segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Remuneração do Despachante Aduaneiro - SDA - Valores referenciais 2021

Palavra do Presidente

Fonte:https://www.sindaspcg.org.br/index.php/palavra-do-presidente/

SINDASP e seu desenvolvimento no Comércio Exterior brasileiro

Dia 03/12/2020 e nossa entidade completa 71 anos de existência! Há uns dias me peguei pensando no que acontecia com a política de comércio exterior no ano de 1949. Ao pesquisar pude relembrar – O Brasil vivia o regime de licenciamento das importações. Instrumento destinado a acionar o modelo substitutivo de importações, no governo de Gaspar Dutra, e a ele agregava-se novo regime de câmbio com licença prévia. Foram criados os mecanismos que seriam utilizados pelos governos posteriores para acionar o Nacional Desenvolvimentismo. A política de comércio exterior tornava-se mais introspectiva e autônoma, apesar de acordos bilaterais de comércio com inúmeros países. O controle de câmbio e o regime de licenças para as importações condicionavam os dispositivos dos tratados liberais. Foi nesse contexto que o SINDASP dirigido por seu primeiro presidente Antônio Suplicy e Souza, passa a trabalhar incessantemente em favor do Despachante Aduaneiro. Nesse interim acompanhando o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro está o profissional Despachante Aduaneiro. Forte, corajoso, capaz, aprendendo na prática com força de vontade, criando soluções e desde então colaborando com as exportações e importações de nosso país.

Quantas décadas se passaram…quantos percalços mas o Brasil conseguiu mudar de forma significativa o seu comércio exterior, onde destaco o Decreto nº 660/1992, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX  e destaco também o ano de 2013 onde o Brasil assinou o acordo de facilitação econômica com a OMC, e tivemos uma revolução:  O conceito de Single Window (guichê único), uma completa e profunda reformulação sistêmica, normativa e procedimental, visando tornar a atuação dos órgãos governamentais mais eficiente, integrada e harmonizada.

O início de 2020 nos fez lembrar a canção "o dia que a terra parou" do intérprete Raul Seixas, ou seja, fomos assolados pela pandemia do Coronavírus, e desde então estamos tentando sobreviver. Paralelamente a isso, enquanto esperamos pela vacina, somos orientados pelos nossos governantes a respeito da retomada do crescimento sustentável baseado na recuperação econômica e nos cuidados contra a doença.

Semelhantemente ao desenvolvimento do COMEX brasileiro, o despachante aduaneiro busca aprimorar-se e faz jus ao Artigo 5º do Decreto Lei 2472/1988, que diz: "A designação do representante do importador e do exportador poderá recair em despachante aduaneiro, relativamente ao despacho aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas e em toda e qualquer outra operação de comércio exterior, realizada por qualquer via, inclusive no despacho de bagagem de viajante. "

É importante frisar que o despachante aduaneiro é reconhecido pelo Poder Público como um Interveniente nas Operações de Comércio Exterior (art. 76, § 2o, da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, § 2o, do Regulamento Aduaneiro) e pertence à categoria dos agentes públicos que atuam por delegação do Poder Público. Exercem função pública prestando serviços a particulares sob a fiscalização do Estado, segundo se Lê da Solução de Consulta nº 67 da COSIT, de 2015, Itens 11 e 12.

De acordo com o art. 5o, § 2o, do DL no 2.472/1988, regulamentado atualmente pelo art. 779 do Decreto no 9.580/2019 (RIR), os honorários de despachante aduaneiro são contratados pelas partes (importadoras e exportadoras e despachantes aduaneiros) e são pagos por intermédio de suas entidades de classe (sindicatos) para fins de retenção do IR na Fonte e seu recolhimento aos cofres públicos.

 

Esses pagamentos são efetuados pelos tomadores de seus serviços, ou seja, pelas importadoras e exportadoras, que são as empresas que outorgam a esses profissionais poderes via mandato para a execução dos serviços e os credenciam diretamente perante o SISCOMEX da RFB para, em seu nome, representá-las, de acordo com as IN's RFB nos 1.209/2011, 1.273/2012 e 1.603/2015.

 

O SINDASP seguirá entusiasta, reconhece que tem grande trabalho pela frente em busca do cumprimento do correto pagamento dos honorários desses profissionais que infelizmente tem sofrido aviltamento no mercado.

Nossos parabéns ao SINDASP, representante dos despachantes desde 1947 e no futuro! Continuaremos firmes pois fazemos parte de 90% das exportações e importações brasileiras.

Agradecemos o apoio e a confiança de cada associado, estamos juntos em prol do desenvolvimento comércio exterior brasileiro.

Marcos Farneze

Presidente

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
  
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