quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Agenda Completa - 30º Simpósio Supply Chain & Logística - 19 a 20 out 2016


Magnus,


Vice-Presidentes e Diretores da
UNILEVER  -  FIAT CHRYSLER  -  VOTORANTIM CIMENTOS  -  LATAM
GRUPO DIMED  -  BRF  -  RAIA DROGASIL  -  NATURA  -  VIRACOPOS
CARREFOUR  -  CIELO  -  ALPARGATAS  -  FEMSA  -  ELECTROLUX
INTEGRATION  -  APICS/BASF


Apresentarão seus Cases de Sucesso na 30ª edição do Simpósio Supply Chain & Logística.


Confira a agenda completa do evento e garanta já sua participação.


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em Supply Chain & Logística

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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

27/09/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 92/2016 - Correção referente à Notícia Siscomex Importação nº 88 - Informamos as seguintes correções referentes à Notícia Siscomex Importação nº 88 que trata de alterações na anuência da ANVISA - ) Revoga-se a al

27/09/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 92/2016

Correção referente à Notícia Siscomex Importação nº 88

Informamos as seguintes correções referentes à Notícia Siscomex Importação nº 88 que trata de alterações na anuência da ANVISA.

a) Revoga-se a alteração referente à NCM 2915.70.39

b) Onde se lê "3002.90.90", leia-se "3002.90.99"

Alteração na descrição do destaque 033 para "Para uso médico­odonto­hospitalar humano."

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra 
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Relação de despachantes aduaneiros em atividade presentes no Cadastro Aduaneiro conforme Instrução Normativa RFB nº 1.273/2012 (relatório gerado dia 02/06/2016)

Despachantes Aduaneiros

O despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante , transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.

A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex .

No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante pode ser feito pelo próprio interessado, se ele for habilitado a utilizar o Siscomex, ou mediante solicitação para a unidade da SRF de despacho aduaneiro, como, por exemplo, nos casos de bagagem desacompanhada .

Legislação de referência:

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra 
 
 

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EMBAIXADA DE ESPANHA - 4 NOVAS OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS E OUTRAS INFORMAÇÕES

Prezados Sres.,

A seguir enviamos os dados de algumas oportunidades de negócios com empresas espanholas:

SIAM http://www.chemeter.eu/pt/

Produtos: Empresa desenvolvedora de um software (Chemeter) para gerar fichas de segurança (FDS), etiquetas y documentos de transporte de acordo com a regulação europeia, estadunidense e canadense e a legislação GHS. A SIAM atende a 750 clientes que estão presentes em 25 países. O Software Chemeter é adequado para empresas em diversos setores tais como: adesivos e colas, automação e lubrificantes, borracha, corantes e pigmentos, defensivos, biocidas e fertilizantes, indústria têxtil etc.

Objetivo: A empresa deseja contatar com exportadores que possam ter interesse em adquirir o software Chemeter.

DO BRANDS: http://www.do-brands.com/do2016/es/  

Produtos: Empresa fabricante e distribuidora de mobiliário e acessórios para casa e jardim.

Objetivo: dar a conhecer os seus produtos no Brasil. Quer entrar em contato com grandes supermercados e canais de distribuição de produtos para casa e jardim. Um responsável da empresa viajará ao Brasil no próximo mês de Novembro.

SALUSPOT https://www.saluspot.com/

Produtos: empresa que oferece serviços de orientações médicas via internet (aplicativo ou web), usando um método de perguntas e respostas no qual os pacientes podem interagir com médicos especializados.

Objetivo: A Saluspot já está no Brasil e esta procurando novos parceiros que estejam interessados em seus serviços.

BOSTON NUTRACEUTICAL SCIENCE http://www.boston-nutraceutical.com/  

BNS pertence a um grupo que atua no setor alimentício desde 1.860. Atua especificamente no segmento de alimentos funcionais e suplementos alimentícios em formato de balas de goma "jujubas" para uso adulto e infantil (VITALDIN).

