sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 30/01/2014 0006 LEMBRAMOS QUE, DE ACORDO COM A PORTARIA SECEX 23/2011, ART. 36, PARAGRAFO 3}, E ART. 43, PARAGRAFO 3}, ALTERADOS PELA PORTARIA SECEX 49/2013, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014 CASO O CATALOGO TECNICO OU ME

30/01/2014  0006  LEMBRAMOS QUE, DE ACORDO COM A PORTARIA SECEX 23/2011, ART.
    36, PARAGRAFO 3}, E ART. 43, PARAGRAFO 3}, ALTERADOS PELA
    PORTARIA SECEX 49/2013, A PARTIR DE 15 DE FEVEREIRO DE 2014,
    CASO O CATALOGO TECNICO OU MEMORIAL DESCRITIVO TENHAM SIDO
    PRODUZIDOS EM LINGUA ESTRANGEIRA, O ARQUIVO A QUE SE REFERE
    O PARAGRAFO 1} DEVERA CONTER, ALEM DO CATALOGO OU MEMORIAL,
    SUA TRADUCAO PARA O VERNACULO, NAO PODENDO O ARQUIVO EXCEDER
    O TAMANHO MAXIMO DE 4 MB (QUATRO MEGABYTES).
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Despachos Aduaneiros na Importação e Exportação

       
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

  MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

        Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

  04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger
 

 

 
 
 

Assessoria em Comercio Exterior - Importação, Exportação e Logística

    Ao
 
    Diretor de Importação / Exportação - Comércio Exterior
       
    Gostaria de Apresentar nosso novo sistema de emissão de nf-e de entrada para Importação.

   

    Temos vasta experiência em Importação , desde a classificação fiscal e emissão de di e nf-e com mais de 5000 items e 100 adições.

 

    Realmente estamos com condições ótimas.

 
    Se vc me autorizar podemos fazer um teste piloto para que vc possa verificar nossa qualidade.
 
    Poderia ser uma simulação de custos ou mesmo uma cotação real de Importação (door to door).

 

    Aguardo sua confirmação

 

      

    Segue nossa Apresentação

 

 

****************************************************************************************************************************************

Importadores :Atenção – Reduza 50 %  no tempo de Liberação e 30% nos custos Totais da Importação

 

Srs. Importadores.

Uma das maiores dificuldades e causa de atrasos na Importação é o preenchimento e emissão da Complexa e Difícil Nf-e (Danfe) de entrada.

Temos a solução completa e rápida para este problema. Sem digitações desnecessárias e passivas de erros.

Nosso sistema importa todas as informações da Própria Declaração de Importação e cria um arquivo xml e txt onde o Importador Simplesmente irá Importar para o seu Sistema (site) da nf-e(Danfe).

 

Faça um processo de Importação Completo conosco e não cobraremos a emissão da nf-e.

Garantimos 50 % de redução no tempo de Liberação e 30% de redução nos custos Totais de Importação.

 

Um faturamento. Uma moeda. Uma empresa. Simplificando suas Importações .

Sabemos que fazer importações utilizando vários operadores pode ser lento e difícil de gerenciar. Na MMT podemos atender a todas as suas necessidades de Importação.

Desde o melhor portfólio de serviços de frete aéreo disponível no mercado à soluções de informação online, , desembaraço aduaneiro e armazém alfandegado, nenhuma outra empresa oferece uma gama tão ampla de serviços de Importação
.

 

 

Fizemos um estudo comparativo de 6 meses, com todos os envolvidos em Comércio Exterior - Importação e Exportação, e chegamos a uma solução completa para os Processos de Importação e  Exportação.

Nos proximos embarques (aéreos/marítimos/ferroviarios e rodoviarios) faça uma cotação conosco.

Agradeço desde já a confiança e fidelidade com nossa empresa 

Srs. Clientes e Parceiros estamos com valores de fretes aéreos e marítimos competitivos em todos os continentes. Faça uma cotação conosco e perceba a agilidade,controle e know how que a MMT possui em todo processo de logística de sua Empresa.

Dê um voto de confiança e faça um processo de Importação e Exportação completo conosco (door to door).

