sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3 transcrito abaixo, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação

Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação de Comércio, em seu artigo 10, item 2.3 transcrito abaixo, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades aduaneiras do Membro exportador como um requisito para a importação".

ARTICLE 10: FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION, EXPORTATION AND TRANSIT

2 Acceptance of Copies

2.3 A Member shall not require an original or copy of export declarations submitted to the customs authorities of the exporting Member as a requirement for importation.11

11 Nothing in this paragraph precludes a Member from requiring documents such as certificates, permits or licenses as a requirement for the importation of controlled or regulated goods.

Assim, os exportadores, quando forem demandados por países ou entidades certificadoras com a exigência de apresentação do extrato completo da DU-E para fins de desembaraço aduaneiro ou emissão de certificados, devem alegar o contido acima e, se for o caso, disponibilizar o documento fornecendo o número da DU-E e a chave de acesso da DU-E para consulta por meio do acesso público do Portal Único.

O Acordo sobre Facilitação de Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio em 07/12/2013, foi internalizado no Brasil pelo Decreto nº 9.326, de 03/04/2018.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 069/2019 - Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo "Consumo" conforme

Notícia Siscomex Importação nº 069/2019

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que a admissão de mercadorias importadas nos regimes Recof e Recof-Sped deve ser realizada por meio do registro de declaração de importação do tipo "Consumo" conforme dispõe a PORTARIA COANA Nº 57, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019, Art. 7º, publicada no DOU de 13/11/2019.

A partir de 15/01/2020 estará indisponível o tipo de declaração "4-ADMISSAO EM ENTREPOSTO INDUSTRIAL" no Siscomex.

 
 
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terça-feira, 17 de dezembro de 2019

16/12/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 077/2019 - Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação)

16/12/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 077/2019
 
Com a finalidade de evitar incompatibilidades entre os dados dos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) emitidos e aqueles contidos nas DU-E (Declaração Única de Exportação), que impedem a vinculação de um documento ao outro, faz-se os seguintes alertas e orientações.

Uma operação de exportação pode demandar um LPCO em função do produto exportado (NCM) ou de outras características da operação (país de destino ou do importador, enquadramento da operação, etc.).

Para saber se sua exportação necessita de LPCO, você pode usar o Simulador de Tratamento Administrativo.
Para incluir o seu pedido de LPCO acesse a opção Importador/Exportador e escolha as opções "Exportação" > Menu "LPCO" > "Incluir Pedido".

De posse do número do LPCO, esteja ou não deferido pelo órgão anuente, o exportador já pode informá-lo em campo próprio no item da DU-E a que se refere, clicando em "Adicionar LPCO".
Podem ser informados tantos LPCO quantos forem necessários de acordo com a operação de exportação pretendida, mas não será permitido informar mais de um LPCO do mesmo modelo em um mesmo item de DU-E.
Em modelos de LPCO que estejam marcados com opção "Válido para mais de uma DU-E: Sim", poderão ser vinculados itens de DU-E até o limite de quantidade e/ou valor (dependendo do modelo) disponível no LPCO, respeitando a validade do documento.

Para saber se o modelo permite mais de uma operação, deve-se consultar o artigo 12 da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 09, coluna "F", na página Tabelas Utilizadas na DU-E;

Durante a elaboração da DU-E, o número do LPCO pode ser editado ou excluído. Após concluir o preenchimento de todos os itens da DU-E, ao clicar na opção "Registrar" ou "Retificar", o sistema fará as validações necessárias e apresentará as mensagens de retorno.
A seguir são apresentados os motivos que podem impedir a vinculação de um LPCO a um item de DU-E:

Se o exportador informar LPCO de modelo distinto do esperado pelo sistema, a mensagem de erro informará o número do item da DU-E, o número do LPCO informado e o nome do modelo requerido para a operação;
Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas não houver saldo suficiente, seja em termos de valores ou quantidades, o sistema apresentará mensagem de erro informando para qual item da DU-E não há saldo suficiente:

O controle de saldo do LPCO pode ser por quantidade na unidade de medida estatística, quantidade na unidade de medida comercializada, peso líquido em KG, valor VMLE ou VMCV ou até valor financiado, dependendo do modelo;

Se o exportador informar LPCO de modelo esperado pelo sistema, mas houver divergência no preenchimento dos campos, o sistema apresentará mensagem de erro informando o item da DU-E, o número do LPCO e qual campo apresenta divergência:

Para saber os campos existentes em cada modelo, deve-se consultar o Anexo I da Portaria Secex nº 19/2019 ou as Tabelas Utilizadas na DU-E, planilha "Modelos de LPCO", aba 01, na página Tabelas Utilizadas na DU-E;
Deve-se lembrar que alguns campos da DU-E são preenchidos automaticamente conforme dados contidos na NF-e, tais como: nome do importador, endereço do importador, país do importador, unidade de medida comercializada, etc. Ou seja, para que não se incorra em incompatibilidades, deve-se observar o correto preenchimento desses campos tanto na emissão das NF-e, quanto no preenchimento do LPCO;
Na validação do nome do importador não se considera incompatível se houver divergência de letras maiúsculas, minúsculas, espaços ou caracteres especiais.

