terça-feira, 27 de novembro de 2012

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 27/11/2012 0132 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011-5402.33.00-EM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90

27/11/2012  0132  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, E CONSIDERANDO A       
    RESOLUCAO CAMEX N. 76/2012, QUE DESMEMBROU A NCM 5402.33.00
    EM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 27/11/2012 O TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    ANTERIORMENTE APLICADO AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
    CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.00 PASSA A SER APLICADO AS
    IMPORTACOES DAS NCM 5402.33.10, 5402.33.20 E 5402.33.90.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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