Objetivo: a empresa deseja encontrar um distribuidor no mercado brasileiro.

Caso tenha interesse em contatar com alguma dessas empresas, por favor, me envie um email.

Aproveitamos a ocasião para enviar-lhes informações sobre cursos e programas que podem, eventualmente, ser de seu interesse:

Rising Start UP Spain - Quer expandir sua startup para Espanha? O "Rising Start Up Spain " é um programa promovido pelo ICEX-Invest Spain que pretende oferecer ajuda financeira para startups estrangeiras que queiram promover o empreendorismo no país. Além  da ajuda na obtenção de visto, a iniciativa disponibilizará espaços físicos gratuitos em Madrid e Barcelona e mentoria especializada para o processo de financiamento. Ao todo, serão seis meses de coworking com empreendedores de todo o mundo. As inscrições são gratuitas e o Programa é Anual. Este  ano finalizarão em 30 de Setembro. Mais informações neste link: Rising Star UP Spain 

Programa de investimentos de empresas estrangeiras em atividades de I&D 2016 - A entidade pública empresarial espanhola ICEX Espanha Exportação e Investimentos divulgou a abertura do prazo para que as empresas estrangeiras (inclusive as brasileiras) que investem na Espanha possam acessar a linha de financiamento público para investimentos em P&D, gerenciada pelo ICEX.  A notícia em português, e o link com a regulação original em espanhol, da linha do financiamento podem ser consultados aqui

CURSO On Line. Massivo e  gratuito (MOOC) em Estratégias de Internacionalização - Modalidades estratégicas / Analise de Mercado: riscos políticos e aspectos regulatórios/ Estrutura Organizacional de Pequenas e Medias empresas / Oportunidades nos Mercados Globais. Com esse Curso, a escola  ICEX-CECO, alcançou mais um marco  na sua missão de oferecer cursos formativos de qualidade aos profissionais que trabalham no âmbito da internacionalização. O curso terá inicio no próximo dia 17 de Outubro e finalizará em Dezembro. Aproveitem essa oportunidade única de alavancar sua carreira e intercambio de conhecimentos. Faça já sua inscrição! Mais informações neste site: Mooc

Cursos de Espanhol para Empresas disponibilizados pelo Instituto Cervantes em São Paulo - É indiscutível a importância que os cursos de espanhol tem no panorama atual dos negócios, mas cada empresa tem necessidades específicas no que diz respeito aos horários, instalações e temas específicos. É por isso que os Cursos de Espanhol para Empresas do Instituto Cervantes são ministrados em horários flexíveis, na sede do Instituto ou dentro das empresas, e ainda  oferecem a possibilidade de desenhar um programa específico de acordo com as indicações das empresas. Confira mais informações aqui

Atenciosamente,

   

Patricia Jungers Lafuente

Diretora de Promoção

Escritório Econômica e Comercial

Embaixada da Espanha em São Paulo

Praça General Gentil Falcão, 108 - cj 82

Brooklin Novo - São Paulo

Tel:(005511) 5105 4378

Email: saopaulo@comercio.mineco.es


saopaulo.oficinascomerciales.es      www.spainbusiness.com

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26/09/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 91/2016 - Informamos que, a partir do dia 26/09/2016, a NCM 8466.20.10 - Porta Peças para Tornos - estará dispensada de licenciamento com anuência do DECEX

26/09/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 91/2016

Exclusão de Tratamento Administrativo da NCM 8466.20.10

Informamos que, a partir do dia 26/09/2016, a NCM 8466.20.10 estará dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Exportação - Sua Empresa e Produtos no Exterior em sites oficiais do Governo Brasileiro e Internacionais

O que falta para sua Empresa Exportar?
 
Nossa Assessoria irá divulgar sua Empresa e Produtos em sites de B2B do Governo e Internacionais.
 
Toda consulta e negociação será on line através de emails e preenchimento de formulários.
 