Na consulta da DU-E o exportador poderá acompanhar a situação consolidada do "Controle Administrativo" e, na aba de "Tratamento Administrativo", poderá verificar:

o andamento do(s) LPCO de cada um dos itens da DU-E;
o motivo de eventuais pendências;
mensagens aplicáveis à operação, mesmo nos casos em que não há a indicação de necessidade de LPCO.

O "Controle Administrativo" para uma DU-E registrada poderá ficar nas seguintes situações:

Dispensado – Quando a operação está dispensada de LPCO;
Deferido – Quando todos os LPCO necessários estão informados e deferidos;
Pendente – Quando houver pelo menos um LPCO impeditivo de embarque não informado ou não deferido; (Implica impedimento de desembaraço)
Pendência não impeditiva de embarque – Quando há apenas pendência de LPCO não impeditivo de embarque.
Impedido – Quando há algum LPCO vinculado à DU-E, que venceu antes da Apresentação da Carga para Despacho (ACD) ou foi alterado e ficou incompatível com a DU-E antes da averbação ou foi cancelado, indeferido, anulado ou revogado (implica impedimento de desembaraço).

Para saber se o modelo de LPCO impede o desembaraço e o consequente embarque da mercadoria para o exterior, deve-se consultar o contido no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019; Nos casos dos modelos de LPCO não relacionados no artigo 9º da Portaria Secex nº 19/2019, o LPCO poderá ser informado a qualquer momento, conforme consta no § 2º do referido artigo.
No Novo Processo de Exportação, caso o LPCO seja do tipo que impede o desembaraço, a DU-E registrada com LPCO não deferido será parametrizada para o canal laranja automaticamente.

Para saber se a parametrização para o canal laranja foi por motivo de pendência administrativa, deve-se verificar no histórico se consta o evento de "Desembaraço aguardando resolução de pendência administrativa".
Se a DU-E contiver no histórico o evento "Seleção para conferência aduaneira", o motivo da parametrização foi de caráter aduaneiro.

Informações mais detalhadas de preenchimento de LPCO e utilização das funcionalidades do módulo podem ser encontradas no "Manual para Requerimento de LPCO".

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 
 
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terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Agradecemos a todos os Clientes e Parceiros pela Confiança e Fidelidade

 

Que este Natal seja Repleto de Alegrias

 

Lembre-se Sempre que a Equipe da MMT Cuida de Sua Empresa.

 

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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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Notícia Siscomex Exportação nº 76/2019 - Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Notícia Siscomex Exportação nº 76/2019
 
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.60, de novembro de 2019, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/20, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/19 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o mesmo dia 31/12/19, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/19, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.

 
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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Importação nº 068/2019 - Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Ag

Notícia Siscomex Importação nº 068/2019
 
Informamos que, a partir de 05/12/2019, passa a vigorar a seguinte alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 1101.00.10, sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA :

Exclusão do Destaque 001 "Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol".

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Notícia Siscomex Exportação nº 75/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que, devido a problemas de comunicação entre as plataformas SIGVIG3 e Portal Único Siscomex, foi acionado o procedimento de contingência pelo MAPA.

Notícia Siscomex Exportação nº 75/2019
 
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, devido a problemas de comunicação entre as plataformas SIGVIG3 e Portal Único Siscomex, foi acionado o procedimento de contingência pelo MAPA.

Deste modo, está autorizado o Auditor Fiscal Agropecuário a realizar os procedimentos de deferimento, indeferimento e abertura de exigências do LPCO diretamente no Portal Único.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

Fonte: Portal Siscomex
 
 
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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Seminário de Operações de Comércio Exterior - 10 de dezembro


MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda

João


   


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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

28/11/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 066/2019 - Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuári

28/11/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 066/2019

Informamos que, a partir do dia 02/12/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

1) Criação de destaque de mercadoria para a seguinte NCM:

1101.00.10 – Farinhas de trigo

Destaque 001 – Exceto adicionada de fermento, aditivos alimentares ou coadjuvante de tecnol

Regime: Licenciamento não- automático

Órgão anuente: MAPA

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

26/11/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 074/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que a partir de 26/11/2019 as operações de exportação sob anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

26/11/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 074/2019

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) informa que a partir de 26/11/2019 as operações de exportação sob anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passam a ser passíveis de inspeção.