Agenciamento de Cargas Marítimas e Aéreas - Exportação / Importação

  • Negociação de Frete Internacional com as mais diversas Agências Marítimas e Cias Aéreas; 
  • Estudo Logístico do Processo;
  • Negociação com os Agentes / Representantes;
  • Consolidação de Cargas;
  • Reserva de Espaço;
  • Emissão do Conhecimento de Embarque - BL / AWB;
  • Transporte Interno de "coleta";
  • Follow-up do Processo;
  • Retirada e envio dos Documentos que deverão acompanhar a carga;
  • Acompanhamento do Despacho da mercadoria;
  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 

 

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

Assessoria em Comercio Exterior - Importação, Exportação e Logística

    Ao
 
    Diretor de Importação / Exportação - Comércio Exterior
       
    Gostaria de Apresentar nosso novo sistema de emissão de nf-e de entrada para Importação.

   

    Temos vasta experiência em Importação , desde a classificação fiscal e emissão de di e nf-e com mais de 5000 items e 100 adições.

 

    Realmente estamos com condições ótimas.

 
    Se vc me autorizar podemos fazer um teste piloto para que vc possa verificar nossa qualidade.
 
    Poderia ser uma simulação de custos ou mesmo uma cotação real de Importação (door to door).

 

    Aguardo sua confirmação

 

      

    Segue nossa Apresentação

 

 

****************************************************************************************************************************************

Importadores :Atenção – Reduza 50 %  no tempo de Liberação e 30% nos custos Totais da Importação

 

Srs. Importadores.

Uma das maiores dificuldades e causa de atrasos na Importação é o preenchimento e emissão da Complexa e Difícil Nf-e (Danfe) de entrada.

Temos a solução completa e rápida para este problema. Sem digitações desnecessárias e passivas de erros.

Nosso sistema importa todas as informações da Própria Declaração de Importação e cria um arquivo xml e txt onde o Importador Simplesmente irá Importar para o seu Sistema (site) da nf-e(Danfe).

 

Faça um processo de Importação Completo conosco e não cobraremos a emissão da nf-e.

Garantimos 50 % de redução no tempo de Liberação e 30% de redução nos custos Totais de Importação.

 

Um faturamento. Uma moeda. Uma empresa. Simplificando suas Importações .

Sabemos que fazer importações utilizando vários operadores pode ser lento e difícil de gerenciar. Na MMT podemos atender a todas as suas necessidades de Importação.

Desde o melhor portfólio de serviços de frete aéreo disponível no mercado à soluções de informação online, , desembaraço aduaneiro e armazém alfandegado, nenhuma outra empresa oferece uma gama tão ampla de serviços de Importação
.

 

 

Fizemos um estudo comparativo de 6 meses, com todos os envolvidos em Comércio Exterior - Importação e Exportação, e chegamos a uma solução completa para os Processos de Importação e  Exportação.

Nos proximos embarques (aéreos/marítimos/ferroviarios e rodoviarios) faça uma cotação conosco.

Agradeço desde já a confiança e fidelidade com nossa empresa 

Srs. Clientes e Parceiros estamos com valores de fretes aéreos e marítimos competitivos em todos os continentes. Faça uma cotação conosco e perceba a agilidade,controle e know how que a MMT possui em todo processo de logística de sua Empresa.

Dê um voto de confiança e faça um processo de Importação e Exportação completo conosco (door to door).

Agenciamento de Cargas Marítimas e Aéreas - Exportação / Importação

  • Negociação de Frete Internacional com as mais diversas Agências Marítimas e Cias Aéreas; 
  • Estudo Logístico do Processo;
  • Negociação com os Agentes / Representantes;
  • Consolidação de Cargas;
  • Reserva de Espaço;
  • Emissão do Conhecimento de Embarque - BL / AWB;
  • Transporte Interno de "coleta";
  • Follow-up do Processo;
  • Retirada e envio dos Documentos que deverão acompanhar a carga;
  • Acompanhamento do Despacho da mercadoria;
  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 

 

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

CEBC Alerta: Comércio Bilateral Brasil-China

Prezados Senhores,

Temos a satisfação de apresentar a 19ª edição do CEBC Alerta, com os dados referentes ao comércio bilateral no ano de 2013.