Com esta atuação sua Empresa será vista e encontrada por diversas Empresas e Compradores do mundo inteiro, como se fosse uma Vitrine Virtual.
 
Neste contexto, também poderá encontrar possíveis compradores de seus produtos através de pesquisas de mercado e informações completas online.
 
Por que contratar a MMT:
  • 45 anos de Experiência em Comércio Exterior, Importação e Exportação
  • Executivo exclusivo para sua Empresa com Inglês e Espanhol fluentes
  • Pagamento final só após a conclusão dos cadastros
  • Mais de 50 Empresas cadastradas e fazendo negócios
 
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Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0090/2016 - 23/09/2016 - TESTE PILOTO PARA USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) ENTRE BRASIL E ARGENTINA - IMPORTADOR

Detalhe

Número da Notícia:
0090/2016
Data:
23/09/2016
Assunto:
TESTE PILOTO PARA USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) ENTRE BRASIL E ARGENTINA - IMPORTADOR
Conteúdo da Notícia:
<=>=>=>=> TESTE PILOTO PARA USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) <=<=<=<=<=> <=>=>=>=>=>=>=>=>=> NO COMÉRCIO ENTRE BRASIL E ARGENTINA <<=<=<=<=<=<=<=<=<=<=<=> <=>=>=>=>=>=>=>=>=>=>=>=> ORIENTAÇÕES AOS IMPORTADORES <<=<=<=<=<=<=<=<=<=<=<=> INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 10/10/2016 SERÁ INICIADO TESTE PILOTO ENTRE BRASIL E ARGENTINA PARA VIABILIZAR O USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) NO COMÉRCIO ENTRE OS DOIS PAÍSES. TRATA-SE DE UM GRANDE PROJETO CONCEBIDO NO ÂMBITO DA ASSOCIAÇÃO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAÇÃO (ALADI), QUE PROPÕE A SUBSTITUIÇÃO GRADUAL DO CERTIFICADO DE ORIGEM PREFERENCIAL EMITIDO EM PAPEL POR UM DOCUMENTO ELETRÔNICO EM FORMATO XML, DENOMINADO CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD), TRAZENDO UMA SÉRIE DE VANTAGENS, EM TERMOS DE CELERIDADE, REDUÇÃO DE CUSTOS, AUTENTICIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PARA O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DA ORIGEM DE MERCADORIAS COMERCIALIZADAS ENTRE OS PAÍSES. <=> LINHAS GERAIS DO PILOTO <=> O PILOTO SERÁ REALIZADO POR 3 MESES, PRORROGÁVEL EM CASO JUSTIFICADO, E ENVOLVERÁ APENAS EXPORTADORES E IMPORTADORES ARGENTINOS E BRASILEIROS PRÉ-SELECIONADOS, SENDO QUE O DESPACHO DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS AMPARADAS POR COD PODERÁ SER REALIZADO EM QUALQUER UNIDADE LOCAL ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL (RFB). NAS IMPORTAÇÕES BRASILEIRAS SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADOS COD EMITIDOS PELA ARGENTINA E AO AMPARO DOS ACORDOS DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NºS 14 (ACE 14 - AUTOMOTIVO) E 18 (ACE 18 - MERCOSUL), INFORMA-SE QUE DURANTE O PILOTO O COD NÃO TERÁ VALIDADE JURÍDICA, MAS DEVERÁ SER NECESSARIAMENTE APRESENTADO À RFB JUNTAMENTE COM A VERSÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM EMITIDA EM FORMULÁRIO PAPEL, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO EXPORTADOR E ENTIDADE DE ORIGEM ARGENTINOS. EM SE TRATANDO