sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Notícia Siscomex 50/2013 - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

Prezados,

 

Informamos a publicação da Notícia Siscomex nº 50/2013, que trata da mudança no tratamento administrativo das importações brasileiras dos produtos classificados na NCM 3824.90.89, conforme texto abaixo.

 

Atenciosamente,

DECEX/CONAE

 

Notícia Siscomex 50/2013

INFORMAMOS A REPUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX N. 49/2013, POR MOTIVOS DE AJUSTE.

COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N. 23/2011, INFORMAMOS QUE, EM 27 DE AGOSTO DE 2013, HOUVE ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.

O DESTAQUE 001 DA NCM 3824.90.89 SOFREU A SEGUINTE ALTERACAO:

DESTAQUE 001 – PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA EXCLUSIVA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;

OS DESTAQUES 003 E 004 DA NCM 3824.90.89 FORAM CRIADOS NOS SEGUINTES TERMOS:

DESTAQUE 003 – TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA Nº 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;

DESTAQUE 004 – TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA APENAS ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;

EM 27 DE AGOSTO DE 2013, FOI EXTINTO O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO MERCADORIA DA NCM 3824.90.89 (CHEIA).

NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR – DECEX

 



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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

ENCOMEX EMPRESARIAL FORTALEZA - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

 



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  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262



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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 28/08/2013 0050 -ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES-NCM NCM 3824.90.89 - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

28/08/2013  0050  INFORMAMOS A REPUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX N. 49/2013,  
    POR MOTIVOS DE AJUSTE.
   
    COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO
    ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
    23/2011, INFORMAMOS QUE, EM 27 DE AGOSTO DE 2013, HOUVE
    ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE
    TRIETANOLAMINAS, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO
    ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS
    ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
   
    O DESTAQUE 001 DA NCM 3824.90.89 SOFREU A SEGUINTE
    ALTERACAO:
   
    DESTAQUE 001 - PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO
    TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA EXCLUSIVA DO
    MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA)
    NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011
    DAQUELE ORGAO;
   
    OS DESTAQUES 003 E 004 DA NCM 3824.90.89 FORAM CRIADOS NOS
    SEGUINTES TERMOS:
   
    DESTAQUE 003 - TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA
    ESTE DESTAQUE, HA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX
    DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA
    DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE
    ORGAO;
   
    DESTAQUE 004 - TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
    AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HA APENAS ANUENCIA PREVIA
    AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
   
    EM 27 DE AGOSTO DE 2013, FOI EXTINTO O TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO MERCADORIA DA NCM 3824.90.89 (CHEIA).
   
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE
    NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA
    SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE , NA FORMA DOS PARAGRAFOS
    3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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Fax: (55 11) 3842-1262



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terça-feira, 27 de agosto de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO -26/08/2013 0049 - TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS NCM 3824.90.89 - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

26/08/2013  0049  COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO
    ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
    23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 27 DE AGOSTO DE 2013,
    HAVERA ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
    IMPORTACOES DE TRIETANOLAMINAS CONFORME DESCRICAO ABAIXO, EM
    RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISORIO AS
    IMPORTACOES DESSES PRODUTOS ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E
    DA ALEMANHA.
     A NCM 3824.90.89 PASSARA A CONTAR COM TRES DESTAQUES
    ADICIONAIS, COM A SEGUINTE REDACAO:
    DESTAQUE 001 - PARA USO NA AGROPECUARA, EXCETO
    TRIETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA
    EXCLUSIVA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E
    ABASTECIMENTO (MAPA) NA FORMA DEFINIDA PELA INSTRUCAO
    INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE ORGAO;
    DESTAQUE 003 - TRIETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA. PARA
    ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX
    DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MAPA NA FORMA
    DEFINIDA PELA INSTRUCAO NORMATIVA N} 51 DE 2011 DAQUELE
    ORGAO;
    DESTAQUE 004 - TRIETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
    AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA
    PREVIA AO EMBARQUE DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
   
    EM 27 DE AGOSTO DE 2013, SERAO EXTINTOS OS TRATAMENTOS
    ADMINISTRATIVOS TANTO DA NCM 3824.90.89 (CHEIA) COM ANUENCIA
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL QUANTO DO DESTAQUE 001
    DESTA NCM COM ANUENCIA DO MAPA.
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    REFERENTES A MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE
    NOVO TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA
    SEM RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE   , NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262



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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Comunicado - nova versão do Siscomex Exportação WEB - Módulo Comercial (NOVOEX) - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

Informamos que foi implantada uma nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com a finalidade de corrigir inconsistências detectadas na funcionalidade de controle de saldo.

