quarta-feira, 5 de outubro de 2011

NOTICIAS SISCOMEX - 04/10/2011 0043 -04/10/2011 0042 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM 8419.89.40 NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00

04/10/2011  0043  COM BASE NA PORTARIA INMETRO 371/2009 E NA PORTARIA SECEX  
    23/2011, INFORMAMOS NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX
    PARA AS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSFICADOS NA NCM
    8419.89.40. A PARTIR DE 05/10/2011, SOMENTE ESTAO SUBMETIDAS
    AO REGIME DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO, PREVIO AO
    EMBARQUE, PARA FINS DA CERTIFICACAO COMPULSORIA, AS
    MERCADORIAS ENQUADRADAS NO DESTAQUE 001 - EXCLUSIVAMENTE DE
    USO DOMESTICO E COMERCIAL.
   
    NO CASO DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVAS REFERENTES A
    MERCADORIAS EMBARCADAS ANTES DA VIGENCIA DESSE NOVO
    TRATAMENTO, A ANUENCIA DO DECEX PODERA SER REALIZADA SEM
    RESTRICAO DA DATA DE EMBARQUE, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4
    DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    LEMBRAMOS QUE A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO E DE COMPETENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
04/10/2011  0042  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO AINDA O 
    DISPOSTO NAS CIRCULARES SECEX 44 E 45/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 05/10/2011 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCMS 5510.20.00, 5510.30.00 E 5511.30.00,
    OS QUAIS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
    PARA FINS DE ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DECEX
    DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, PREVIAMENTE AO EMBARQUE DAS
    MERCADORIAS NO EXTERIOR.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS
    AGENCIAS DO BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522

Fax: (55 11) 3054-1523


 


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