terça-feira, 5 de maio de 2009

Exportador tem nova opção para antecipar receitas

04/05/2009 - Exportador tem nova opção para antecipar receitas

As operações de recebimento de exportação em moedas estrangeira e nacional estão equiparadas. Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) determina, nesse âmbito, que o desconto de créditos de exportação no exterior admite a possibilidade de a instituição financeira externa exercer o direito de regresso contra o exportador nacional. Dessa maneira, a medida também permite ao exportador mais uma opção para antecipar o recebimento de suas vendas e, daí, financiar novas transações.


O gerente executivo de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros do Banco Central (BC), Geraldo Magela Siqueira, explicou que, anteriormente, o desconto desses créditos estava condicionado à dispensa do direito de regresso contra o exportador brasileiro. Dessa maneira, os bancos não tinham garantia do recebimento dos valores no caso de inadimplência do importador, o que dificultava, encarecia ou até mesmo inviabilizava a realização do negócio.

Siqueira informou que, atualmente, as exportações realizadas em moeda nacional ainda são inexpressivas, mas há uma forte tendência de crescimento. Brasil e Argentina têm o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), aprovado no âmbito do Mercosul em dezembro de 2006, mas regulamentado pelo CMN só em setembro de 2008.

Na avaliação do gerente do BC, a volta do direito de regresso nas operações de desconto das cambiais é mais um resquício de controle cambial que cai. Atualmente, toda a receita com exportações pode permanecer no exterior. O início dessa flexibilização foi em agosto de 2006, quando o governo publicou a Medida Provisória 315 e passou a permitir a exportadores deixar até 30% da receita de vendas no exterior. Em novembro de 2006, o Congresso converteu a MP 315 na lei nº 11.371.

Em outubro de 2006, BC e Receita Federal publicaram a Portaria Conjunta Nº 1.064 que passou a exigir das instituições financeiras a identificação das empresas e dos valores envolvidos nas operações de liquidação de contratos de câmbio de exportação. Por meio da portaria, a Receita passou a ter acesso eletrônico aos dados agregados desse tipo de operação.
A resolução aprovada ontem pelo CMN também reativou a obrigação de as instituições financeiras autorizadas a trabalhar com câmbio enviarem à Receita Federal as informações relativas à liquidação dos contratos de câmbio de exportação. (Fonte: Valor Econômico)

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