 

Nesta nova versão, o saldo de operação do RE passa a ser controlado em cada adição e precisa ser totalmente consumido, não restando saldo. Portanto, o valor da operação não é mais compartilhado entre as adições do RE. No entanto, as adições ainda podem ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção de inclusão de RE por adição e informando o número do RE base.

 

Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos Registros de Exportação no sistema, seja no registro manual, seja em lotes, via Estrutura Própria. Importante destacar que a estrutura do XML não foi alterada, mas, apenas, a maneira de preenchimento.

 

A fim de minimizar possíveis dificuldades originadas por essa nova versão do sistema na utilização da estrutura própria, foi retirada, provisoriamente, a crítica que impedia o cadastro do RE com saldo positivo.

 

Adicionalmente, será desenvolvida uma opção de atalho para o registro de adições ao RE no momento em que for finalizado o registro anterior, para facilitar o procedimento dos usuários que optam pelo registro manual. Finalmente, esclarecemos que a implementação total dessa versão será realizada em 23/09/2013 e, a partir do dia 24/09/2013, os registros por lote já deverão obedecer a essa nova sistemática.

 

Abaixo, um resumo das mudanças que precisam ser observadas nos procedimentos:

 

O que mudou ?

O Controle de saldo dos Registros de Exportação, que antes era feito por família de RE, agora passou a ser feito por adição. Ou seja, agora cada adição deve informar como "valor total da operação" o valor exato consumido pela soma de seus itens de mercadoria. Esta alteração permitirá aos exportadores uma maior flexibilidade na confecção dos seus registros, já que, agora, vários campos que antes tinham de ser iguais entre as adições passam a ser livres (como, por exemplo, a moeda negociada).

 

Exemplo:

Família de 2 RE com valor total de $ 2.000,00

FORMA ANTIGA:   

RE

Valor Total da Operação

Valor Total dos Itens do RE

Base (adição 001)

$ 2.000,00

$ 1.000,00

Adição "002"

não informava

$ 1.000,00

 

FORMA NOVA:

RE

Valor Total da Operação

Valor Total dos Itens do RE

Base (Adição 001)

$ 1.000,00

$ 1.000,00

Adição "002"

$ 1.000,00

$ 1.000,00

 

Como incluir uma adição ?

Com a nova versão não sobra saldo no RE base (adição 001) e, portanto, o sistema não pergunta mais se o usuário deseja incluir uma nova adição automaticamente (será desenvolvido um atalho para retornar essa possibilidade). Desta forma, para realizar a adição o usuário deve fazer o seguinte:

 

Clicar em:  "Operações" > "Registro de Operação" > "Cadastro" > "Inclusão"

 

Nesta tela escolher a opção "Adição de RE", informar o número do RE Base (RE sem o final 001) e pressionar no botão "Confirma".

 

 

 

Atenciosamente,

 

Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do Siscomex

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Secretaria de Comércio Exterior



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Mailing List CGEX - Comunicado 019/2013-nova versão do Siscomex Exportação WEB - Módulo Comercial (NOVOEX) -http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

Informamos que foi implantada uma nova versão do Siscomex Exportação WEB – Módulo Comercial (NOVOEX) com a finalidade de corrigir inconsistências detectadas na funcionalidade de controle de saldo.

 

Nesta nova versão, o saldo de operação do RE passa a ser controlado em cada adição e precisa ser totalmente consumido, não restando saldo. Portanto, o valor da operação não é mais compartilhado entre as adições do RE. No entanto, as adições ainda podem ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção de inclusão de RE por adição e informando o número do RE base.

 

Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos Registros de Exportação no sistema, seja no registro manual, seja em lotes, via Estrutura Própria. Importante destacar que a estrutura do XML não foi alterada, mas, apenas, a maneira de preenchimento.

