quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Notícia Siscomex Importação nº 056/2019 - Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático

Notícia Siscomex Importação nº 056/2019

Informamos que em função da publicação da Portaria Inmetro 260/2019, a partir de 29/05/2019, as licenças de importação de produtos classificados em NCM sujeitas ao tratamento de Licenciamento Não-Automático pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) podem ser emitidas após o embarque da mercadoria no exterior. Quando a licença de importação implicar a obtenção de anuência de mais de um órgão, no entanto, deverá ser observada a regra mais restritiva.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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