quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

28/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 014/2018 - Importação de Álcool Etílico ao amparo da Resolução CAMEX nº 72/17 - Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 6, de 19 de fevereiro de 2018

28/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 014/2018

Importação de Álcool Etílico ao amparo da Resolução CAMEX nº 72/17

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 6, de 19 de fevereiro de 2018 (D.O.U. 20/02/2018), a partir de 1º de março de 2018 deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota de Álcool Etílico de que trata a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017:

  1. O limite individual na parcela da cota distribuída por ordem de registro foi reduzido para 3.750.000 litros do produto, sendo que, para fins de atingimento deste limite, serão somados os montantes apresentados por empresas integrantes de um mesmo grupo societário.
  2. A documentação de instrução do processo deverá ser entregue por meio de anexação eletrônica no módulo Visão Integrada da plataforma Portal Siscomex, de acordo o item 8.1.2 do Anexo I do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação".
  3. O pedido de Licença de Importação deverá ser vinculado ao dossiê na data do registro da operação no Siscomex.
  4. Os seguintes documentos devem ser incluídos no dossiê, em formato "pdf":
    1. Atos constitutivos e alterações posteriores;
    2. Declaração de atualidade dos atos societários, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo I a seguir;
    3. Declaração de participação em grupo societário, assinado pelo representante legal da empresa, conforme Modelo II a seguir;
    4. Convenção que formalizou o grupo societário de direito, se aplicável.
    5. Documentação que comprove a importação por conta e ordem ou por encomenda, se aplicável; e
    6. "Termo de Instrução de Processo DECEX", nos termos do item 8.1.2 do Anexo I do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", devendo ser selecionada a palavra-chave "outras importações envolvendo material novo".
  5. A empresa poderá utilizar o mesmo dossiê para diversos pedidos de LI, desde que seja utilizado um Termo de Instrução para cada operação e o vínculo seja feito na data do registro da LI no Siscomex.
  6. Em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de "Informações Complementares" do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante.

Ademais, o DECEX publicará, periodicamente, a relação das empresas contempladas no seguinte endereço na página eletrônica do MDIC: mdic.gov.br >> Comércio Exterior >> Importação >> Cotas de Importação de Álcool Etílco.

 

Modelo I: Declaração de Atualidade dos Atos Societários

A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que apresenta ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), cópia da versão mais atual de seu contrato ou estatuto social com as disposições vigentes, com vistas a cumprir exigências constantes no art. 1º, inciso CXII, alínea "e" do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).

__________________________________

[assinatura]

Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa

Local e data: [inserir local e data]

 

Modelo II: Declaração de Participação em Grupo Societário

A [inserir a denominação social da empresa], representada por seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas previstas na lei, declara que [informar se intregra ou não integra] um grupo societário [informar se de direito ou de fato, se aplicável], conforme disposto no art. 1º, inciso CXII, alínea "d" do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 6/2018).

Declaro que o grupo societário é constituído pelas seguintes empresas: [se aplicável, informar o nome e o CNPJ das empresas que compõem o grupo, informando a(s) empresa(s) controlada(s) e controladora(s)].

__________________________________

[assinatura]

Assinado por: [inserir o(s) nome(s) do(s) representante(s) legal (is) da empresa

Local e data: [inserir local e data]

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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27/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 013/2018 - Importação de alho ao amparo do ACE 53

27/02/2018 - Notícia Siscomex Importação nº 013/2018

Importação de alho ao amparo do ACE 53

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 07, de 19/02/2018 (D.O.U. 20/02/2018), comunicamos aos operadores de comércio exterior que, no caso das importações intracota de alhos originários do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53), deverão ser observadas especialmente as seguintes disposições:

a) O limite máximo inicial por empresa foi reduzido de 125 toneladas para 50 toneladas, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma dos montantes das LI não ultrapasse esse limite;

b) O importador deverá apresentar ao DECEX, de forma completa e tempestiva, a documentação exclusivamente na forma indicada na mensagem de exigência formulada no pedido de LI, sob pena de indeferimento do pedido;

c) O DECEX poderá exigir que a documentação pertinente, em via original ou cópia autenticada, seja apresentada pelo importador por meio de protocolo físico, no endereço do MDIC, conforme indicado na mensagem de exigência;

d) O prazo para apresentar ao DECEX a documentação pertinente é de 15 dias corridos, contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX; e

e) A reincidência relativa à não apresentação dos documentos pertinentes em conformidade com a mensagem de exigência, de forma completa e tempestiva, durante um ano-cota, implicará no indeferimento dos pedidos de LI subsequentes apresentados pelo mesmo importador naquele período.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Notícia Siscomex Exportação nº 10/2018 -Publicada versão atualizada dos manuais aduaneiros da RFB -contendo orientações sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E