 

A fim de minimizar possíveis dificuldades originadas por essa nova versão do sistema na utilização da estrutura própria, foi retirada, provisoriamente, a crítica que impedia o cadastro do RE com saldo positivo.

 

Adicionalmente, será desenvolvida uma opção de atalho para o registro de adições ao RE no momento em que for finalizado o registro anterior, para facilitar o procedimento dos usuários que optam pelo registro manual. Finalmente, esclarecemos que a implementação total dessa versão será realizada em 23/09/2013 e, a partir do dia 24/09/2013, os registros por lote já deverão obedecer a essa nova sistemática.

 

Abaixo, um resumo das mudanças que precisam ser observadas nos procedimentos:

 

O que mudou?

O Controle de saldo dos Registros de Exportação, que antes era feito por família de RE, agora passou a ser feito por adição. Ou seja, agora cada adição deve informar como "valor total da operação" o valor exato consumido pela soma de seus itens de mercadoria. Esta alteração permitirá aos exportadores uma maior flexibilidade na confecção dos seus registros, já que, agora, vários campos que antes tinham de ser iguais entre as adições passam a ser livres (como, por exemplo, a moeda negociada).

 

Exemplo:

Família de 2 RE com valor total de $ 2.000,00

FORMA ANTIGA:   

RE

Valor Total da Operação

Valor Total dos Itens do RE

Base (adição 001)

$ 2.000,00

$ 1.000,00

Adição "002"

não informava

$ 1.000,00

 

FORMA NOVA:

RE

Valor Total da Operação

Valor Total dos Itens do RE

Base (Adição 001)

$ 1.000,00

$ 1.000,00

Adição "002"

$ 1.000,00

$ 1.000,00

 

Como incluir uma adição?

Com a nova versão não sobra saldo no RE base (adição 001) e, portanto, o sistema não pergunta mais se o usuário deseja incluir uma nova adição automaticamente (será desenvolvido um atalho para retornar essa possibilidade). Desta forma, para realizar a adição o usuário deve fazer o seguinte:

 

Clicar em:  "Operações" > "Registro de Operação" > "Cadastro" > "Inclusão"

 

Nesta tela escolher a opção "Adição de RE", informar o número do RE Base (RE sem o final 001) e pressionar no botão "Confirma".

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 



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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

A partir do dia 1º, inspeção de contêineres será mais rigorosa - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

Santos

A partir do dia 1º, inspeção de contêineres será mais rigorosa

Fernanda Balbino

A partir do próximo dia 1º, todos os contêineres que forem descarregados no Porto de Santos deverão ser escaneados e suas imagens, analisadas em tempo real pela Receita Federal do Brasil. No complexo santista, haverá 15 equipamentos para a fiscalização das cargas, mas dois deles ainda não foram instalados. O descumprimento da norma pelos terminais prevê multas diárias de R$ 10 mil ou a cassação do ato declaratório de alfandegamento da instalação.

A regra que determina o escaneamento dos contêineres foi publicada em 2011, na Portaria nº 3.518, da Receita Federal. O prazo para a compra e a instalação dos equipamentos nos recintos alfandegados terminava em 1º de janeiro deste ano.

Mas, segundo o inspetor da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, um problema no fornecimento mundial de gás hélio fez com que os fabricantes de escâneres não pudessem entregar suas encomendas nas datas combinadas. O elemento químico é utilizado na fabricação dos aparelhos.

"Esse problema do gás hélio e a perspectiva que se tinha de uma nova decisão sobre o assunto fez com que nós não pudéssemos autuar as empresas que não estavam de acordo com a norma. Em abril, o Governo publicou a MP (Medida Provisória) 612, que determinou (o início de) o escaneamento até 31 de dezembro deste ano", explicou o inspetor.

Simões se refere à MP que previa a reestruturação das regras dos portos secos (terminais retroportuários autorizados a receber cargas de comércio exterior) no Brasil. No entanto, o texto não foi votado pelo Congresso até sua data limite, 4 de agosto, e perdeu a validade. Neste caso, a Receita Federal passou a considerar a data prevista na Portaria nº 3.518.