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26/11/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 065/2019 - Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidad

26/11/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 065/2019
 
Informamos que, a partir de 01/12/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – quando vinculadas a uma operação "por encomenda" – deverão ter a natureza da operação informada no campo "informações complementares" da aba "básicas" de cada LI.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
 
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

 
 
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segunda-feira, 18 de novembro de 2019

18/11/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 073/2019 - Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 72/2019, no caso de formação de lote com mercadorias anteriormente recebidas com fim específico de exportação, a nota fiscal de exportação de mercadorias

18/11/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 073/2019
 
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 72/2019, no caso de formação de lote com mercadorias anteriormente recebidas com fim específico de exportação, a nota fiscal de exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501 – vide Notícia Siscomex Exportação nº 69/2019), além das notas fiscais de remessa para formação de lote, deve referenciar, no campo "chave de acesso" da NF-e referenciada" (refNFe), também as correspondentes notas fiscais de remessa com fim específico de exportação, a fim de que estas possam receber o evento eletrônico de averbação da exportação.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
 
 
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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Notícia Siscomex Importação nº 062/2019 - Esta Notícia retifica a Notícia Siscomex Importação nº 061/2019, publicada em 11/11/2019, que passa a viger com o texto abaixo:

Notícia Siscomex Importação nº 062/2019
 
Esta Notícia retifica a Notícia Siscomex Importação nº 061/2019, publicada em 11/11/2019, que passa a viger com o texto abaixo:

Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro nº 649/2012, as Licenças de Importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos vinculado à Declaração de Conformidade do Fornecedor somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas,

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


 
 
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Notícia Siscomex Exportação nº 072/2019 - Informamos que, conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo "chave de acesso"

Notícia Siscomex Exportação nº 072/2019
 
Informamos que, conforme determina o Convênio ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo "chave de acesso" da NF-e referenciada" (refNFe), apenas a chave de acesso das notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal. Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou qualquer outra nota fiscal.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Notícia Siscomex Importação nº 61/2019 - Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.2.16 do anexo da Portaria Inmetro n° 512/2016 e 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro n° 649/2012, as licenças de importação de produtos classificados

Notícia Siscomex Importação nº 61/2019

Informamos que, em conformidade com os requisitos 6.2.16 do anexo da Portaria Inmetro n° 512/2016 e 6.1.1.4 e 6.1.4.6 do anexo da Portaria Inmetro n° 649/2012, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e para os quais haja medida regulatória que exija o registro compulsório de objetos somente serão anuídas caso o importador/adquirente seja o detentor do registro do(s) produto(s) a ser(em) importado(s).

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Notícia Siscomex Exportação nº 071/2019 - A Secretaria de Comércio Exterior informa que, tendo em vista a publicação da Portaria nº 594, não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para as unidades administrativas dos órgãos e entidades

Notícia Siscomex Exportação nº 071/2019
 
A Secretaria de Comércio Exterior informa que, tendo em vista a publicação da Portaria nº 594, não haverá expediente nos dias 13 e 14 de novembro de 2019 para as unidades administrativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal localizadas na Esplanada dos Ministérios.

A definição dá-se em razão de medidas de segurança de área, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 4.332, de 12/08/2002, devido à realização do evento da Cúpula do BRICS 2019 (agrupamento de nações constituído por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

MMT oferece às empresas exportadoras consultoria baseada no regime aduaneiro de drawback


Da Redação

Brasília – A MMT Assessoria em Comércio Exterior está oferecendo um novo serviço voltado especificamente às empresas interessadas em iniciar ou intensificar suas atividades de comércio exterior. O serviço baseia-se na utilização do regime aduaneiro especial de drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto a ser exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, na medida em que reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

De acordo com Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra, diretor e sócio da MMT Assessoria em Comércio Exterior, "em tempos difíceis como estes atualmente vividos pela economia brasileira, exportar é a solução para as empresas recuperarem sua produção e aumentar seu faturamento. Com a desvalorização do real frente ao dólar e ao euro, o produto brasileiro tornou-se atraente e competitivo para diversos países. Vejamos um exemplo: se no mês de julho um determinado produto fabricado por uma empresa brasileira tinha o custo de R$ 1.000,00, esse valor equivalia a US$ 400,00. Três meses depois, em outubro, esse produto passou a valer apenas US$ 250,00. Ou seja, tornou-se bem mais barato no mercado internacional".