DE DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (DI) SELECIONADAS PARA CONFERÊNCIA ADUANEIRA PELO SISCOMEX, A ANÁLISE DOCUMENTAL DA RFB SERÁ FEITA COM BASE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA VERSÃO EM PAPEL DO CERTIFICADO DE ORIGEM, MAS SERÁ VERIFICADO ADICIONALMENTE SE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO COD ESTÃO CONDIZENTES COM AS CONSTANTES DO FORMULÁRIO EM PAPEL. <=> ESCOPO DO PILOTO <=> - FAMILIARIZAÇÃO DOS IMPORTADORES E SERVIDORES ADUANEIROS DA RFB COM O MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD E A SISTEMÁTICA COMO UM TODO. - VERIFICAÇÃO SE TODAS AS TRANSAÇÕES DO SISTEMA ESTÃO FUNCIONANDO. - IDENTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROBLEMAS NA INCLUSÃO DE COD NO MÓDULO ADUANEIRO DE RECEPÇÃO DE COD E NA APRESENTAÇÃO E CONSISTÊNCIA DOS SEUS DADOS NO REFERIDO SISTEMA. <=> FLUXO PARA APRESENTAÇÃO DE COD PARA A RFB <=> 1 - O EXPORTADOR ARGENTINO ENCAMINHARÁ AO IMPORTADOR BRASILEIRO O COD, DE FORMA COMPACTADA (ZIP, RAR, ETC), POR EMAIL, E A VERSÃO EM PAPEL, EM SUA VIA ORIGINAL, DEVIDAMENTE ASSINADA; 2 - O IMPORTADOR APRESENTARÁ O COD E A VERSÃO EM PAPEL À CORRESPONDENTE UNIDADE LOCAL DA RFB ONDE SERÁ REALIZADO O DESPACHO DE IMPORTAÇÃO DE SUA MERCADORIA, DA SEGUINTE MANEIRA: 2.1 - A VERSÃO EM PAPEL SERÁ APRESENTADA DA FORMA HABITUAL PARA OS CASOS DE DI DIRECIONADA PARA CANAL DE CONFERÊNCIA (EM FORMATO DIGITALIZADO/ESCANEADO, POR MEIO DO MÓDULO ¿ANEXAÇÃO DE DOCUMENTOS¿, NO VISÃO INTEGRADA, DISPONÍVEL NO SÍTIO DO PORTAL WWW.SISCOMEX.GOV.BR/VICOMEX (USAR LETRAS MINÚSCULAS), FICANDO A VIA ORIGINAL EM POSSE DO IMPORTADOR, PARA O CASO DE A FISCALIZAÇÃO DA RFB SOLICITAR SUA APRESENTAÇÃO DURANTE A CONFERÊNCIA); E 2.2 - O COD SERÁ APRESENTADO POR MEIO DE SUA INCLUSÃO (UPLOAD) NO ¿MÓDULO ADUANEIRO DE RECEPÇÃO DE COD¿, COMUMENTE CHAMADO DE ¿SISCOIMAGEM¿, RECENTEMENTE DESENVOLVIDO PELA RFB. DESTACA-SE QUE A INCLUSÃO DO COD NESSE SISTEMA DEVE SER FEITA OBRIGATORIAMENTE ANTES DO REGISTRO DA CORRESPONDENTE DI, INDEPENDENTEMENTE DO CANAL DE CONFERÊNCIA POSTERIORMENTE ATRIBUÍDO PELO SISCOMEX, OU SEJA, INCLUSIVE NOS CASOS DE DI POSTERIORMENTE DIRECIONADA PARA CANAL VERDE. 3 - NA SUBFICHA ¿BÁSICAS¿, DISPONÍVEL NOS DADOS GERAIS DA DI, O IMPORTADOR DEVERÁ INFORMAR NA SEÇÃO ¿DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO DO DESPACHO¿ OS NÚMEROS DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBOS CERTIFICADOS DE ORIGEM (VERSÕES PAPEL E COD), ASSINALANDO AS OPÇÕES "CERTIFICADO DE ORIGEM¿ E "CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD)", RESPECTIVAMENTE, DISPONÍVEIS NO CAMPO ¿DENOMINAÇÃO¿. <=> HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD <=> PARA QUE POSSAM UTILIZAR O MÓDULO ADUANEIRO DE RECEPÇÃO DE COD (SISCOIMAGEM), OS REPRESENTANTES LEGAIS DOS IMPORTADORES BRASILEIROS (FUNCIONÁRIOS E DESPACHANTES ADUANEIROS) DEVERÃO PREVIAMENTE SE HABILITAR JUNTO À RFB NO PERFIL ¿IMPORTADOR¿, DO SISTEMA ¿SISCOIMAGEM¿ (AMBIENTE DE PRODUÇÃO), CRIADO PELA PORT. COANA Nº 62, DE 11 DE AGOSTO DE 2016. ADEMAIS TAIS REPRESENTANTES DEVERÃO