Créditos: Rogério Soares
Segundo a Alfândega de Santos, cada contêiner será escaneado em 30 segundos; somente casos suspeitos, haverá fiscalização física


    Com isso, no último dia15, a Alfândega de Santos reuniu todos os recintos alfandegados e determinou o cumprimento da norma até o próximo dia 1º. De acordo com Simões, cinco terminais que movimentam contêineres já estão com escaneres em operação plena.

    Na Margem Esquerda (Guarujá), o Tecon, administrado pela Santos Brasil, e a Embraport, que fica na Ilha Barnabé, já contam com a tecnologia. Na Margem Direita (Santos), Brasil Terminal Portuário (BTP), Libra Terminais e Ecoporto Santos também já utilizam os aparelhos.

    De acordo com o inspetor da Alfândega, outros dois equipamentos serão instalados para atender as empresas Transbrasa e Companhia Bandeirantes. Mas Simões acredita que eles não serão implantados até a data prevista. Neste caso, a inspeção das caixas metálicas deverá ser feita em outros terminais, com escâneres compartilhados.

    Operação

    Cada contêiner é escaneado em apenas 30 segundos – o que permite que até 120 caixas metálicas sejam analisadas por hora. Em caso de suspeita de contravenções, os cofres são abertos por fiscais da Receita.

    A vistoria física deve acontecer em cerca de 1% dos carregamentos de importação, segundo a Alfândega. Já as cargas de exportação serão abertas de acordo com as necessidade identificadas pelos fiscais.

    Segundo o inspetor da Alfândega, um total de US$ 1,5 milhão foi investido na compra de cada equipamento. Outros US$ 2 milhões foram gastos nas obras civis necessárias para a instalação das máquina.

    O diretor-superintendente da Santos Brasil, Luiz Felipe Gouvêa, destacou que foram aplicados R$ 15 milhões na compra de dois escâneres de contêiner e um de pallets pela empresa. Os equipamentos serão compartilhados com a Localfrio. "Esse é um novo serviço que vamos oferecer a partir do dia 1º. Naturalmente, fará parte do nosso portifólio de serviços oferecidos e também de tarifas. Em caso de um importador que queira uma vistoria mais apurada de sua compra, poderá solicitar o escaneamento", afirmou.

    Fonte;A Tribuna
     
    Atenciosamente
     
    Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
    cesar@mmt.com.br
     

    MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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    terça-feira, 20 de agosto de 2013

    Rodada de Negócios Minas Gerais e Coréia do Sul - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

    No próximo dia 26 de agosto, o Sistema FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), por intermédio do Centro Internacional de Negócios) - CIN, do Instituto Euvaldo Lodi - IEL,e em parceria com a Agência Nacional de Comércio Exterior e Investimento da Coréia do Sul - KOTRA, realiza a "Rodada Internacional de Negócios Minas Gerais / Coréia do Sul".

    No próximo dia 26 de agosto, o Sistema FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), por intermédio do Centro Internacional de Negócios) - CIN, do Instituto Euvaldo Lodi - IEL,e em parceria com a Agência Nacional de Comércio Exterior e Investimento da Coréia do Sul - KOTRA, realiza a "Rodada Internacional de Negócios Minas Gerais / Coréia do Sul".
     
    O evento é voltado para empresas dos setores da construção civil e pesada, alimentos, eletroeletrônico e automotivo. Ao todo, serão 10 empresas participantes em busca de diferentes interesses como parcerias, além de empresas do Estado aptas a fornecerem produtos e serviços para a Coréia. 
     
    A rodada de negócios acontece na FIEMG - Avenida do Contorno, 4.520 - 1º andar - Funcionários / Belo Horizonte, das 14h às 18h. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 22 de agosto por meio e-mail: negcin@fiemg.com.br.Mais informações pelos telefones: (31) 3263-4724 / 4720 / 4719.
     
    Clique aqui e confira as empresas participantes.
     
    Inscrição gratuita.

    No próximo dia 26 de agosto, o Sistema FIEMG (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais), por intermédio do Centro Internacional de Negócios) - CIN, do Instituto Euvaldo Lodi - IEL,e em parceria com a Agência Nacional de Comércio Exterior e Investimento da Coréia do Sul - KOTRA, realiza a "Rodada Internacional de Negócios Minas Gerais / Coréia do Sul".