Clique aqui para acessar a publicação.

Veja abaixo os principais destaques desta edição:

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), a corrente comercial entre Brasil e China, no ano de 2013, totalizou US$ 83,3 bilhões, refletindo um aumento de 10%, em relação ao acumulado de 2012. 

As exportações brasileiras somaram US$ 46,0 bilhões, apresentando um acréscimo de 12%, enquanto as importações advindas do país asiático totalizaram US$ 37,3 bilhões, refletindo um aumento de 9%, em comparação ao ano anterior.

Cabe destacar que o ano de 2013 apresentou um recorde no total da corrente de comércio entre os dois países, superando em 8% o antigo pico de US$ 77,1 bilhões, em 2011. 

As exportações brasileiras para a China se concentraram nas vendas de soja, minério de ferro e óleos brutos de petróleo, que, somadas, representaram 81% da pauta.

O crescimento das exportações brasileiras para a China teve como principal vetor o bom resultado proveniente do envio de soja ao país asiático, que apresentou um aumento de cerca de 40%, tanto em volume, como em valor, em comparação com o ano de 2012. Nesse sentido, se observa que as vendas do grão não apenas cresceram, mas também retomaram a liderança nas exportações brasileiras para a China, ultrapassando o minério de ferro, que vinha no topo da pauta, desde 2008.

Tabela 1- Evolução comparativa das exportações de minério de ferro e soja entre 2004 e 2013 (US$ milhões)

 Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)     Elaboração: CEBC
 

A liderança na pauta de importação brasileira oriunda da China se manteve concentrada nos setores de máquinas e aparelhos elétricos e mecânicos, que, somados, corresponderam a cerca de 50% do montante de tais operações. 

Cabe ressaltar o maior volume de importações de automóveis de passageiros, que apresentou um aumento de 146,2%, em comparação com o ano anterior. Nesse cenário, é possível observar a retomada das compras brasileiras de carros chineses, que havia apresentado notável queda entre 2011 e 2012.
 
Tabela 6- Evolução das importações de carros da China (milhares de unidades)

                   Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) Elaboração: CEBC



Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição neste link

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 20/01/2014 0005 - A PARTIR DO DIA 24/01/2014 SERÁ NECESSARIO LI PARA AS IMPORTAÇÕES NCM 4011.99.90 (PNEUS) DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL

20/01/2014  0005  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 24/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 4011.99.90, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
   
    DESTAQUE 001 - DOS TIPOS UTILIZADOS EM CICLOMOTORES;
   
    DESTAQUE 999 - OUTROS PNEUMATICOS NOVOS DE BORRACHA.
   
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATISTICO.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

VALORES QUE PODEM SERVIR DE REFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO – PRATICÁVEIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2014 – SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo

VALORES QUE PODEM SERVIR DE REFERÊNCIA NA CONTRATAÇÃO DE HONORÁRIOS DE

DESPACHANTE ADUANEIRO – PRATICÁVEIS A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2014 –

SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo

1. IMPORTAÇÃO: (base = 2% do valor CIF)

HONORÁRIOS: máximo R$ 892,89

HONORÁRIOS: mínimo R$ 445,77

2. EXPORTAÇÃO: (base = 2% do valor CIF)

HONORÁRIOS: máximo R$ 597,76

HONORÁRIOS: mínimo R$ 284,99

A Diretoria do SINDASP, usando de suas prerrogativas estatutárias, deliberou definir e sugerir como critério de

contratação de honorários pelos seus Associados, os valores referenciais máximos e mínimos conforme acima

estampados, os quais podem ser considerados, doravante, como parâmetros por ocasião da contratação de sua

remuneração perante os tomadores de seus serviços profissionais (importadores e exportadores).

