segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Seminário: Oportunidades de Negócios e Parcerias entre Minas Gerias e Dallas/EUA




OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS E PARCERIAS ENTRE MINAS GERAIS E DALLAS/EUA

 
O Sistema FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro Internacional de Negócios - CIN do Escritório de Prioridades Estratégicas, em parceria com a Câmara Texana de Comércio no Brasil convidam para o seminário: "Oportunidades de Negócios e Parcerias entre Minas Gerias e Dallas/EUA."
 
Objetivo: Apresentar os ambientes empresariais e econômicos da região, oportunidades de incremento e otimização nas trocas comerciais e oportunidades de internacionalização, bem como consolidar os laços de cooperação já existentes.
Data: 09 de Março de 2016 (quarta-feira)
Horário: 09h às 12h
Local: FIEMG - Avenida do Contorno, 4456 - 3° andar l Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
 
Temas do Seminário:
- Visto EB-5, Green Card e Residência Permanente nos Estados Unidos para investidores.
- Plano de Negócios para investimentos no mercado americano.
- Requisitos legais e governamentais de certos produtos para venda nos Estados Unidos.
- Orientação financeira e tributária no planejamento e desenvolvimento dos negócios.
 
Clique aqui e faça sua inscrição
Inscrições Gratuitas - PARTICIPE!
Prazo para inscrição: 04 de março de 2016.

Mais informações pelos telefones (31) 3263-4734 / 4721 ou pcomercial@fiemg.com.br
 
OBS: A delegação ficará disponível para atendimentos individuais de 14h às 18h
As palestras serão em espanhol. Não haverá tradução simultânea.

 


Apoio:

Realização:

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Exportaminas 
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Governo de Minas Gerais

www.exportaminas.mg.gov.br 
Telefone: +55 (31) 3915-3000


A Exportaminas auxilia na divulgação do evento, sendo o mesmo de responsabilidade do parceiro.
Esse e-mail foi gerado automaticamente, gentileza não responder. Entre em contato conosco através do e-mail: exportaminas@desenvolvimento.mg.gov.br

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Exportacao - Divulgue sua Empresa e Seus Produtos no Exterior em sites oficiais do Governo Brasileiro

 

A Melhor Maneira de sua Empresa Recuperar a Produção e Faturamento é Exportar.  

Com a desvalorização do Real perante o Dólar e o Euro, o produto brasileiro se tornou atrativo para vários Países. 

Habilite sua Empresa para Exportar.

CADASTRO E PROSPECÇÃO PARA EXPORTAÇÃO:

Apresentamos a seguir os serviços de exportação que a MMT oferece :

1. Cadastro da Empresa e Produtos

a. Catálogo de empresas Brasileiras

b. Promoção de Negócios e Imagem

c. Inclusão de Sua Empresa em todos os mecanismos de Incentivo às Exportações do Governo Brasileiro

2. Prospecção de Compradores Estrangeiros

a. Catálogo de empresas estrangeiras

b. Tradings brasileiras

c. Oportunidades de negócios

3. Mapa Estratégico de Mercados

a. Pesquisas de Mercado

b. Acordos Comerciais

c. Mercados Globais

4. Estatísticas e Indicadores

a. Estatísticas Brasil

b. Estatísticas África

c. Estatísticas América

d. Estatísticas Ásia

e. Estatísticas Europa

f. Estatísticas Oceania

g. Estatísticas órgãos internacionais

h. Indicadores econômicos e comerciais

i. Sistema de estatísticas comerciais - Trade Map

5. Classificação de Mercadorias e Logística

a. Classificação de mercadorias

b. Simulação do preço de exportação

c. Acompanhamento Logístico

6. Negociação com Comprador Estrangeiro

Solicite uma Proposta.