Notícia Siscomex Exportação nº 10/2018

Publicada versão atualizada dos manuais aduaneiros da RFB

Já se encontra publicada, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico, uma versão atualizada dos manuais aduaneiros da RFB, contendo orientações sobre todas as funcionalidades do Portal Siscomex utilizadas pelos intervenientes nas operações de exportação por meio de DU-E. Além de descrição e comentários, há um passo-a-passo, com cópias de telas, para cada uma dessas funcionalidades, inclusive para as novas, que entram em produção no final de fevereiro de 2018.

 
 
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terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 26/02/2018 0010 MANUAL DE EXPORTAçãO - DU-E - PORTAL SISCOMEX

                                                                               
  SISCOMEX - NOTICIAS                                27/02/2018        12:52:20
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
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    DATA       MSG                       TEXTO                                 
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  26/02/2018  0010  MANUAL DE EXPORTAçãO - DU-E - PORTAL SISCOMEX              
                    Já SE ENCONTRA PUBLICADA, NO ENDEREçO HTTP://IDG.RECEITA.FAZ
                    ENDA.GOV.BR/ORIENTACAO/ADUANEIRA/MANUAIS/EXPORTACAO-PORTAL-U
                    NICO, UMA VERSãO ATUALIZADA DOS MANUAIS ADUANEIROS DA RFB, C
                    ONTENDO ORIENTAçõES SOBRE TODAS AS FUNCIONALIDADES DOPORTAL
                    SISCOMEX UTILIZADAS PELOS INTERVENIENTES NAS OPERAçõES DE EX
                    PORTAçãO POR MEIO DE DU-E. ALéM DE DESCRIçãO E COMENTáRIOS,
                    Há UM PASSO-A-PASSO, COM CóPIAS DE TELAS, PARA CADA UMA DESS
                    AS FUNCIONALIDADES, INCLUSIVE PARA AS NOVAS, QUE ENTRAM EM P
                    RODUçãO NO FINAL DE FEVEREIRO DE 2018.                     
 
 
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Movelsul Brasil 2018 e Rodadas Tradings

Prezadas Empresas Comerciais Exportadoras,

 

Bom Dia!

De 12 a 15 de março de 2018 acontece  a 21ª edição da Movelsul Brasil –  principal feira de móveis da América Latina para o público profissional. A feira reúne 200 indústrias dos segmentos de escritório, cozinha, dormitórios, área de serviço, banho, móveis para jardim, eletros, copas, salas de jantar e estar, tapetes, estofados e colchões.

Realizada desde 1977 pelo Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis), a Movelsul Brasil chega a sua 21ª edição com o mérito de ter  alavancado o desempenho das empresas no mercado interno e internacional. Na edição passada, em 2016, a Movelsul Brasil recebeu 29 mil visitantes profissionais de 48 países.

Dentre os expositores temos muitas pequenas indústrias ainda não exportadoras ou exportadoras iniciantes que acreditamos que se tivessem uma trading/comercial exportadora ao seu lado, aumentariam seu potencial de fechar negócios internacionais.

Nesse sentido, apresentamos o catálogo das indústrias anexo para que os senhores verifiquem quais dentre elas tenham interesse em agendar uma visita no stand durante a Movelsul para inicio das tratativas de uma representação comercial internacional.

Solicitamos que a seleção seja encaminhada a Sra Ana Cristina, do Sindmóveis, que nos lê em cópia neste e-mail, e que ficará responsável pela organização das respectivas agendas de visitas.

Abaixo link para credenciamento na feira.

 

 

 

 

Desde já, grato pela atenção de todos.

 

Att;

 

 Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

(55 11 ) 3180-3170

Skype: CECIExbr

E-mail: lucas@ceciex.com.br

www.ceciex.com.br

 

 

 

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