terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

14/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2017 - Entrada em vigor de nova versão do Siscomex Importação - Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 20/02/2017, entrará em produção nova versão do Siscomex Importação

14/02/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 13/2017

Entrada em vigor de nova versão do Siscomex Importação

Comunicamos aos operadores de comércio exterior que, a partir do dia 20/02/2017, entrará em produção nova versão do Siscomex Importação com alterações tanto para o importador quanto para os órgãos anuentes, sendo as principais:

 

a) Possibilidade de registro de pedido de LI substitutiva vinculado à LI que esteja na situação "Desembaraçada": visando facilitar o procedimento referente à retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, o sistema vai passar a permitir o registro de pedido de LI substitutiva mesmo que a LI substituída já esteja desembaraçada. O deferimento da LI substitutiva irá corresponder à manifestação formal do órgão anuente em relação à retificação pleiteada. Quando esta LI substitutiva for deferida, ela passará automaticamente para a situação "Desembaraçada" e a LI substituída será cancelada pelo sistema. Cabe ressaltar que não haverá alteração na DI, ou seja, a respectiva adição da DI ainda fará referência à LI substituída, que estará cancelada. No entanto, caso solicitado pela fiscalização, o importador poderá comprovar o aceite da retificação pleiteada, pelos órgãos anuentes envolvidos, mediante a apresentação do histórico da operação e a LI substitutiva deferida. Importante salientar que fica a critério de cada órgão anuente solicitar a retificação por meio de LI substitutiva ou por outro documento estabelecido para este fim. No entanto, nas situações a seguir, nas quais não é possível o registro de pedido de LI substitutiva, a manifestação do órgão anuente deve necessariamente ser  solicitada por meio de documento específico, conforme previsto no Art. 27 da Portaria SECEX nº 23/2011: i) importação vinculada a ato concessório de Drawback; ii) importação que, no momento da solicitação de retificação, não esteja mais sujeita a licenciamento; e iii) importação que não foi originalmente objeto de licenciamento, mas a LI é exigida em face da retificação requerida. Destaque-se que, no caso do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), à exceção das três hipóteses anteriormente mencionadas, a solicitação de retificação de DI amparada por LI, após o desembaraço aduaneiro, deve ser feita mediante o registro de pedido de LI substitutiva.

 

b) Alteração na funcionalidade "Embarque Autorizado": a validade da autorização para embarque numa determinada anuência passa a ser calculada em função do prazo de validade atribuído pelo órgão no momento da autorização (em regra, 120 dias). O período de 120 dias passa a ser o prazo máximo para embarque da mercadoria no exterior e não mais o prazo para deliberação do órgão anuente responsável. Dessa forma, transcorridos 120 dias (regra geral) da autorização de embarque, a anuência não passa mais para a situação "vencida". Em vez disso, ela entrará automaticamente em exigência pelo sistema, dando ao importador mais 90 dias para finalizar o processo antes que o pedido de LI seja cancelado pelo sistema. Com esta mudança, a validade da anuência para embarque passa a ser preenchida pelo sistema nas anuências com "Embarque Autorizado".

 

Esclarecimentos adicionais sobre pontos acima podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

10/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 16/2017 - Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE) - Informamos que a partir desta data os códigos de exportação temporária disponíveis para emissão de RE

10/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 16/2017

Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE)

Informamos que a partir desta data os códigos de exportação temporária disponíveis para emissão de Registros de Exportação (RE) são os seguintes:

 

90001: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZÁVEIS

90003: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE OBRAS DE ARTES E DE BENS DESTINADOS A FEIRAS E EXPOSIÇÕES

90005: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARAÇÃO OU MANUTENÇÃO

90099: OUTRAS EXPORTAÇÕES TEMPORÁRIAS NÃO ENQUADRADAS EM OUTROS CÓDIGOS

90115: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE AERONAVE/MATERIAL AERONÁUTICO A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENÇÃO, REPARO, REVISÃO/INSPEÇÃO

Os demais foram excluídos na mesma data. Esclarecimentos podem ser feitos mediante envio de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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Importação e Exportação


 
Ao Departamento de Importação e Exportação
 
Sou Cesar Terra;  Diretor e Sócio da MMT  
 
A MMT é uma empresa fundada por três despachantes aduaneiros com mais de 40 anos no mercado, atuando na área de Comércio Exterior.
 
Somos afiliados ao :
  • Ceciex - Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras, Ligado a Apex-Brasil - Agencia Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos.
  • Ciesp - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo
  • BB - Banco do Brasil - Negócios Internacionais
 
Nosso principal objetivo é a agilidade e a minimização dos custos.
 
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Estou a disposição e tenha uma ótima semana
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

10/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 15/2017 - Exportação de Jóias e em Consignação - Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 10, de 6 de fevereiro de 2017, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 17/02/17

10/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 15/2017

Exportação de Jóias e em Consignação

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 10, de 6 de fevereiro de 2017, a Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 17/02/17:

 

1)      Os Registros de Exportação (RE) das operações relacionadas no Anexo XVI da Portaria SECEX nº 23/11, alterada pela Portaria Secex nº 10/2017, poderão ser emitidos com as NCM reais dos produtos ou, alternativamente, com as NCM genéricas de joias (NCM 9999.71.01, 9999.71.02, 9999.71.03 e 9999.7104); e

2)      Não mais haverá prazo definido para retorno das mercadorias exportadas em consignação. O exportador, no entanto, deverá estar atento para as situações nas quais o RE deverá ser alterado, dispostas no §3 do artigo 203 da Portaria SECEX 23/2011.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

09/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 14/2017 - Alterações na Certificação do SGP (Suíça e Noruega) - Informamos que, em virtude de alterações no sistema de certificação no âmbito do Sistema Geral de Preferências - SGP - Suíça e Noruega

09/02/2017 - Notícia Siscomex Exportação nº 14/2017

Alterações na Certificação do SGP (Suíça e Noruega)

Informamos que, em virtude de alterações no sistema de certificação no âmbito do Sistema Geral de Preferências -  SGP – Suíça e Noruega, foram disponibilizados esclarecimentos relevantes acerca da utilização do SGP para exportações de produtos elegíveis aos benefícios do SGP daqueles dois países, com valor superior a CHF 10.300 (francos suíços) ou NOK 100.000 (coroas norueguesas). Tais esclarecimentos encontram-se disponíveis em: https://goo.gl/Tdgh4J

Departamento de Negociações Internacionais

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 

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