Para mais informações entre em contato pelo email export@mmt.com.br  

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
www.mmt.com.br

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

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Massa Bruta Verificada – Verified Gross Mass (VGM)

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

25/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 15/2016 - Altera Tratamento Administrativo das NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 - Vidros automotivos - Vidros automotivos temperados ou laminados Para uso em eletrodomésticos da lin

25/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 15/2016

Altera Tratamento Administrativo das NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia 03/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7007.19.00, conforme abaixo relacionado:

A)    7007.11.00

Destaque 001 – Vidros automotivos

Destaque 999 – Outros

B)    7007.21.00

Destaque 001 - Vidros automotivos

Destaque 999 – Outros

C)    7007.29.00

Destaque 001 - Vidros automotivos

Destaque 999 – Outros

D)    8708.29.99

Destaque 001 - Vidros automotivos temperados ou laminados

Destaque 999 – Outras

Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

E)    7007.19.00

Destaque 001 – Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais

Destaque 002 – Vidros automotivos

Destaque 999 – Outros vidros temperados

Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB 0015/2016 - 25/02/2016 - Altera Tratamento Administrativo das NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99 - Vidros automotivos

Detalhe

Número da Notícia:
0015/2016
Data:
25/02/2016
Assunto:
Altera Tratamento Administrativo das NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99
Conteúdo da Notícia:
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 01/2016, informamos que a partir do dia 03/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7007.11.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7007.19.00, conforme abaixo relacionado: A) 7007.11.00 Destaque 001 - Vidros automotivos Destaque 999 - Outros B) 7007.21.00 Destaque 001 - Vidros automotivos Destaque 999 - Outros C) 7007.29.00 Destaque 001 - Vidros automotivos Destaque 999 - Outros D) 8708.29.99 Destaque 001 - Vidros automotivos temperados ou laminados Destaque 999 - Outras Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. E) 7007.19.00 Destaque 001 - Para uso em eletrodomésticos da linha fria, exceto vidros para utilização nas portas de refrigeradores comerciais Destaque 002 - Vidros automotivos Destaque 999 - Outros vidros temperados Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração. Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, bem como a informação a respeito da destinação do vidro. No caso da NCM 8708.29.99, o importador deverá informar também sobre a qual parte ou acessório do veículo se refere o produto importado. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 14/2016 - Altera Tratamento Administrativo das NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00 e 4011.99.10 -Pneus diagonais/convencionais - Pneus agroindustriais de constr

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 14/2016

Altera Tratamento Administrativo das NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00 e 4011.99.10

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 83/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00 e 4011.99.10, conforme abaixo relacionado:

A)    Inclui Destaque 001 para a NCM 4011.61.00

Destaque 001 – Pneus diagonais/convencionais

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

 

A)    4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90

Destaque 001 – Pneus diagonais/convencionais

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

 

B)    Inclui Destaque 001 para as NCM 4011.63.90 e 4011.99.10

Destaque 001 – Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

 

C)    4011.69.90

Destaque 001 – Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

D)    4011.93.00.

Permanecem os mesmos Destaques – Alteração do Tratamento Administrativo de Licenciamento Automático para Licenciamento Não Automático

Destaque 001 – pneus com dimensão de 2.25-8" ou 3.25-8", com índice de carga de 2

Destaque 002 - pneus com dimensão de 3.00-12" ou 3.25-14", com índice de carga de 2

Destaque 003 – pneus com dimensão de 4.10/3.50-8, com índice de carga 2 ou 4

Destaque 004 – pneus com dimensão de 4.80/4.00-8", com índices de carga de 2, 4 ou 6

Destaque 999 – Outros pneus

Os produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004 e 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Para as NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial, na descrição detalhada da mercadoria.

Para as NCM 4011.63.90, 4011.69.90 e 4011.99.10 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial e a aplicação do pneu (máquina agrícola, máquina industrial, automóvel de passeio, etc) na descrição detalhada da mercadoria.

Para a NCM 4011.93.00 o importador deverá informar na descrição detalhada de mercadoria sobre a dimensão do pneu, o índice de carga, e o tipo de construção do pneu (se radial ou diagonal/convencional)

 

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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Fax: (55 11) 3842-1262

  

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2016 Altera Tratamento Administrativo das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00 Vergalhões de ferro ou aço não ligado

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2016

Altera Tratamento Administrativo das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 3/2016, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00 e 7227.90.00, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7228.30.00, conforme abaixo relacionado:

A)    7213.10.00

Destaque 001 – Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

B)    7214.20.00

Destaque 001 - Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

C)    7227.20.00

Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

D)    7227.90.00

Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

E)    7228.30.00

Destaque 001 – Conforme Circular SECEX nº 82, de 18 de dezembro de 2015.