Na opinião de César Magnus, "além de ganhar competitividade no mercado externo, há que se considerar o fato de que com a retração nas vendas no mercado interno brasileiro o empresário de bom senso não vai querer deixar sua produção parada e o estoque se acumulando. Por razões óbvias, com certeza ele vai se interessar em buscar mercado para seu produto no exterior".

Nesse contexto, o diretor da MMT Consultoria em Comércio Exterior convida os empresários a habilitarem suas empresas para exportar: "a MMT desenvolve toda logística e comercial para as empresas interessadas em exportar e as habilita a realizar todo o processo de exportação, através de mecanismos como o Radar da Receita Federal. Além disso, prestamos consultoria no levantamento dos mercados compradores em potencial, promovemos a inclusão das empresas em todos os mecanismos de incentivo às exportações criados pelo governo brasileiro e realizamos as cotações e comparativos de fretes nacionais e internacionais. Um serviço completo e do mais alto nível é disponibilizado a todas as empresas interessadas em buscar no exterior saida para a crise que afeta a indústria nacional".

Para informações adicionais sobre esse novo serviço criado pela MMT Consultoria em Comércio Exrerior, entre em contato pelo email export@mmt.com.br

 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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04548-005 - São Paulo – SP

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MMT oferece curso com práticas inovadoras para agilizar importações em todas modalidades

Da Redação

Brasília – A MMT Consultoria em Comércio Exterior espera concluir nos próximos dias o preenchimento das vagas para o 2º. Siscomex Importação Web – curso focado na prática-, a ser realizado no dia 25 de novembro. O curso tem por objetivo utilizar a experiência prática e interpretação das normas para orientar os participantes sobre procedimentos a serem adotados pelos importadores na obtenção de agilidade para a realização de importações em todas as modalidades. As inscriçoes ainda podem ser feitas no site da empresa (http://www.mmt.com.br).

Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra (1)
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra

Segundo Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra, sócio-diretor da MMT, "este curso é diferente de qualquer outro oferecido pelo mercado, pois trabalha com programas da própria Receita Federal apresentando cases reais. Além disso, os participantes terão condições reais de analisar e controlar todo o fluxo logístico e aduaneiro das importações e exportações, independentemente de qualquer outra fonte de auxílio".

O diretor da MMT informa ainda que a procura pelo curso vem se intensificando nos últimos dias e na semana passada, em um único dia, uma empresa foramalizou a inscrição de cinco funcionários. Por isso, César Magnus espera que as inscrições se encerrem nos proximos dias com todas as vagas preenchidas.

Ele acredita que a MMT poderá vir a promover cursos como esse mensalmente ou até mesmo semanalmente: "tudo dependerá da procura, do número de pessoas que se interessaram pelo treinamento que oferecemos. Também podemos realizar os cursos em um local capaz de receber um maior número de alunos. Tudo vai depender da quantidade de interessados".

O Curso Siscomex Importação Web se destina a empresas importadoras, estudantes de comércio exterior, consultorias, despachantes aduaneiros, ajudantes de despachantes aduaneiros, agentes de carga, armadores, companhias seguradoras, representações e demais participantes do ciclo de importação. O número de vagas é limitado e o custo é de R$ 250,00 e a taxa inclui coffee break, apostilas e certificado. Os interessados em participar  do curso poderão obter informações adicionais pelos telefones (55 11) 3842-1847 e 3842-1257 ou ainda pelo email comercial@mmt.com.br

MMT

Sediada em São Paulo, a MMT também conta com escritórios de apoio ns cidades de Santos, Campinas (Aeroporto de Viracopos) e Guarulhos (Aeroporto Internacional).  Integrada por profissionais com larga experiência, alguns deles atuando na área aduaneira desde 1970, a MMT presta completa assessoria em assuntos relacionados ao comércio exterior tais como: despachos aduaneiros aéreos, marítimos e rodoviários.

Segundo Magnus Monteiro Terra (Sócio-Diretor da empresa) "assessoramos empresas de todos os portes com atendimento personalizado e diferenciado, afinal, cada  um de nossos clientes têm necessidades diferenciadas que requerem soluções individuais. Procuramos atenter a todos com eficácia e dinamismo".

Magnus Monteiro Terra ressalta ainda que "a MMT adota uma política de qualidade e está sempre comprometida com a prestação de serviços de acordo com requisitos e expectativas de clientes internos e externos e buscamos primar pela qualidade e pela agilidade na prestação dos nossos serviços".

