quinta-feira, 15 de agosto de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 15/08/2013 0048 A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2013,HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE MONOETANOLAMINAS E TRIETANOLAMINAS ANTIDUMPING PROVISORIO

15/08/2013  0048  COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N. 50, DE 16 JULHO DE 2013 E NO
    ARTIGO 15, INCISO II, ALIENEA I, DA PORTARIA SECEX N.
    23/2011, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 16 DE AGOSTO DE 2013,
    HAVERÁ ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS
    IMPORTACOES DE MONOETANOLAMINAS E TRIETANOLAMINAS CONFORME
    DESCRICAO ABAIXO, EM RAZAO DA APLICACAO DE DIREITO
    ANTIDUMPING PROVISORIO AS IMPORTACOES DESSES PRODUTOS
    ORIGINARIAS DOS ESTADOS UNIDOS E DA ALEMANHA.
   
    A) A NCM 2922.11.00 PASSARA A CONTAR COM TRES DESTAQUES, COM
    A SEGUINTE REDACAO:
   
    DESTAQUE 001 - MONOETANOLAMINA PARA USO NA AGROPECUARIA.
    PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
    BANCO DO BRASIL E ANUENCIA DO MINISTERIO DA AGRICULRUA,
    PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA);
   
    DESTAQUE 002 - PARA USO NA AGROPECUARIA, EXCETO
    MONOETANOLAMINA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA
    DO MAPA;
   
    DESTAQUE 003 - MONOETANOLAMINA, EXCETO PARA USO NA
    AGROPECUARIA. PARA ESTE DESTAQUE, HAVERA APENAS ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL;
   
    B) A NCM 3824.90.89 PASSARA A CONTAR COM ANUENCIA DO DECEX
    DELEGADA AO BANCO DO BRASIL EXCLUSIVAMENTE EM RELACAO AS
    TRIETANOLAMINAS.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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