Destaque 002 – Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50

Destaque 999 – Outros

Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil.

As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração.

Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, abrangendo o tipo de mercadoria (se fio-máquina, vergalhão, barra, etc.) e material constitutivo (ferro ou aço ligado ou não ligado). No caso de vergalhão, o importador deverá informar também a categoria à qual está ligado e, para a NCM 7228.30.00, no caso de barra, deverá ser informado o formato, a constituição, o modo de confecção, as dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada, conforme Notícia Siscomex nº 03/2016, publicada em 19/01/2016.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
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24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2016 Altera Tratamento Administrativo das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 12/2016

Altera Tratamento Administrativo das NCM 4002.19.11 e 4002.19.19

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, na Resolução Camex nº 38/2011 e na Resolução Camex nº 110/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4002.19.11 e 4002.19.19, conforme abaixo relacionado:

A)    Inclusão do Destaque 001 na NCM 4002.19.11

Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700

Destaque 999 – Outras

 

B)    Alteração da redação do Destaque 001 da NCM 4002.19.19

Destaque 001 – Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700

Destaque 999 - Outras

O importador deverá informar para ambas as NCM o processo de polimerização da borracha (por emulsão, E-SBR, ou por solução, SSBR, ou outro); quando se tratar de E-SBR, a linha do produto conforme classificação definida pelo IISRP; e quando se tratar de E-SBR da série 1700, o teor de estireno combinado.

Os produtos classificados nos Destaques 001 de ambas as NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
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NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB 0014/2016 - 24/02/2016 - Altera Tratamento Administrativo das NCM da posição 4011-Pneus diagonais/convencionais

Detalhe

Número da Notícia:
0014/2016
Data:
24/02/2016
Assunto:
Altera Tratamento Administrativo das NCM da posição 4011
Conteúdo da Notícia:
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 83/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.93.00 e 4011.99.10, conforme abaixo relacionado: A) Inclui Destaque 001 para a NCM 4011.61.00 Destaque 001 - Pneus diagonais/convencionais Destaque 999 - Outros Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. A) 4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90 Destaque 001 - Pneus diagonais/convencionais Destaque 999 - Outros Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. B) Inclui Destaque 001 para as NCM 4011.63.90 e 4011.99.10 Destaque 001 - Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional Destaque 999 - Outros Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao licenciamento não automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. C) 4011.69.90 Destaque 001 - Pneus agroindustriais de construção diagonal/convencional Destaque 999 - Outros Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. D) 4011.93.00. Permanecem os mesmos Destaques - Alteração do Tratamento Administrativo de Licenciamento Automático para Licenciamento Não Automático Destaque 001 - pneus com dimensão de 2.25-8¿ ou 3.25-8¿, com índice de carga de 2 Destaque 002 - pneus com dimensão de 3.00-12¿ ou 3.25-14¿, com índice de carga de 2 Destaque 003 - pneus com dimensão de 4.10/3.50-8, com índice de carga 2 ou 4 Destaque 004 - pneus com dimensão de 4.80/4.00-8¿, com índices de carga de 2, 4 ou 6 Destaque 999 - Outros pneus Os produtos classificados nos Destaques 001, 002, 003, 004 e 999 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Para as NCM 4011.61.00, 4011.62.00, 4011.92.10 e 4011.92.90 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial, na descrição detalhada da mercadoria. Para as NCM 4011.63.90, 4011.69.90 e 4011.99.10 o importador deverá informar expressamente se a construção do pneu é diagonal (convencional) ou radial e a aplicação do pneu (máquina agrícola, máquina industrial, automóvel de passeio, etc) na descrição detalhada da mercadoria. Para a NCM 4011.93.00 o importador deverá informar na descrição detalhada de mercadoria sobre a dimensão do pneu, o índice de carga, e o tipo de construção do pneu (se radial ou diagonal/convencional) Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB 0013/2016 -24/02/2016-Altera Tratamento Administrativo das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00-Vergalhões de ferro ou aço

