quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Receita amplia prazo para registro no Siscoserv - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

09/09/2013 14:08
 

Receita amplia prazo para registro no Siscoserv

É nesse sistema que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço

Roseli dos Santos Lopes Oliveira, do

Divulgação

Prédio da Receita Federal em Brasília

Prédio da Receita Federal: a Receita explica, em nota, que o registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012

Brasília - A Receita Federal ampliou o prazo de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). É nesse sistema que os contribuintes registram suas operações de comércio exterior de serviço.

A medida anunciada busca fazer uma transição gradual entre o prazo de registro que vigorou no primeiro ano, de modo que os contribuintes possam organizar seus sistemas internos para cumprirem corretamente a obrigação.

A Receita explica, em nota, que o registro no Siscoserv teve início em agosto de 2012. Desde então, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, após prestarem o serviço teriam até seis meses para realizar o registro.

A partir de 2014, esse prazo seria reduzido para um mês, no entanto, a Receita decidiu ampliar, de forma excepcional, o prazo para até três meses após a data da prestação do serviço. A Instrução Normativa nº 1.391, sobre o assunto, pode ser consultada na internet. Além disso, o limite de dispensa para pessoa física também foi ampliado de US$ 20 mil para US$ 30 mil.

O Siscoserv permite que sejam contabilizadas operações de compra ou venda de serviços no exterior. Desta forma, o serviço abrange operações de comércio transfronteiriço (como, por exemplo, o serviço vendido via Internet por empresa brasileira à empresa domiciliada no exterior); serviço prestado por residente ou domiciliado no Brasil e consumido no território brasileiro por residente ou domiciliado no exterior (como a capacitação no Brasil de funcionários de pessoa jurídica domiciliada no exterior); serviço prestado por pessoa jurídica domiciliada no exterior relacionada a uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil (por exemplo, quando filial de empresa brasileira de construção estabelecida no exterior para execução de obra); e quando residentes no Brasil se deslocam por tempo limitado ao exterior com vistas a prestar um serviço a residente ou domiciliado no exterior (quando advogado residente no Brasil desloca-se para o exterior a fim de prestar consultoria jurídica, por exemplo).

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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