminhados ao e-mail novoex@mdic.gov.br.

 

 

 

Atenciosamente,

 

Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do Siscomex

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior

 

 

Envio e Confirmação de emails para MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

    Srs. Clientes e Parceiros, bom dia.
    Será implantado hoje um sistema anti spam no dominio www.mmt.com.br para todos os emails enviados para mmt.
 
    Será necessário somente uma confirmação apenas para que seu email seja colocado na lista branca e consequentemente o envio seja autorizado.
   
    Qualquer dúvida por favor entre em contato
   
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PEIEX Erechim/RS - Ações para 2014 - O Núcleo do Projeto Extensão Industrial Exportadora (PEIEX de Erechimm/RS - convênio entre Apex-Brasil e URI Erechim)

Prezado(a) Senhor(a),

O Núcleo do Projeto Extensão Industrial Exportadora (PEIEX de Erechimm/RS - convênio entre Apex-Brasil e URI Erechim), está programando as ações para o ano de 2014. Estamos buscando informações junto às Comerciais Exportadoras que teriam interesse em realizar contatos ou participar de rodadas de negócios com as empresas atendidas pelo PEIEX na região Planalto e Norte do Rio Grande do Sul. Para isso, tomamos a liberdade de encaminhar o link com algumas questões que auxiliarão no planejamento de nossas ações (eventos, datas, setores, etc).


Agradecemos por Vossa participação nesta pesquisa e esperamos contar com Vossa empresa em nossas ações em 2014.

Cordialmente,
*************************
Fernando S. Mazon
PEIEX - Apex-Brasil/URI Erechim
Tel.: + 55 (54) 3321-1634
Skype Name: fernando.mazon

Oportunidades de Negócios em Portugal

O evento Oportunidades de Investimentos e Negócios em Portugal  acontece no próximo dia 28 de novembro.



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Central Exportaminas | Av Afonso Pena, 2910 | Belo Horizonte, Minas Gerais 30130007, Brazil

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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 031/2013 - padronizar e ajudar na orientação aos exportadores a respeito do fornecimento de informações do processo produtivo (laudo técnico), planilha sugestiva que uniformiza os dados necessários para a análise de AC

Com objetivo de padronizar e ajudar na orientação aos exportadores a respeito do fornecimento de informações do processo produtivo (laudo técnico), esta CGEX criou uma planilha sugestiva que uniformiza os dados necessários para a análise de AC. Assim, de acordo com o artigo 80 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011, os laudos solicitados em mensagens de exigência devem ser enviados ao endereço abaixo, na forma do artigo 257 da referida Portaria, em papel timbrado da empresa, contendo as informações abaixo:            

                             

Parte 1 (assuntos gerais)

            - Data

            - Assunto: número do AC e NCM exportação ou item de exportação de maior valor

            - Apresentação com informações gerais da empresa

            - Endereço eletrônico e número de telefone para contato

            - Nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa

              

Parte 2 (assuntos técnicos)

            - Produtos a serem exportados: listagem de todos os produtos que serão exportados, individualizado por cada item de NCM com informações de quantidades e valores, detalhamento de descrição

            - Produtos a serem consumidos/empregados no AC: listagem de todos os insumos que serão importados e/ou adquiridos no mercado interno, individualizados por cada item de NCM com informações de quantidades e valores, detalhamento de descrição

            - Descrição sucinta processo produtivo: descrever o processo industrial da mercadoria a ser exportada de forma abreviada.  Informar em cada etapa industrial onde esta inserido o insumo (a ser importado e/ou adquirido no mercado interno)

            - Formulário índices técnicos de consumo: apresentar informações de estimativa de relação de consumo em formato digital. Preencher formulário de relação de consumo em formato planilha (modelo em anexo)

            - Resíduo e/ou subproduto: informar individualmente para cada insumo a ser importado e/ou adquirido no mercado interno, em dados de quantidade e valor se haverá perda, resíduo e/ou subproduto.

 

Parte 3 (representação)

            - Em caso de documentação enviada por terceiros (despachantes e/ou representante) e não pela própria empresa detentora do Ato concessório de drawback deverá ser apresentada cópia da procuração válida

            - Laudo técnico deverá ser assinado por técnico habilitado e identificado.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 



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CONVITE: Fórum Econômico Brasil - Países Árabes

Prezados empresários do setor comercial exportador

 

Boa tarde!

 

Abaixo convite para o Fórum Econômico Brasil-Países Árabes

 

Atenciosamente

 

Maurício Manfré

 

Programa Brasil Trade

 

Gerência Executiva de

Projetos Setoriais

 

Tel: +55 61 34260202
Fax: +55 61 34260250
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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 030/2013 - Informamos que foi publicada a Portaria Secex 48/13 permitindo nova prorrogação de atos concessórios de drawback.

Informamos que foi publicada a Portaria Secex 48/13 permitindo nova prorrogação de atos concessórios de drawback.

 

 

Atentar para o seguinte:

 

1)     Prorrogação intempestiva (do 1º para o 2º ano):

a.     se vencido até 31/12/13

b.    se ainda não estiver vencido o próprio beneficiário poderá prorrogar pelo sistema

c.     desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa

d.    os pedidos devem ser formalizados conforme artigo 257

 

2)     Prorrogação excepcional (do 2º para o 3º ano OU do 3º para o 4º ano):

a.     se vencido até 31/12/13

b.    desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa

c.     não se aplica a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogações excepcionais referidas nos incisos I a III

d.    aplica-se aos AC que já tenham sido prorrogados com base no inciso IV.

 

 

 

 

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

PORTARIA Nº 48, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

Dispõe sobre concessão de prazo excepcional para exportação em regime de drawback de que trata o art. 20 da Lei No - 12.872, de 24 de outubro de 2013.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto No- 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto no art. 20 da Lei No- 12.872, de 24 de outubro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 97 e 98 da Portaria SECEX No-23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 97. ...............................................................................................................................................................................

§ 5º Os pedidos de prorrogação referentes a atos concessórios que tenham vencimento original entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 poderão ser recebidos, excepcionalmente, por intermédio de ofício formalizado pela beneficiária do regime, com as devidas justificativas, para análise e deliberação, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa, observados os arts. 257 e 258.

Art. 98. ..................................................................................................................................................................................

V - atos concessórios de drawback vencidos em 2013 ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do art. 97, com vencimento em 2013, poderão ser prorrogados por 1 (um) ano com base no art. 20 da Lei No- 12.872, de 24 de outubro de 2013, desde que não estejam com status de inadimplemento ou baixa.

................................................................................................

§ 2º A prorrogação de que tratam os incisos IV e V do caput não se aplica a atos concessórios que já tenham sido objeto de prorrogações excepcionais referidas nos incisos I a III do caput." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL MARTELETO GODINHO

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 



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