terça-feira, 27 de janeiro de 2009

ALTERAÇÃO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DE IMPORTAÇÃO - NECESSIDADE DE LI

 Prezados clientes e parceiros ! 

 

 Mais uma vez os Importadores são pegos de surpresa por mudanças administrativas no tratamento das operações de importação. 

 Com base nas atribuições da Secretária de Comércio Exterior relativas ao controle das operações de Comércio Exterior, a SECEX informou que ao amparo do disposto no artigo 10º da Portaria SECEX nº 25 de 2008,  foram alterados os tratamentos administrativos de 12 Capítulos na NCM na SISCOMEX.

 As posições alteradas pela SECEX são:

CAPÍTULOS (NCM) 11, 39, 40, 72, 73, 74, 76, 84, 85, 86, 87, 90

 As empresas que por ventura tenham operações em curso ou em transito e não possuam "LI" devem solicitar as LI´s ao SECEX por meio do SISCOMEX e observar os seguintes procedimentos para impugnação da multa por falta de LI. 

a) Imprimir o extrato da consulta ao tratamento administrativo no SISCOMEX;

b) Anexar o extrato do BL ou AWB com data retroativa ao inicio da vigência da exigência de LI;

c) Elaborar petição informando tratar-se de embarque anterior ao inicio da vigência. 

 Em consulta realizada na relação de produtos sujeitos a Licenciamento automático e não-automático de Importação constatou-se que ainda não foram incorporados os novos tratamentos administrativos o que, segundo fonte em Brasília, deve ocorrer no curso desta semana 

 

Atenciosamente

Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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MMT ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
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