ESTAR ASSOCIADOS AO CNPJ/CPF DO IMPORTADOR NO CADASTRO DE REPRESENTANTES DO SISCOMEX, ALGO QUE PROVAVELMENTE JÁ TENHA SIDO FEITO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA PARA O CASO DAQUELES USUÁRIOS QUE UTILIZAM O SISCOMEX. O ACESSO AO SISCOIMAGEM PELOS IMPORTADORES SERÁ FEITO EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE O USO DE CERTIFICADOS DIGITAIS, EMITIDOS DENTRO DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL). O SISTEMA PODERÁ SER ACESSADO POR MEIO DO ENDEREÇO HTTPS://WWW4.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR/SISCOIMAGEM (USAR LETRAS MINÚSCULAS), DISPONÍVEL NOS SEGUINTES CAMINHOS: => PORTAL SISCOMEX => CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD); OU => SITE DA RFB => SERVIÇOS => SERVIÇOS PARA A EMPRESA/CIDADÃO => ADUANA => IMPORTAÇÃO => ENTREGA DE CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) - DI. <=> REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO <=> OCORRENDO A RECUSA DO MÓDULO ADUANEIRO (SISCOIMAGEM) EM ACEITAR A INCLUSÃO/UPLOAD DO COD OU MESMO CONSTATADO ALGUM PROBLEMA NO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, O IMPORTADOR DEVERÁ ENCAMINHAR NOTIFICAÇÃO PARA A CAIXA CORPORATIVA CODATENDIMENTORFB.DF@RECEITA.FAZENDA.GOV.BR, ONDE DEVERÁ DESCREVER A OCORRÊNCIA E A MENSAGEM DE ERRO EMTIDA PELO SISTEMA, BEM COMO ANEXAR O COD RECUSADO (ENVIAR COMPACTADO COMO ZIP, RAR, ETC.). DESTACA-SE QUE PARA FINS DO PILOTO, NESSES CASOS EM QUE O SISTEMA TENHA RECUSADO O COD O IMPORTADOR NÃO DEVERÁ SOLICITAR OUTRO CERTIFICADO ELETRÔNICO PARA O EXPORTADOR. EM SE TRATANDO EXCLUSIVAMENTE DE PROBLEMAS NO FUNCIONAMENTO DO SISCOIMAGEM, A OCORRÊNCIA TAMBÉM DEVE SER REPASSADA AO SERPRO PELO IMPORTADOR, POR MEIO DA CENTRAL DE SERVIÇOS SERPRO - CSS (HTTPS://WWW.SERPRO.GOV.BR/CENTRAL-DE-SERVICOS-SERPRO/ACIONAMENTO-P-CLIENTES, USAR LETRAS MINÚSCULAS). COMUNICAMOS AINDA QUE O MANUAL DE USO DO MÓDULO ADUANEIRO DE RECEPÇÃO DE COD SERÁ ENVIADO ANTECIPADAMENTE AOS IMPORTADORES BRASILEIROS SELECIONADOS PARA PARTICIPAREM DO PILOTO E TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO PORTAL SISCOMEX. <=> COD COM VALIDADE JURÍDICA APÓS PILOTO <=> FINALMENTE, INFORMAMOS QUE APÓS ESTA COANA COMUNICAR AOS IMPORTADORES E ÀS UNIDADES ADUANEIRAS DA RFB SOBRE A CONCLUSÃO COM SUCESSO DO PILOTO, OS COD PASSARÃO A SER UTILIZADOS COM VALIDADE JURÍDICA NO COMÉRCIO ENTRE BRASIL E ARGENTINA, ESTABELECIDA PELO OCTOGÉSIMO TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACE 18, QUE INCORPOROU AO MERCOSUL A DIRETRIZ MERCOSUL/CCM/DIR. Nº 4, DE 4 DE MARÇO DE 2010. A PARTIR DE ENTÃO SERÁ SUFICIENTE A APRESENTAÇÃO À RFB APENAS DO COD, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA MERCADORIA IMPORTADA, SEM PREJUÍZO DE QUE INTERVENIENTES (EXPORTADORES/IMPORTADORES) OPTEM POR PERMANECEREM UTILIZANDO SOMENTE A VERSÃO EM PAPEL. ATENCIOSAMENTE, COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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TRF da 4ª Região reconhece que a capatazia não integra a base de cálculo do imposto de importação

