sexta-feira, 3 de abril de 2009

Drawback Integrado entra em vigor em 45 dias

Drawback Integrado entra em vigor em 45 dias

02/04/2009

Drawback Integrado entra em vigor em 45 dias

O Diário Oficial da União publicou hoje (2/4) a portaria que autoriza o funcionamento, em 45 dias, do drawback Integrado. Essa modalidade de regime especial aduaneiro permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais – suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação – sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na fabricação de produtos destinados à exportação. A suspensão do Imposto de Importação já é garantida pela legislação vigente.
    
A portaria, que foi assinada conjuntamente pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, e pela secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, permite também que as empresas brasileiras efetuem compras no mercado interno e externo, de forma combinada ou não, eliminando a necessidade de importar, como exige o Drawback Verde-Amarelo.

De acordo com a portaria, o drawback integrado não será concedido a empresas optantes pelo Simples Nacional, às tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado e às sociedades cooperativas. Entretanto, o texto traz uma ressalva com relação às cooperativas do setor de agronegócios, que poderão ser beneficiadas pelo sistema.

Para o secretário Welber Barral, essa é uma grande conquista para o setor do agronegócio exportador. "Esse segmento da economia contribui muito para o desempenho da balança comercial brasileira e agora poderá usufruir de um sistema que reduzirá a incidência de tributos federais sobre os bens exportados", ressaltou. Barral ainda analisou a importância da medida em tempos de crise econômica. "Diante do cenário atual de redução de demanda mundial, a colaboração do Governo Federal para o aumento da competitividade dos nossos produtos em mercados externos é fundamental", diz

Clique aqui para ler a íntegra do texto.

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