sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Teto de receita para enquadramento no Supersimples


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Teto de receita para enquadramento no Supersimples    
 
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Prezado,

Apesar das dificuldades pelas quais o país vem passando e de todo o esforço exigido para evitar o aumento dos impostos no ajuste fiscal, continuamos buscando outros caminhos para ajudar o setor produtivo.

Trabalhamos pelo aumento do teto de receita para enquadramento no Supersimples, e a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 01/09, o texto-base da mudança, defendida há muito tempo pela Fiesp, pelo Ciesp e pelo Sebrae-SP.

Com a elevação do limite, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões em 2017 e R$ 14,4 milhões em 2018, muitas empresas vão pagar menos impostos e sofrer menos com a burocracia para fazer o recolhimento.

A nova regra traz a elevação progressiva da tributação, o que tira do empresário o medo de crescer, e portanto ele pode investir na expansão do seu negócio. 

Além disso, cria deduções no imposto devido, o que evita o aumento brusco no total a pagar quando o faturamento da empresa cresce e passa para uma faixa mais alta de tributação.

A luta continua, agora com a pressão pela aprovação no Senado. 

Um grande abraço

Paulo Skaf
Presidente
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