A atuação daa empresa concentra-se nas áreas de exportação, confecção de documentos de exportaçao, importação e bagagem. Na área de importaçao, a MMT presta serviços de Emissão de R. E. (Registro de Exportação), Emissão de DDE (Declaração de Despacho de Exportação), Emissão de Conheci mento de Embarque, Desembaraço de Exportação, Negociação de Fretes Marítimos, Controle de Embarques e Exportação Temprária.

Em matéria de Confecção de Documentos de Exportação, são prestados serviços de Emissão de Certificado de Origem FORM A, Emssão de Certificado de Origem Mercosul FIESP, Emissão de Certificado de Origem junto  à FCESP,  Emissão de Invoices e Packing List, Shipment Advice (Aviso de chegadas aos importadores), Remessa de documentos –exterior e bancos, Legalização de documentos junto às Embaixadas e Consulados.

Na área de importação, a grade de serviços inclui Emissão de LI (Licenciamento de Importação),  Declaração de Importação), Emissão de DTA-E (DTA Eletrônica) no AISP e em Viracopos, Emissão de DTA nas zonas primárias, Emissão de DA (Declaração de Admissão), Desembaraço na  Importação, Emissão de Notas Fiscais, Liberação junto aos Ministérios da Saúde e da Agricultura, Liberação de mercadorias em Regimes Aduaneiros, Especiais: Entreposto Aduaneiro, Admissão Temporária e  Drawback, Reimportação.

Com relação a bagagem, a empresa atua nas áreas de Emissão de DSI (Declaraçao Simplificada de Importação) ae Desembaraço de Bagagem Acompanhada e Desacompanhada.

 
 
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Controle de Importações: Como Rastrear e Acompanhar a Chegada de Mercadorias Importadas: Aéreas, Marítimas e Rodoviárias

Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra-retCesar Magnus Torchia Monteiro Terra  (*)

Sempre constatamos várias reclamações de importadores sobre a falta de informação sobre a chegada de suas importações.

Muitas vezes, por falta de conhecimento ou mesmo por omissão de seus representantes, despachantes aduaneiros e agentes de carga as empresas ficam " nas mãos " e reféns destes operadores.

Nas linhas abaixo detalharei os procedimentos para que a empresa importadora tenha meios de acompanhar o processo logístico de suas cargas nos modais: aéreo/marítimo e rodoviário:

1-Marítimas

  • Todas as cargas marítimas tem obrigatoriamente que serem manifestadas no Siscomex Carga e podem ser consultadas com o Cnpj da importadora (  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/acessosistemas.htm )
  • Esta informação é alimentada pelo agente de cargas através da CeMercante, em média uns 3 a 5 dias antes da chegada do navio ( www.mercante.transportes.gov.br )
  • Para Previsão de Chegada de Navios existe também os sites dos próprios portos onde consta esta informação

2-Aéreas

  • Todas as cargas aéreas tem obrigatoriamente que ser manifestadas no Sistema Mantra mas não é possível serem consultada pelo Cnpj da importadora , somente com mawb e hawb.
  • Esta informação é alimentada pela companhia aérea somente na chegada da carga e às vezes com uma previsão.
  • Para previsão e confirmação de chegada é necessário sempre ter o número de mawb e hawb; com estes números será possível a consulta aos trackings das companhias aéreas e até mesmo pelos sites de consultas dos aeroportos ou através da Infraero

3-Rodoviárias

  • Todas as importações rodoviárias devem ser manifestadas no Sistema Transito
  • Esta informação é alimentada pela transportadora internacional e pode ser acompanhado todo o fluxo com vários tipos de informação( N° da dta / crt / transportador)

Enfim, os importadores têm acesso e meios de acompanhar o fluxo de sua logística internacional e o despachante aduaneiro/representante legal a obrigatoriedade de acompanhar e manter atualizado o status ao seu clientes

    Segue no link abaixo um roteiro de Desembaraço Aduaneiro na Prática , com todas as informações e passos do fluxo logístico das importações no Brasil.                 

https://docs.google.com/file/d/0B9SSHJyFzlfbSjJsYzNoZk9ncGM/edit?usp=sharing


(*)  Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra é  Diretor e Sócio da MMT Assessoria em Comércio Exterior fundada em 08/04/1997. Despachante Aduaneiro desde 03/09/1996, é Engenheiro Eletricista. A MMT é uma empresa filiada ao Ceciex , Ciesp e BB Negócios Internacionais, Expositora na Brasil LOG – Feira Internacional de Logística 2014.

 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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