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Número da Notícia:
0013/2016
Data:
24/02/2016
Assunto:
Altera Tratamento Administrativo das NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00, 7227.90.00 e 7228.30.00
Conteúdo da Notícia:
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular SECEX nº 3/2016, informamos que a partir do dia 02/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nas NCM 7213.10.00, 7214.20.00, 7227.20.00 e 7227.90.00, e alteração do tratamento administrativo atualmente aplicado à NCM 7228.30.00, conforme abaixo relacionado: A) 7213.10.00 Destaque 001 - Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50 Destaque 999 - Outros B) 7214.20.00 Destaque 001 - Vergalhões de ferro ou aço não ligado da categoria CA-50 Destaque 999 - Outros C) 7227.20.00 Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50 Destaque 999 - Outros D) 7227.90.00 Destaque 001 - Vergalhões de aço ligado não ligado da categoria CA-50 Destaque 999 - Outros Os produtos classificados no Destaque 001 das NCM acima estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 das NCM listadas estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. E) 7228.30.00 Destaque 001 - Conforme Circular SECEX nº 82, de 18 de dezembro de 2015. Destaque 002 - Vergalhões de aço ligado ou não ligado da categoria CA-50 Destaque 999 - Outros Os produtos classificados no Destaque 001 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 002 estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no Destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. As anuências de outros órgãos permanecem sem alteração. Será exigida a descrição detalhada da mercadoria para todas as NCM e Destaques acima, abrangendo o tipo de mercadoria (se fio-máquina, vergalhão, barra, etc.) e material constitutivo (ferro ou aço ligado ou não ligado). No caso de vergalhão, o importador deverá informar também a categoria à qual está ligado e, para a NCM 7228.30.00, no caso de barra, deverá ser informado o formato, a constituição, o modo de confecção, as dimensões e a Norma à qual a liga está vinculada, conforme Notícia Siscomex nº 03/2016, publicada em 19/01/2016. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
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NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB 0012/2016 24/02/2016 - Altera Tratamento Administrativo para as NCM 4002.19.11 e 4002.19.19 -Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700

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Número da Notícia:
0012/2016
Data:
24/02/2016
Assunto:
Altera Tratamento Administrativo para as NCM 4002.19.11 e 4002.19.19
Conteúdo da Notícia:
Com base na Portaria Secex nº 23/2011, na Resolução Camex nº 38/2011 e na Resolução Camex nº 110/2015, informamos que a partir do dia 02/03/2016 haverá alteração no tratamento administrativo atualmente aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 4002.19.11 e 4002.19.19, conforme abaixo relacionado: A) Inclusão do Destaque 001 na NCM 4002.19.11 Destaque 001 - Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700 Destaque 999 - Outras B) Alteração da redação do Destaque 001 da NCM 4002.19.19 Destaque 001 - Borracha de estireno e butadieno polimerizada por emulsão (E-SBR) a frio das séries 1500 ou 1700 Destaque 999 - Outras O importador deverá informar para ambas as NCM o processo de polimerização da borracha (por emulsão, E-SBR, ou por solução, SSBR, ou outro); quando se tratar de E-SBR, a linha do produto conforme classificação definida pelo IISRP; e quando se tratar de E-SBR da série 1700, o teor de estireno combinado. Os produtos classificados nos Destaques 001 de ambas as NCM estarão sujeitos ao regime de licenciamento não automático previamente ao embarque da mercadoria no exterior, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados no destaque 999 estarão sujeitos ao licenciamento automático. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
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24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2016 - Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00. PLASTICO PET

24/02/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 11/2016

Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00.

