sexta-feira, 21 de maio de 2021

Notícia Siscomex Importação nº 023/2021-Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Adm

Notícia Siscomex Importação nº 023/2021
 
Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos "Regime Tributário" e "Fundamento Legal" constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo "Informações complementares" da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX)

Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB)


Fonte: Portal Siscomex
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
visite nosso site: www.mmt.com.br 

Nenhum comentário: