quinta-feira, 12 de julho de 2018

12/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018 - DU-E - Uso e preenchimento de notas filhas para transporte de mercadorias até o local de despacho

12/07/2018 - Notícia Siscomex Exportação n° 60/2018

DU-E – Uso e preenchimento de notas filhas para transporte de mercadorias até o local de despacho

Complementando o disposto na Notícia Siscomex Exportação nº 38/18, alertamos para o fato de que uma nota filha é utilizada para o transporte de mercadorias quando o seu transporte exige dois ou mais veículos. Consequentemente, a classificação NCM e o código de produto constantes na nota filha devem ser idênticos àqueles constantes na nota mãe, já que se trata da mesma mercadoria.

Por essa mesma razão, se todas as notas filhas não atenderem também a esses critérios, embora elas possam ser recepcionadas no módulo CCT, a nota mãe não será recepcionada pelo sistema e, consequentemente, a DU-E não será apresentada para despacho.

Para maiores informações, consultar também as respostas 2.4, 3.5, 5.5 e 5.12 da página de "perguntas e respostas da DU-E", disponível no Portal Siscomex.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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