sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Notícia Siscomex Importação nº 005/2016 - Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 2004.10.00 - BATATAS

Notícia Siscomex Importação nº 005/2016

Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 2004.10.00

Com base na Circular Secex nº 79, de 11/12/2015, informamos que a partir do dia 29/01/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2004.10.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil.

Os produtos classificados na NCM 2004.10.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0005/2016 - 29/01/2016 - Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 2004.10.00 - BATATAS

Detalhe

Número da Notícia:
0005/2016
Data:
29/01/2016
Assunto:
Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 2004.10.00
Conteúdo da Notícia:
Com base na Circular Secex nº 79, de 11/12/2015, informamos que a partir do dia 29/01/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 2004.10.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil. Os produtos classificados na NCM 2004.10.00 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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28/01/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 04/2016 - Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 9404.90.00 - Destaque 001 - Edredões

28/01/2016 - Notícia Siscomex Importação nº 04/2016

Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 9404.90.00

Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 29/01/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9404.90.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado:

Destaque 001 - Edredões

Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico.

Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento automático, delegado ao Banco do Brasil, para fins de monitoramento estatístico.

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
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NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0004/2016 - 28/01/2016 - Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 9404.90.00 - Destaque 001 - Edredões

Detalhe

Número da Notícia:
0004/2016
Data:
28/01/2016
Assunto:
Inclusão em regime de licenciamento não automático dos produtos classificados na NCM 9404.90.00
Conteúdo da Notícia:
Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que a partir do dia 29/01/2016 terá vigência novo tratamento administrativo Siscomex aplicado para as importações dos produtos classificados na NCM 9404.90.00 com anuência do Decex delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo discriminado: Destaque 001 - Edredões Os produtos classificados no Destaque 001 estarão sujeitos a licenciamento não automático previamente ao embarque dos bens no exterior para fins de monitoramento estatístico. Os produtos classificados no Destaque 999 permanecem sujeitos ao regime de licenciamento automático, delegado ao Banco do Brasil, para fins de monitoramento estatístico. Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao inicio da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do Decex, na forma dos parágrafos 3 e 4 do artigo 17 da Portaria Secex nº 23/2011. Apos esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil. Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
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Boletim Ideias e Negócios do Sebrae-SP para você conquistar novos mercados


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Nº 47 ano IV 28 de janeiro de 2016
 
 

2016: É necessário ajuster o foco
Paulo Skaf

Empresas do Simples devem se regularizar até amanhã, dia 29
Bruno Caetano
 
  MEI
Boleto do MEI tem novidades em 2016
Os mais de 5,5 milhões de microempreendedores individuais formalizados no Brasil devem se atentar para duas novidades que já começam a vigorar agora no início do ano: o reajuste no valor da contribuição mensal e a forma de pagamento do boleto que não será mais enviado para a casa. Com o novo valor do salário mínimo, a contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) sofreu um reajuste que já começa a valer agora em fevereiro.
   

Evento
Maior evento de empreendedorismo do Brasil divulga programação
Em um espaço de 30 mil metros quadrados estarão presentes mais de 400 expositores contemplando franquias, negócios online, máquinas e equipamentos, representação comercial porta a porta e outros serviços. A Feira do Empreendedor representa uma grande vitrine para quem quer fazer contatos. Os participantes poderão participar de palestras e consultorias abrangendo temas como marketing, finanças, tendências, inovação, exportação, entre outros.

 

Informação
Jornal de Negócios de fevereiro no ar
Saiba tudo sobre a Feira do Empreendedor, dicas para melhorar o controle financeiro da empresa, detalhes sobre os projetos da escola de negócios e muito mais. Acesse na íntegra:

 

Curso
Empretec contribui para o desenvolvimento de pequenos negócios
Segundo pesquisa do Sebrae, 75,4% dos empretecos tiveram aumento do lucro mensal após a participação no seminário, 91,8% disseram que o Empretec contribuiu para um melhor conhecimento sobre o estabelecimento e/ou atualização de metas, planos e projetos e 84,9% para a identificação de novas oportunidades! Saiba quando o seminário acontece em sua região! Ligue para o escritório mais próximo:

 
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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Instrução Normativa nº32 - MAPA - de 23 de setembro de 2015

Srs. Clientes, bom dia.
 
Observar comentários jurídicos sobre o tema que deve ser exposto aos seus Embarcadores e Exportadores.

Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Sâo Paulo.
Não consegue visualizar a mensagem corretamente?
Clique aqui e abra no seu Browser.
DA/036-16


28 de janeiro de 2016


Prezado(a) Associado(a)


Ref: Instrução Normativa nº32 - MAPA - de 23 de setembro de 2015
 
Segue, para conhecimento, parecer jurídico sobre a instrução normativa em referência de autoria do Dr. Domingos de Torre.

 

 

Atualizada no Site em 28/01/2016 - 10h35min

Local para download do documento

---

 

Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente


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Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo





sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Convite ao Evento Exporta Mais! - Gratuito e com Vagas Limitadas

 
Exporta Mais! Estratégias e Soluções de Crescimento em 2016
Veja esse email no navegador

 Estratégias e Soluções de Crescimento em 2016 

Olá CESAR,

B2Brazil e Banco do Brasil em parceria com o Google Brasil convidam-lhe a participar do "Exporta Mais! - Estratégias e Soluções de Crescimento em 2016".

O Evento visa estimular a presença online de empresas brasileiras no mercado global com o intuito de aproveitar o cenário favorável para aumentar as exportações e driblar a queda na demanda doméstica.
 
O Exporta Mais! é um evento gratuito e acontecerá no dia 24 de fevereiro das 09:00 am às 12:00 pm na Sede do Google Brasil em São Paulo. 

Para se inscrever, clique aqui!


        

 

O público convidado contará com palestras dirigidas por profissionais do Google, Banco do Brasil e B2Brazil que irão abordar detalhes de como a sua empresa poderá aumentar o faturamento via exportações em 2016

Veja abaixo a programação do evento:



         


O número de participantes é limitado, portanto confirme sua inscrição o quanto antes. Clique aqui para se inscrever gratuitamente. (Clientes Premium e Premium Mais tem prioridade).



Bons Negócios!






 
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