quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Decisão dispensa informação de custo com importação - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

   Srs. Clientes e Parceiros.
    Observar abaixo texto de suma Importância.
 

Medidas judiciais suspendem obrigações acessórias relativas à Resolução SF n. 13/12

 

O Ajuste SINIEF nº 19/2012 do CONFAZ que regulamentou a Resolução senatorial nº 13/12, determinou, entre outras obrigações acessórias, a inclusão, na nota fiscal eletrônica de venda, do custo da mercadoria importada. Ocorre que referida norma, ratificada pela Portaria CAT 174/12, violou o direito da sociedade empresária, uma vez que essa exigência vulnera os princípios do sigilo de informações, da livre concorrência e da livre iniciativa, sem nenhum proveito mediato ou imediato para o Fisco.

Em razão da ilegalidade e inconstitucionalidade dessas normas, o escritório Zaia & Neves Advogados, na defesa de seus clientes, vem obtendo liminares para que as empresas deixem de informar na nota fiscal eletrônica de venda, o custo da mercadoria importada e encontra-se à disposição de seus parceiros e clientes para uma análise conjunta acerca da necessidade de atendimento das referidas obrigações acessórias, a fim de tomar as medidas de orientação e/ou judiciais cabíveis, propiciando a boa continuidade e fluxo dos seus negócios.

Maria Eliza Zaia

mariaeliza@zaiaeneves.com.br 

 
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

Nenhum comentário: