terça-feira, 1 de setembro de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 073/2020 - Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação d

Notícia Siscomex Importação nº 073/2020
 
Informamos que, em razão dos frequentes erros no preenchimento da DI de cigarros e bebidas frias, recomendamos fortemente que os importadores desses produtos consultem as páginas do Manual Aduaneiro de Importação da RFB referentes ao preenchimento da aba "tributos" da adição da DI, especificamente no tocante ao IPI e às contribuições PIS-Importação e Cofins-Importação sendo prestadas as informações nessa aba e, se for o caso, providenciem a retificação das DI já registradas.

IPI
 
http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/principais-campos-relativos-ao-imposto-sobre-produtos-industrializados-2013-ipi

PIS e Cofins

http://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-tributos-1/campos-relativos-as-contribuicoes-pis-pasep-e-cofins

 
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte:
Portal Siscomex
 
 
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