A indicação acima decorre da necessidade de se tornar a remuneração do despachante aduaneiro compatível com as

responsabilidades inerentes às suas atividades profissionais que estão refletidas, cada vez mais, nos próprios atos

legais que, periodicamente, vem sendo editados pelos órgãos governamentais. É o caso, por exemplo, da IN-RFB

nº 1.169, de 29.06.2011, que "Estabelece procedimentos especiais de controle, na importação ou na exportação de

bens e mercadorias, diante de suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento". O art. 13 de tal ato

realça a importância da atuação da Classe dos Despachantes Aduaneiros no Comércio Exterior. É que apesar das

atividades desses profissionais já estarem reguladas por normas próprias (artigo 5º do Decreto-lei nº 2.472, de

01.09.1988, Regulamento Aduaneiro e legislação do imposto de renda), o Despachante Aduaneiro é citado

nominalmente naquele Ato, assim como em tantos outros, como na hipótese da IN-1.288, de 31.08.2012, a qual,

igualmente, refere-se ao Despachante Aduaneiro como sendo uma das poucas pessoas que podem praticar atos

relacionados ao despacho aduaneiro. É de se ver, também a Lei nº 10.833, de 29.12.03, que transfere ao

Despachante Aduaneiro uma série de obrigações e encargos. Por outro lado, considerando as inúmeras consultas

que são formuladas a este Sindicato, pelos tomadores de serviços (importadores e exportadores) e mesmo pelos

Associados e outras pessoas e entidades interessadas em relação à forma de cobrança dos honorários dos

Despachantes Aduaneiros, a Diretoria deste órgão sindical, na qualidade de retentor e recolhedor do IR devido na

Fonte, deliberou estampar alguns dados básicos, colhidos de levantamentos específicos e apurados em relação a

determinados períodos anteriores, que bem refletem os valores médios que vem sendo praticados pelas partes

contratantes, os quais, evidentemente, podem ser aproveitados pelos que intervêm no procedimento, sem prejuízo

do que possa vir a ser contratado de comum acordo entre as partes, respeitando-se os valores mínimos. É de se

destacar, ainda mais, que de conformidade com o artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 2.472, de 01.09.1988 e

Decreto nº 3.000, de 26.03.1999, e parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 78, de 29.10.2004, publicada no

Diário Oficial da União, de 08.11.2004, os honorários de Despachante Aduaneiro devem ser pagos por intermédio

de seus Órgãos de Classe (Sindicatos), com jurisdição em sua região de trabalho, configurando o seu

descumprimento, portanto, uma infração fiscal e estatutária.

Marcos Farneze

Presidente

São Paulo, 01 de fevereiro de 2014.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 14/01/2014 0004 - A PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES NCM 2835.39.20, 2917.12.10, 3822.00.90 3926.90.40, 9018.39.99, 3920.20.19, 3920.51.00, 7304.51.19 7304.59.11, 7304.59.19 E 7411.10.90 - LI COM ANUENCIA DO DECEX

14/01/2014  0004  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCM 2835.39.20, 2917.12.10, 3822.00.90,
    3926.90.40, 9018.39.99, 3920.20.19, 3920.51.00, 7304.51.19,
    7304.59.11, 7304.59.19 E 7411.10.90, ESTARÃO SUJEITAS AO
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO,
    COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ATÉ DIA 16/01/2014, AS
    CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS
    SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS
    NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA
    DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA
    PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA
    RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO
    CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 10/01/2014 0003 - A PARTIR DO DIA 11/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21 3907.30.22 E 3907.30.29, COM ANUENCIA DO DECEX NÃO PRECISARÃO MAIS DE LI

10/01/2014  0003  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 11/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCM 3907.30.11, 3907.30.19, 3907.30.21,
    3907.30.22 E 3907.30.29, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 10/01/2014 0002 -INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DAS NCM 5402.59.00, 5508.20.00, 5603.11.90 5804.10.90, 6002.90.90, 6004.10.14, 6005.42.00, 6006.21.00 E 6006.22.00-NÃO PRECISARAM MAIS DE LI

10/01/2014  0002  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 17/01/2014 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NAS NCM 5402.59.00, 5508.20.00, 5603.11.90,
    5804.10.90, 6002.90.90, 6004.10.14, 6005.42.00, 6006.21.00 E
    6006.22.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL, ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR.
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
 Painel do Blogger