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    Mailing List CGEX - Comunicado 018/2013-nova versão do sistema Novoex - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

    Foi implantada, na noite passada, nova versão do sistema Novoex, a pedido do MDIC. Nesta nova versão, o saldo de Operação do RE passa a ser controlado por adição e precisa ser totalmente consumido dentro de um RE. Não existe mais a possibilidade de compartilhar saldo de operação entre as adições do RE. As adições podem continuar a ser registradas pelo menu inicial do sistema, acionando a opção CADASTRO > INCLUSÃO > ADIÇÃO DE RE e informando o número do RE base.
    Esta modificação precisa ser observada no momento de elaboração dos RE no Sistema e dos lotes, via Estrutura Própria, verifique os sistemas proprietários das empresas exportadoras, para que sejam atualizados com esta alteração, antes que novos lotes de estrutura própria sejam enviados, para evitar rejeição do registros por motivo de inconsistência no saldo da operação dos RE.

     

     

     

    Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

    Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

    Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

    (: +55 (61) 2027-7429/8279

    * EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

    Brasília (DF), CEP 70722-400

    *2decex.cgex@mdic.gov.br

     

     



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    NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 20/08/2013 0015 - NOVE VERSAO DO SISCOMEX EXPORTACAO WEB - MODULO COMERCIAL (NOVOEX)-http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

     
    SISCOMEX - NOTICIAS                                20/08/2013        11:05:54
                             NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
      ------------------------------------------------------------------------------
        DATA       MSG                       TEXTO                                 
      ------------------------------------------------------------------------------
                                                                                   
      20/08/2013  0015  O DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR, DA SECRETA
                        RIA DE COMERCIO EXTERIOR, INFORMA QUE FOI PUBLICADA NOVE VER
                        SAO DO SISCOMEX EXPORTACAO WEB - MODULO COMERCIAL (NOVOEX),
                        COM A FINALIDADE DE CORRIGIR INCONSISTENCIAS NO CONTROLE DE
                        SALDO, BEM COMO POSSIBILITAR O USO DE MOEDAS DIFERENTES EM 
                        UMA MESMA FAMILIA DE REGISTROS DE EXPORTACAO, CONFORME DEMAN
                        DA DOS EXPORTADORES. NESTA NOVA VERSAO, O SALDO DE OPERACAO
                        PASSA A SER CONTROLADO POR ADICAO E NAO PODERA MAIS SER  COM
                        PARTILHADO ENTRE OUTRAS ADICOES. DUVIDAS PODEM SER ENCAMINHA
                        DAS PARA O ENDERECO ELETRONICO NOVOEX@MDIC.GOV.BR.         
                        ATENCIOSAMENTE,                                            
                        SECEXDECEX                                                 
     
    Atenciosamente
     
    Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
    cesar@mmt.com.br
     

    MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

    Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

    04548-005 - São Paulo – SP

    Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

    Fax: (55 11) 3842-1262



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    segunda-feira, 19 de agosto de 2013

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    Inteligência Tributária - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

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    Data: 27 de Agosto  |  Horário: 19h30 às 21h  |  Carga Horária: 1h30
    Local: Rua Bernardino de Campos, 145 - Brooklin - São Paulo - SP

       
             
             
        Objetivos    
                       
           

     

    Apresentar de forma sintética e direta os efeitos dos impostos sobre as políticas comerciais de produtos comercializados em base nacional.       
                           
        Público Alvo    

     

                     
              Proprietários      
            Diretores      
            Gerentes      
         

      Todos os responsáveis pela tomada de decisões estratégicas na empresa      
                       
        Programação    
     

     

                                         
            Como definir margens justas em complexas negociações?      
            Como direcionar preços a partir da concorrência?        
            Quanto do "Choro" de nossos clientes é justificado?    
       

      Somente nós temos de abrir mão de margens para garantir negócios na ponta da cadeia?    
     

     

       
        Objetivos    
                         
          Comprovante de Participação (enviado via e-mail mediante solicitação do participante)    
                       
        Objetivos    
                         
              Sem Custo        
             
        Objetivos    
                         
     

     

    Através do telefone (11) 5091-4885/4899 ou do e-mail eventos@ciespsul.org.br

       
                           
               

    AGENDA: Visualize aqui a agenda completa deste semestre

           
         

     

           
     

     

     

                       
     

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