terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Notícia Siscomex Importação nº 010/2021-O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) da Cosit divulgou a atualização do seu Compêndio de Ementas atualizado até 3 fevereiro de 2021, totalizando 2.974 mercadorias classificadas em 2.769 Soluções de Consu
Notícia Siscomex Importação nº 010/2021
O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) da Cosit divulgou a atualização do seu Compêndio de Ementas atualizado até 3 fevereiro de 2021, totalizando 2.974 mercadorias classificadas em 2.769 Soluções de Consulta e 205 Soluções de Divergência.
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-centro-de-classificacao-fiscal-de-mercadorias-ceclam-2014.
Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB n° 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.
Além disso, o Ceclam disponibilizou a nova versão do sistema Classif, que é o módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com as seguintes novidades para auxiliar seus usuários na classificação fiscal de mercadorias:
Consulta on-line em interface amigável das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional;
Pesquisa integrada da Tabela NCM, Notas legais e Nesh;
Novos conteúdos de acesso rápido no Menu de Ícones: Portal da Aduana, a tabela do SH em inglês, a tabela NCM em espanhol e a tabela de correlação entre a NCM e a Naladi.
Com isso, além da tabela NCM e suas Notas, com todos os textos legais desde 1996, inclusive quanto a formatação de texto, o Classif passa a oferecer as Nesh e uma poderosa pesquisa de consulta à Nomenclatura.
Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o acesso à informação pelos importadores e exportadores, de modo a se tornar um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira.
O acesso ao Classif pode ser feito pela página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/classificacao-fiscal-de-mercadorias/compendio-centro-de-classificacao-fiscal-de-mercadorias-ceclam-2014.
Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB n° 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.
Além disso, o Ceclam disponibilizou a nova versão do sistema Classif, que é o módulo do Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex) relativo à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com as seguintes novidades para auxiliar seus usuários na classificação fiscal de mercadorias:
Consulta on-line em interface amigável das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), que são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional;
Pesquisa integrada da Tabela NCM, Notas legais e Nesh;
Novos conteúdos de acesso rápido no Menu de Ícones: Portal da Aduana, a tabela do SH em inglês, a tabela NCM em espanhol e a tabela de correlação entre a NCM e a Naladi.
Com isso, além da tabela NCM e suas Notas, com todos os textos legais desde 1996, inclusive quanto a formatação de texto, o Classif passa a oferecer as Nesh e uma poderosa pesquisa de consulta à Nomenclatura.
Assim, o Classif avança no seu objetivo de auxiliar o acesso à informação pelos importadores e exportadores, de modo a se tornar um instrumento de facilitação do comércio exterior e um meio de divulgação internacional da pauta aduaneira brasileira.
O acesso ao Classif pode ser feito pela página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/ncm.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte: Portal Siscomex
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
E-mail: cesar@mmt.com.br
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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Notícia Siscomex Importação nº 009/2021-Informamos que, a partir de 08/02/2021, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à a
Notícia Siscomex Importação nº 009/2021
Informamos que, a partir de 08/02/2021, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos códigos de NCM abaixo relacionados, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1-Criação de "destaques de mercadoria" para os seguintes subitens:
3913.90.90 Outros
Destaque 002 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
2909.19.20 Sevoflurano
Destaque 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
9027.90.10 Micrótomos
Destaque 001 Para uso odonto-médico-hospitalar-laboratorial em saúde humana
2- Exclusão de "destaque de mercadoria" para o seguinte subitem:
2909.19.90 Outros
Destaque 033 Sevofiurano
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex
1-Criação de "destaques de mercadoria" para os seguintes subitens:
3913.90.90 Outros
Destaque 002 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
2909.19.20 Sevoflurano
Destaque 001 Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética
9027.90.10 Micrótomos
Destaque 001 Para uso odonto-médico-hospitalar-laboratorial em saúde humana
2- Exclusão de "destaque de mercadoria" para o seguinte subitem:
2909.19.90 Outros
Destaque 033 Sevofiurano
Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
Fonte: Portal Siscomex
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
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Fax: (55 11) 3842-1262
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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
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Notícia Siscomex Importação nº 008/2021-Com a implantação da nova versão do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior no dia 17/01/2021, os novos tipos de solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS (com ane
Notícia Siscomex Importação nº 008/2021
Com a implantação da nova versão do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único de Comércio Exterior no dia 17/01/2021, os novos tipos de solicitação de pagamento ou exoneração do ICMS (com anexação de documentos) para a DI/Duimp são os seguintes:
Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adições da DI/Duimp;
Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI/Duimp;
Exoneração e Pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições;
Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc ), sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou
Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.
Importante destacar que os tipos acima estarão disponíveis de acordo com as definições de cada estado, cabendo ao importador verificar com cada Secretaria de Fazenda Estadual de interesse qual a orientação em relação à utilização do PCCE.
Por último, foi adicionada a ação "Enviar para análise Sefaz" independente da ação "Anexar/visualizar documentos". Maiores informações sobre essa e outras alterações devem ser verificadas no Manual do PCCE e Perguntas frequentes, disponíveis em:
Manual do PCCE:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado
- Perguntas frequentes:
http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce/
Fonte: Portal Siscomex
Exoneração integral: deverá ser utilizado quando houver exoneração do ICMS de todos os itens/adições da DI/Duimp;
Pagamento integral: deverá ser utilizado quando houver pagamento integral de ICMS para todos os itens/adições da DI/Duimp;
Exoneração e Pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais itens/adições;
Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento, etc ), sem a emissão de guias de exoneração. Todas as adições/itens da DI/Duimp são tributadas, mas há um pagamento em valor inferior ao estimado em pelo menos uma adição/item; ou
Ação Judicial: deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.
Importante destacar que os tipos acima estarão disponíveis de acordo com as definições de cada estado, cabendo ao importador verificar com cada Secretaria de Fazenda Estadual de interesse qual a orientação em relação à utilização do PCCE.
Por último, foi adicionada a ação "Enviar para análise Sefaz" independente da ação "Anexar/visualizar documentos". Maiores informações sobre essa e outras alterações devem ser verificadas no Manual do PCCE e Perguntas frequentes, disponíveis em:
Manual do PCCE:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado
- Perguntas frequentes:
http://siscomex.gov.br/informacoes/perguntas-frequentes/pagamento-centralizado-do-comercio-exterior-pcce/
Fonte: Portal Siscomex
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 Cj. 304 V. Olímpia
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
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