TRF da 4ª Região reconhece que a capatazia não integra a base de cálculo do imposto de importação
Diego Luiz Silva Joaquim*
Ilse Baumegger Silveira de Andrade*
 
Fonte:Comexdata

Artigo - Federal - 2016/3529

Para as empresas que importam mercadorias do exterior, calcular os tributos que incidem na operação é algo a ser cuidadosamente verificado - quiçá planejado -, uma vez que impacta diretamente o preço de seus produtos e sua margem de lucro. Ao passo que a fiscalização visa assegurar a arrecadação tributária de forma correta.

Nesse contraponto está a questão da capatazia que é a "atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário" (art. 40, inc. I da Lei 12.815/2013 - Lei dos Portos).

Essa atividade é remunerada e esse valor é incluído no valor aduaneiro das mercadorias, base de cálculo do imposto de importação e parâmetro inicial para calcular os demais tributos. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região têm proferido decisões reconhecendo a ilegalidade da inclusão do valor da capatazia na base de cálculo do Imposto de Importação.

Vejamos que a Instrução Normativa RFB nº 327/03, em seu artigo 3º, §4º(1) , determina que as despesas relacionadas à descarga de mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídas no valor aduaneiro.

Entretanto, referida Instrução Normativa desconsidera integralmente o contido no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), do qual o Brasil é signatário. Conforme disposto no referido acordo e, também, no art. 77 do Decreto nº 6.759/09(2) , os gastos a serem computados no valor aduaneiro são as despesas com carga, descarga e manuseio até o porto alfandegado. Ou seja, os gastos tidos em território nacional que ultrapassam este "limite", não compõem o valor aduaneiro, conforme decisão proferida pelo TRF 4º:

TRIBUTÁRIO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS INCORRIDAS APÓS A CHEGADA AO PORTO. INSRF 327/2007. ART. 8º DO ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. Decreto 4543/2002. A expressão "até o porto" contida no Regulamento Aduaneiro não inclui despesas ocorridas após a chegada do navio ao porto. (TRF 4ª Região - Primeira Turma - Processo nº 5012078-92.2015.404.7201 - Relatora Des. Maria de Fátima Freitas Labarrère - D.E. 18/04/2016). (grifamos)

O acórdão proferido pela TRF da 4ª Região, segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que, há muito, reconhece a ilegalidade trazida pela Instrução Normativa RFB nº 327, in verbis:

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM MOVIMENTAÇÃO DE CARGA ATÉ O PÁTIO DE ARMAZENAGEM (CAPATAZIA). INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º, § 3º, DA IN SRF 327/2003. ILEGALIDADE.

