quarta-feira, 4 de julho de 2012

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 04/07/2012 0110 -EXIGENCIA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO PARA NCMS 6406.10.00 E 6406.20.00 - partes de calçados, solas,saltos

04/07/2012  0110  COM BASE NA RESOLUCAO CAMEX N.42/2012 E NA PORTARIA SECEX  
    N.23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 04/07/2012 TERA
    VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO
    PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM
    6406.10.00 E 6406.20.00, AS QUAIS ESTARAO SUJEITAS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA A ALINEA "I" DO INCISO II DO ART. 15 DA REFERIDA
    PORTARIA, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3054-1521 , 3054-1522

Fax: (55 11) 3054-1523


 


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