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 72/2014, informamos que a partir do dia 01/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
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NOTICIA SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB 0011/2016 24/02/2016 - Inclusão em licenciamento não automático das NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 - PLASTICO PET

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Número da Notícia:
0011/2016
Data:
24/02/2016
Assunto:
Inclusão em licenciamento não automático das NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00
Conteúdo da Notícia:
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Circular Secex nº 72/2014, informamos que a partir do dia 01/03/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados nas NCM 3920.62.11, 3920.63.00 e 3920.69.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
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Embaixada da Espanha - 7 Novas Oportunidades de Negocios

Prezados Sres.,

A seguir enviamos os dados de algumas oportunidades de negócios com empresas espanholas:

LAUMONT http://www.laumont.net/

Produtos: Empresa que se dedica à produção de trufas e cogumelos frescos, em conserva e derivados da trufa.

Objetivo: Laumont quer entrar no mercado brasileiro. Está a procura de importadores e distribuidores dos seus produtos.

ESADE http://www.esade.edu/latam/por/

Produtos: Instituição acadêmica com mais de 50 anos de história que oferece mestrados, sobretudo de administração de empresas e direito.

Objetivo: Deseja contatar com grandes empresas brasileiras e espanholas para aumentar a sua notoriedade no Brasil.

CAG Corporación Alimentaria de Guissona  https://www.cag.es/

Produtos: A empresa é produtora e comercializadora de produtos cárnicos e realiza todas as atividades relacionadas: desde a fabricação das rações, criação dos animais e elaboração do produto até a distribuição nas lojas próprias BonÀrea.

Objetivo: A gerente comercial da empresa viajará ao Brasil no próximo mês de março. Está a procura de importadores e distribuidores principalmente de presunto cru em eurobloco desossado e  também de outros embutidos .

ART NATIVITY http://www.artnativity.com/

Produtos: Empresa espanhola especializada na elaboração artesanal de presépios clássicos com figuras de terracota usando materiais naturais e acabamentos de luxo. A Art Nativity oferece uma grande variedade de peças de alta qualidade e diferentes tamanhos.

Objetivo: O diretor da empresa viajará ao Brasil no início do próximo mês de abril para procurar empresas e lojas especializadas interessadas na venda e comercialização desse tipo de artigos natalinos.

PENTEO FILMS : http://penteofilms.com/

Produtos: Empresa que oferece serviços de dublagem, legenda, restauração e distribuição para televisão, cinema e radio. Também vende produtos em formato DVD y Blue-ray.   

Objetivo: A empresa está a procura de distribuidores de filmes em formato DVD y Blue-ray.

INKEMIA http://www.inkemia.com/

Produtos: empresa que gera conhecimento de alto valor I+D, para dar apoio às industrias no âmbito das ciências da vida (Melhoria no método quantitativo e identificação de componente para comercializar um extrato de planta nos Estados Unidos, produção de proteínas quiméricas recombinantes para imunodiagnóstico, substituição de um solvente toxico em formulações cosméticas capilares, desenho de biocatalisadores para a síntese de compostos antivirais, biocatálise para a obtenção de princípios ativos farmacêuticos, etc.)

Objetivo: O diretor internacional da empresa viajará ao Brasil no próximo mês de março. Está a procura de empresas de química, química fina, farmacologia e cosmética.

   

GONZALEZ BYASS www.gonzalezbyass.com

Produtos: Adega fundada em 1835, produtora de vinhos espanhóis. Entre os vinhos disponíveis: Vinho Xerez (Tio Pepe), vinhos DOC Rioja (Beronia) e espumantes (Vilarnau).

Objetivo: Procurar parcerias e relações comerciais com grandes cadeias de supermercados para realizar a exportação direta de sua linha de vinhos Luces.

                                                                            

Caso tenha interesse em contatar com alguma dessas empresas, por favor, me envie um email.

Atenciosamente,

   

Patricia Jungers Lafuente

Diretora de Promoção

Escritório Econômica e Comercial

Embaixada da Espanha em São Paulo

Praça General Gentil Falcão, 108 - cj 82

Brooklin Novo - São Paulo

Tel:(005511) 5105 4378

Email: saopaulo@comercio.mineco.es


saopaulo.oficinascomerciales.es      www.spainbusiness.com

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