1. O STJ já decidiu que "a Instrução Normativa 327/03 da SRF, ao permitir, em seu artigo 4º, § 3º, que se computem os gastos com descarga da mercadoria no território nacional, no valor aduaneiro, desrespeita os limites impostos pelo Acordo de Valoração Aduaneira e pelo Decreto 6.759/09, tendo em vista que a realização de tais procedimentos de movimentação de mercadorias ocorre apenas após a chegada da embarcação, ou seja, após a sua chegada ao porto alfandegado" (REsp 1.239.625/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves,Primeira Turma, DJe 4.11.2014).

2. Agravo Regimental não provido.

(STJ - Segunda Turma - AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.434.650 - CE (2014/0027066-0) - Relator Ministro Herman Benjamin - Julgado dia 26/05/2015).

Tanto o STJ, quanto o TRF da 4ª Região, reconhecem que a Instrução Normativa nº 327/03 extrapolou o constante no Acordo de Valoração Aduaneira (GATT) e o contido no Decreto nº 6.759/09, sendo assim, esta norma não pode prevalecer e a capatazia deve ser desconsiderada no cálculo do valor aduaneiro. Afinal, incluir despesa tida já em território nacional para compor a base de cálculo do Imposto de Importação é desrespeitar acordo internacional.

O posicionamento do Poder Judiciário reflete mais uma "pequena" vitória dos contribuintes frente à Receita Federal que, na ânsia por aumentar a carga tributária, ultrapassou os limites do GATT e do próprio Regulamento Aduaneiro. Ainda que a capatazia não represente o maior custo na operação, é viável que se pleiteie a recuperação da parcela tributária que representa a inclusão indevida da capatazia nas importações passadas e permitir que os importadores sejam tributados de forma correta. Ademais disso, a possibilidade futura de ter os tributos reduzidos, pode representar um diferencial de preço no mercado (cada dia mais competitivo).

Ainda que ilegal a inclusão, não há possibilidade de ver o direito aplicado senão via decisão judicial. E, por esse motivo, somos da opinião de que é extremamente importante que seja reconhecida a ilegalidade perpetrada pela Receita Federal ao obrigar a inclusão da capatazia no valor aduaneiro através do respectivo pleito judicial requerendo a exclusão da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação e, por conseguinte, dos demais impostos que incidem na importação, bem como, a restituição dos valores pagos a maior.

Notas

(1)Art. 4º Na determinação do valor aduaneiro, independentemente do método de valoração aduaneira utilizado, serão incluídos os seguintes elementos: (...)

§ 3º Para os efeitos do inciso II, os gastos relativos à descarga da mercadoria do veículo de transporte internacional no território nacional serão incluídos no valor aduaneiro, independentemente da responsabilidade pelo ônus financeiro e da denominação adotada.

(2)Art. 77. Integram o valor aduaneiro, independentemente do método de valoração utilizado (Acordo de Valoração Aduaneira, Artigo 8, parágrafos 1 e 2, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 1994; e Norma de Aplicação sobre a Valoração Aduaneira de Mercadorias, Artigo 7o, aprovado pela Decisão CMC no 13, de 2007, internalizada pelo Decreto no 6.870, de 4 de junho de 2009): (Redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

I - o custo de transporte da mercadoria importada até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro.

 
Diego Luiz Silva Joaquim*
Ilse Baumegger Silveira de Andrade*
  Leia o curriculum do(a) autor(a) Ilse Baumegger Silveira de Andrade.

  Leia o curriculum do(a) autor(a) Diego Luiz Silva Joaquim.
 
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quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Cuidados a serem tomados na contratação do Despachante Aduaneiro

Cuidados a serem tomados na contratação do Despachante Aduaneiro

Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra-retCesar Magnus Torchia Monteiro Terra  (*)

Como escolher um prestador de serviços na área de comércio exterior? Quais são meus riscos? Quanto custa um Despachante Aduaneiro?   Primeiramente precisamos valorar e qualificar o serviço do Despachante Aduaneiro, observando seus atos e procurando informações sobre o mesmo e a empresa onde trabalha.  Existe hoje no mercado uma quantidade enorme de “Despachantes Aduaneiros ” que só têm o título, pois conhecem muito pouco ou quase  nada sobre comércio exterior, logística, legislação, etc…     

O Despachante Aduaneiro é primordial no processo de importação e exportação, visto que acompanha e executa todo o processo desde o embarque até a chegada da carga, e às vezes pequenos erros causam grandes prejuízos. Como por exemplo: classificação fiscal incorreta, cálculo errado de impostos, contratação de parceiros desqualificados e sem know how.      

