sexta-feira, 29 de julho de 2022

Admissão Temporária com Suspensão Total de Tributos

 

O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75, Decreto nº 6.759, de 2009, art. 353; IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 2º).

As importações amparadas pelo regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos encontram-se dentro do campo de incidência dos tributos sobre o comércio exterior, não obstante a exigibilidade permaneça suspensa.

O regime aduaneiro especial de admissão temporária, com suspensão total do pagamento de tributos está regulamentado no Decreto nº 6.759, de 2009, Capítulo III, artigos 353 a 372.


Procedimentos Gerais (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 3º):

I – bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais;

II – bens destinados à montagem, manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros ou nacionalizados, autorizada a aplicação do regime a partes e peças destinadas à substituição exclusivamente em bens estrangeiros;

III – bens destinados à homologação, ensaios, testes de funcionamento ou resistência, ou ainda a serem utilizados no desenvolvimento de produtos ou protótipos;

IV – bens destinados à reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia;

V – bens destinados à reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob a forma de matrizes;

VI – bens destinados à produção de obra audiovisual;

VII – bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;

VIII – animais para exposições, feiras, pastoreio, adestramento, trabalho, cobertura e cuidados da medicina veterinária; e

IX – veículos terrestres e embarcações de esporte e recreio, inclusive motos aquáticas, destinados ao uso particular de viajante não residente, transportados ao amparo de conhecimento de carga. 

 

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGIME

O prazo de vigência do regime compreende o período entre a data do desembaraço aduaneiro da declaração de importação de admissão temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens no País, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso (Decreto nº 6.759, de 2009, art. 360).

O prazo de vigência do regime de admissão temporária com suspensão total de tributos será de 6 (seis) meses, prorrogável automaticamente por mais 6 (seis) meses (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º).  Se o beneficiário não promover a extinção ao fim do primeiro período de 6 (seis) meses, o bem entrará em prorrogação automática, sem a necessidade de qualquer providência do beneficiário.

O interessado poderá requerer a concessão do regime com prazo inicial maior do que 12 (doze) meses, limitado ao máximo de 5 (cinco) anos, desde que esse prazo esteja previsto no contrato ou documento que ateste a natureza da importação (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 9º, parágrafo único).

Quando lei ou acordo internacional estabelecerem hipóteses especiais relativas ao regime de admissão temporária, prevalecerão os prazos neles contidos, aplicando-se o disposto na IN RFB nº 1.600, de 2015, subsidiariamente, no que couber (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 119).

O prazo do regime de admissão temporária dos bens previstos nos incisos XI a XV do artigo 4º da IN RFB nº 1.600, de 2015, será disciplinado em legislação específica que trate de bens de viajante (IN RFB nº 1.600, de 2015, art. 4º, parágrafo único).

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/admissao-temporaria/topicos/topicos

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quarta-feira, 27 de julho de 2022

Como Exportar para a China via Tmall Global Mini Store (Alibaba)

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WEBINAR

Como Exportar para a China via Tmall Global Mini Store (Alibaba)

25 de agosto

Plataforma on-line

Olá Cesar,

Quer conhecer uma nova solução para exportar para a China?

O Webinar Como exportar para a China via Tmall Global Mini Store (Alibaba), apresentará o panorama de comércio eletrônico na China, experiências de marketing digital na China para promover produtos brasileiros e uma nova solução de exportação à China "Tmall Global Mini Store", focada em fornecer às PMEs um método fácil e de baixo investimento para testar o mercado chinês.

Em 2020, o e-commerce chinês registrou vendas de US$ 2,3 trilhões, valor superior aos PIBs do Brasil e da Argentina juntos. Analistas preveem que a cifra alcançará US$ 3,6 trilhões em 2024, quando operações online representarão 58% do varejo total da China (físico e digital).


