quarta-feira, 30 de agosto de 2017

30/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 74/2017 - Informamos que, a partir do dia 05/09/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6104.53.00 - Saias e saias-calças De fibras sintéticas

30/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 74/2017

Retifica Notícia Siscomex Importação nº 73/2017

Retificamos a Notícia Siscomex Importação nº 73/2017, que passa a ter a seguinte redação:

Informamos que, a partir do dia 05/09/2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6104.53.00, que passarão a estar sujeitas a Licenciamento Não Automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterio
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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PEIEX Manaus - 1º Ação de Exportação

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terça-feira, 29 de agosto de 2017

Informativo CECIEx: Governo reduz de 3% para 2% alíquota do Reintegra prevista para 2018

                                                                              

 

Prezado Associado do CECIEx,

 

Boa Tarde!

 

Segue informação que consideramos de seu interesse.

 

Governo reduz de 3% para 2% alíquota do Reintegra prevista para 2018

Por Lucas Marchesini | Valor

 

BRASÍLIA  -  O presidente Michel Temer (PMDB) reduziu em um ponto percentual a alíquota prevista para o Reintegra em 2018.

 

Decreto publicado nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União" (DOU) reduz de 3% para 2% a alíquota que será praticada no ano que vem.

 

Esse já é o percentual usado em 2017 para a restituição de parte dos impostos gastos com produtos destinados à exportação. Ao igualar o benefício de 2018 ao de 2017, o governo melhora levemente a sua situação fiscal em 2018.

 

Fonte Internet: Valor Econômico, 29/08/17

 

Obs. A matéria se refere ao referido Decreto:

 

DECRETO Nº 9.148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 (Atos do Poder Executivo) 29/08/2017 – Pag. 06

Base: Federal

Altera e revoga dispositivo do Decreto nº 8.415/2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

 

 

Att;

 

Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

(55 11 ) 3180-3170

Skype: CECIExbr

E-mail: lucas@ceciex.com.br

www.ceciex.com.br

 

Oportunidade: exporte alimentos e bebidas para a Índia

 

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INFORME Apex Brasil
ANO 2017 Nº 563 29 DE agosto DE 2017
Oportunidade para alimentos e bebidas na Índia

Oportunidade para alimentos e bebidas na Índia

Mercado indiano recebe empresários brasileiros do setor de alimentos e bebidas em feira entre os dia 3 e 5/11 em Nova Delhi. Interessados podem se inscrever até 31/8 LEIA MAIS

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29/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 73/2017 - Alteração do tratamento administrativo aplicado à NCM 6140.53.00

29/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 73/2017

Alteração do tratamento administrativo aplicado à NCM 6140.53.00
 
Informamos que, a partir do dia 05/09/ 2017, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6140.53.00, passarão a estar sujeitas a Licenciamento Não Automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 25/08/2017 0044 EM ESCLARECIMENTO à NOTíCIA SISCOMEX EXPORTAçãO Nº 35/2017 - INFORMA-SE QUE O DESLIGAMENTO DO SISCOMEX - VERSãO HOD PREVISTO PARA O DIA 30/08/2017 PARA O MODAL AéREO OCORRERá EXCLUSIVAMENTE PARA O REGISTRO

  25/08/2017  0044  EM ESCLARECIMENTO à NOTíCIA SISCOMEX EXPORTAçãO Nº 35/2017,
                    PUBLICADA EM 04/07/2017, INFORMA-SE QUE O DESLIGAMENTO DO SI
                    SCOMEX - VERSãO HOD PREVISTO PARA O DIA 30/08/2017 PARA O MO
                    DAL AéREO OCORRERá EXCLUSIVAMENTE PARA O REGISTRO DE NOVAS D
                    ECLARAçõES DE EXPORTAçãO, NãO SE APLICANDO AOS DESPACHOS REA
                    LIZADOS POR DSE SEM AMPARO DE NOTA FISCAL E AOS DESPACHOS A 
                    POSTERIORI.         
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 25/08/2017 0045 - A OBRIGATORIEDADE DE RECEPçãO DAS MERCADORIAS DESTINADAS à E XPORTAçãO NO MóDULO DE CONTROLE DE CARGA E TRâNSITO DO PORTAL ÚNICO DE COMéRCIO EXTER

  SISCOMEX - NOTICIAS                                28/08/2017        09:02:07
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
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    DATA       MSG                       TEXTO                                 
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  25/08/2017  0045                                                             
                    A OBRIGATORIEDADE DE RECEPçãO DAS MERCADORIAS DESTINADAS à E
                    XPORTAçãO NO MóDULO DE CONTROLE DE CARGA E TRâNSITO DO PORTA
                    L ÚNICO DE COMéRCIO EXTERIOR, PREVISTA NA PORTARIA COANA Nº5
                    4, DE 3 DE JULHO DE 2017, NãO AFASTA A NECESSIDADE DE REGIST
                    RO DA PRESENçA DE CARGA PARA AS MERCADORIAS QUE SERãO PROCES
                    SADAS POR MEIO DO SISCOMEX (HOD) E SISCOMEX EXPORTAçãO WEB.
 
 
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25/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 72/2017 - Atualização do tratamento administrativo de anuência MAPA - portanto, a anuência do MAPA sobre importações de material usado compreenderá as posições NCM 84.32, 84.33 e 87.01.