Os honorários do Despachante Aduaneiro não são os que mais pesam no custo do processo. Pelo contrario, o transporte nacional, internacional e armazenagem são infinitamente mais caros e não demandam  nenhuma análise mais detalhada e conhecimento profundo da legislação. Para que correr riscos de que seu processo seja prejudicado e atrasado por uma economia que no final das contas é muito baixa em relação às despesas?  

Infelizmente hoje existem muitos “concorrentes” que não valorizam seu trabalho e não garantem nada, e cobram valores muito abaixo do mercado e não recolhem os devidos impostos e contribuições.   O que preocupa é que grandes empresas que eram de outros setores ( Agenciamento de Frete Internacional, Transportadores, Seguradoras, Corretoras de Câmbio) e não tem experiência em Desembaraço Aduaneiro estão entrando no mercado sem o menor respeito à Legislação, não recolhendo impostos e contribuições e embutindo os valores de Desembaraço em outras despesas do frete, câmbio, seguro.     

Aparentemente pode parecer que este novo tipo de prestador de serviço esteja operando normalmente e cumprindo os prazos , mas, muito cuidado, pois estão se “escondendo” dentro do canal verde , facilitando o desembaraço e mostrando um serviço mais rápido que o normal, e a empresa só descobre os erros depois de algum tempo , muitas vezes com intimações da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda.   Finalizando, pese sempre nas considerações abaixo ao fazer a escolha de seu prestador de serviço em comércio exterior:

  • O SDA (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros ) é recolhido?  • A nf-e de Serviços é emitida? Há algum acréscimo no valor de honorários? Boleto bancário e recibo não são notas fiscais!!!! • Possui, acompanha e informa toda legislação pertinente à área?  • Possui mais de uma conexão ao Siscomex?  • Tem estrutura própria para confecção de documentos (di,li,dta,dsi) independente se é um produto ou um milhão de produtos?  • Possui qualificação, formação, experiência, credibilidade e conhecimentos profundos?  • Quem confere suas cargas em caso de canais amarelo, vermelho ou cinza? É o proprio Despachante ou qualquer outra pessoa?  • Possui bases em todos aeroportos e portos no estado de São Paulo?  • O serviço documental e tributário é centralizado em representantes credenciados? • Possui follow up, tracking system e acompanhamento on line (via internet)? • Possui Assessoria Especializada em Importação e Exportação? • Possui Assessoria Jurídica.? • Possui toda legislação Aduaneira (Impressa e Digitalizada)? • Participa Intensamente em Programas Governamentais- Ceciex /Brasil Trader/Apex Brasil/Ciesp/Fiesp/? • Possui cadastro em todos os sites e referências na área de comércio exterior? • Envia notícias e informações atualizadas aos seus clientes? • Oferece serviços de qualidade e a preços competitivos em toda cadeia logística (transporte internacional/transporte nacional/armazenagem/seguro)?
  • É atendido e acompanhado diretamente pelos diretores da empresa? • Está disponível e possui agilidade para respostas imediatas? • Possui Facebook,Twitter e blog/site da empresa?

Todos os Clientes da MMT usufruem desses benefícios e podem atestar a qualidade dos serviços prestados pela empresa.

(*)  Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra é  Diretor e Sócio da MMT Assessoria em Comércio Exterior fundada em 08/04/1997. Despachante Aduaneiro desde 03/09/1996, é Engenheiro Eletricista. A MMT é uma empresa filiada ao Ceciex , Ciesp e BB Negócios Internacionais, Expositora na Brasil LOG – Feira Internacional de Logística 2014.

 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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