Principais vantagens da Tmall Global Mini Store: 


►  Baixos Custos e Investimentos;

►  Nenhuma gestão operacional é necessária para a marca;

►  Nenhum requisito mínimo de GMV e presença no exterior, o que significa que marcas completamente novas também são bem-vindas;

►  Forte componente de incubação.

 As inscrições estão abertas até 25 de agosto

Como Exportar para a China via Tmall Global Mini Store (Alibaba)
Data: 25 de agosto de 2022         
Horário: 10h00 
Local: Plataforma Zoom 
INSCREVA-SE

ATÉ  25 DE AGOSTO.

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terça-feira, 26 de julho de 2022

Missão de Internacionalização irá levar startups e empresas de tecnologia para participarem do Web Summit 2022 - leia no informe

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Informe ApexBrasil

ANO 2022 Nº 785 

26 de julho de 2022 

Missão de Internacionalização irá levar startups e empresas de tecnologia para participarem do Web Summit 2022 

As inscrições para um dos maiores eventos de inovação do mundo, que será realizado em Lisboa, já estão abertas e vão até o dia 10 de agosto 

Curso de internacionalização: inscrições abertas até 19/8

Segunda edição irá capacitar lideranças executivas para enfrentar os principais desafios da expansão internacional. As inscrições estão abertas até 19 de agosto 

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Webinars setoriais ensinam a vender na Amazon.com 

A Agência, em parceria com a Abihpec, o INP e a Abimóvel, com o apoio do Sebrae, irá realizar uma série de webinars setoriais sobre como vender na Amazon.com nos EUA

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ScaleUp: startups são escolhidas pelo programa

Desenvolvido pela ApexBrasil, conjuntamente com ABVCAP e Israel Trade & Investment, o ScaleUp in Brazil chega à sua 3ª edição com a participação de 35 empresas estrangeiras de tecnologia de Israel, Singapura e Japão

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ApexBrasil lança PEIEX para empresas de Blumenau

Com cerca de R$ 1,6 milhão de investimento, Programa de Qualificação para Exportações (PEIEX) será executado pela Universidade Regional de Blumenau para internacionalizar 200 empresas da região 

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Brasil e Bangladesh investem nas relações comerciais

Representante do país asiático esteve no Brasil para fechar acordos que propiciem a corrente comercial e os investimentos bilaterais 

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À frente da presidência do G20, nação do sudeste asiático promove intensa agenda de negócios com a participação brasileira 

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Odontologia: Rodada Eurásia tem US$ 2,35 mi em negócios

Foram realizadas 84 reuniões entre empresas de seis países da região e brasileiras do setor de dispositivos odontológicos, com expectativa de negócios em torno de US$ 2,35 milhões 

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Pense grande. Pense Brasil. Cresça junto com o país 

Queremos levar o mercado brasileiro a pensar em levar seu produto para o mercado internacional e fazer o mundo pensar no Brasil como um grande investimento 

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sexta-feira, 22 de julho de 2022

Serviços MMT Comex

A MMT Comex Ltda atua na prestação de serviços voltada à Assessoria em Comércio Exterior
 
Atuamos em todas as etapas dos processos de Importação e Exportação, com foco nas prestações de serviços abaixo:
 
- Habilitação do Radar Inicial
- Revisão de Estimativa do Radar
- Desembaraços Aduaneiros (Santos, Viracopos,Guarulhos, Eadis e Clias)
 
e também:
 
- Fretes nacionais e internacionais
- Seguros
- Armazenagem
 
Possuímos, em nossa carteira de clientes, empresas dos mais variados segmentos de atuação, sendo:
 
- Alimentos
- Eletronicos
- Acessórios para Celular
- Máquinas de café
- Metais
- Scanners
- Brinquedos
- Quimicos
- Auto parts
(dentre outros)
 
 
No que pudermos lhes apoiar em nossos serviços acima, serviços esses baseados em 50 anos de atuação em comércio exterior, estaremos de prontidão para enviar-lhes nossas melhores propostas.
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 
 

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Conquiste Novos Mercados com Certificado de Origem