25/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 72/2017

Atualização do tratamento administrativo de anuência MAPA

Com fundamento na Instrução Normativa MAPA nº 51 de 04 de novembro de 2011 informamos que, a partir do dia 01 de setembro de 2017, as operações que configurarem importação de material usado de produtos classificados na posição NCM 84.33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva*) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37 serão submetidas à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

Adicionalmente, o destaque "001 - Usados" dos subitens NCM 8701.90.90, 8701.91.00, 8701.92.00, 8701.93.00, 8701.94.90 e 8701.95.90 serão excluídos, mantendo-se no entanto a anuência do órgão sobre as importações de material usado da posição NCM 87.01.

A partir do dia 01 de setembro de 2017, portanto, a anuência do MAPA sobre importações de material usado compreenderá as posições NCM 84.32, 84.33 e 87.01.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Contratação de Seguro na Importação - Apolice de Seguro Aberta MMT - Premio de 0,20% FOB+FRETE - Cobertura Total

Aos Importadores e Exportadores
 
Conforme noticiado nos últimos dias, cerca de 45 contêineres caíram do navio mercante "Log in Pantanal", que estava aguardando para entrar no Porto de Santos, no litoral de São Paulo  e interrompeu a navegação no canal do Porto.
 
Inclusive, nos últimos anos os índices de acidentes envolvendo incêndio, acidentes e avaria grossa tem aumentado muito. E se engana quem acha que o seguro se limita apenas a mercadorias visadas!
 
A MMT para simplificar esta contratação de seguro por parte dos importadores e exportadores tem uma Apólice de Seguro Aberta para todos seus clientes.
 
A MMT, por embarque, passa as informacoes e documentos (  AWB/BL E INVOICE ) à seguradora, que emite um CERTIFICADO DE SEGURO DE TRANSPORTES.  No fechamento do processo efetuamos a cobrança do seguro contratado.  
 
O prêmio de 0,20 % sobre o valor da mercadoria +frete internacional   tem um custo pequeno no total da importação e ressarcirá o cliente em casa de Avarias na carga
 
As empresas envolvidas com o comércio internacional devem prestar atenção aos riscos que embora pareçam remotos, são passíveis de acontecer e podem causar enormes prejuízos aos importadores e exportadores, como na situação de uma Avaria Grossa.
 
A avaria grossa diz respeito à atos voluntários, partindo da própria tripulação e/ou do comandante em situação extrema, de modo a evitar um dano maior com a ocorrência de um acidente involuntário e prestes a ocorrer. Esses riscos deverão ser reais e não suposições, para isso, é comum a utilização do diário de navegação do comandante.
 
As despesas resultantes de Avaria Grossa estão cobertas pelo seguro de transporte internacional assim como todo amparo técnico necessário no decorrer do processo. Porém, os embarcadores que não contrataram seguro terão que arcar com os valores definidos no rateio das despesas, além da possibilidade também da perda de suas mercadorias. O rateio das avarias é realizado, no documento Regulação de Avarias, elaborado por um Árbitro Regulador de Avarias Marítimas, profissional independente do Segurado e do Segurador.
 
Para aqueles que fazem seguro, os seguradores oferecerão as garantias necessárias e pagarão a sua parte na contribuição.
 

A recomendação é sempre embarcar com seguro de transporte internacional, afinal o seguro é um grande investimento para proteção dos interesses dos embarcadores a um custo insignificante diante dos valores das cargas. Só os embarcadores que possuírem apólice de seguro estarão totalmente garantidos. 

À disposicao   
 
Atenciosamente

Daniele Torchia Mm T Kherlakian 

 

 

 
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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Alerta – Monitoramento e Defesa de Interesses: SGP dos Estados Unidos


                                                                                                      

 

 

Prezados Associados do CECIEx,

 

Boa Tarde!

 

Segue informação que acreditamos seja de vosso interesse:

 

Caso não esteja conseguindo ler, Clique aqui

Alerta Monitoramento e Defesa de interesses

Iniciado o processo de revisão anual 2017/2018 do SGP

O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) anunciou a abertura dos procedimentos da revisão anual 2017/2018 do Sistema Geral de Preferências (SGP). O Programa SGP oferece isenção de impostos (duty-free) para alguns produtos, quando importados de países em desenvolvimento beneficiários. 

Até o dia 17 de outubro de 2017 é possível pleitear a inclusão de novos produtos no SGP. 

Esse também é o prazo para se questionar a elegibilidade dos países beneficiários no âmbito dos critérios de qualificação do programa. O cronograma de audiências públicas para revisão dos questionamentos pendentes foi divulgado e, nesse processo, há possibilidade de inclusão da Argentina e Laos no SGP. O Brasil não sofreu questionamentos, mas outros países poderão ser excluídos devido a violações de direitos trabalhistas e de propriedade intelectual, exploração de trabalho infantil ou por violação de decisões arbitrais em favor de cidadãos ou empresas dos EUA.

Clique aqui para ver a notificação oficial, prazo de entrega, cronograma de audiências públicas e outras informações.

Clique aqui para ler o Manual do SGP (em português).

Aviso Legal:
Para a elaboração deste comunicado foram consultadas as fontes citadas no texto acima. O conteúdo desta publicação é meramente informativo e a Agência não se responsabiliza pelas informações das fontes contidas.

Att;

 

Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

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