quinta-feira, 30 de julho de 2009

Estratégia Brasileira de Exportação apresenta redução da burocracia no comércio exterior

Estratégia Brasileira de Exportação apresenta redução da burocracia no comércio exterior

Com o intuito de aumentar a competitividade brasileira frente ao novo panorama do mercado internacional o Governo Federal lançou em setembro de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Estratégia Brasileira de Exportação 2008/2010. O documento apresenta um inventário de ações, medidas, instrumentos e atividades voltados às exportações elaborados por diversos órgãos do governo federal intervenientes do comércio exterior.

A Estratégia Brasileira de Exportação visa articular um consenso em relação ao tema "comércio exterior"; reduzir duplicidade de iniciativas; integrar as políticas, programas, ações do governo voltadas às exportações; identificar a complementaridade das ações; bem como dar conhecimento à sociedade sobre o andamento delas, para permitir o acompanhamento pela iniciativa privada.

Uma das ações implementadas foi a identificação e redução dos entraves burocráticos que emperram o comércio exterior brasileiro. Desde setembro, foram editadas mais de dez medidas que visam à desburocratização e facilitação do comércio exterior, podemos mencionar:

  • Drawback Verde-Amarelo – com a inclusão da suspensão dos tributos federais na aquisição de insumos nacionais para industrialização de bens a serem exportados;
  • Regulamentação do conceito de licitação internacional para efeitos do Drawback Fornecimento no Mercado Interno - para importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno;
  • Drawback Integrado – que permite a aquisição de insumos nacionais ou importados, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão de II, IPI, PIS/Pasep, COFINS, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação. Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado;
  • Possibilidade de deferimentos de atos concessórios de Drawback levando-se em consideração a agregação de valor e resultado da operação e possibilitar a comprovação do regime com base no fluxo físico e nas variações cambiais;
  • Extensão do prazo para comprovação de adimplemento de compromissos de Drawback com vencimento entre 01/10/08 a 21/12/09;
  • Ampliação do benefício da redução a zero da alíquota do Imposto de Renda incidente sobre as despesas realizadas por empresas brasileiras no exterior, que passou a incluir os gastos com a promoção de serviços e as despesas com logística de exportação;
  • Inclusão do Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) como possibilidade de extinção do regime Depósito Alfandegário Certificado (DAC);
  • Elevação do valor máximo das operações de pequena monta de US$ 150 mil para US$ 300 mil por semestre para habilitação de empresas exportadoras no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
  • Ampliação dos limites da Declaração Simplificada da Exportação (DSE) e do Câmbio Simplificado para US$ 50 mil;
  • Implantação do Siscomex Carga;
  • Acompanhamento de medidas no âmbito da Estratégia Brasileira de Simplificação de Comércio Exterior. Exclusões de anuências na exportação: Agência Nacional de Petróleo (ANP) excluiu 20 códigos tarifários, que responderam por 50% do movimento exportador sob anuência da agência em 2007; o Departamento de Polícia Federal (DPF) retirou quatro destaques anteriormente sujeitos ao seu controle na exportação; exclusão da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil (Cotac) da Agencia Nacional de Aviação Civil (Anac) da condição de anuente para as mercadorias do segmento aeronáutico. Além disso, foi decretado o fim da obrigatoriedade de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de todos os produtos para a saúde, fabricados no País e destinados exclusivamente à exportação;
  • Publicação do novo Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759), que permitiu o aperfeiçoamento da legislação. Buscou-se adequar a disciplina aduaneira brasileira a marcos internacionais, como a Convenção de Kyoto revisada sobre Regimes e Procedimentos Aduaneiros, e regionais, tendo em vista o processo de harmonização da legislação aduaneira no âmbito do Mercosul;
  • Operacionalização da ZPE: regulamentação e reconstituição do Conselho Nacional da ZPE, publicação do roteiro de apresentação de propostas de criação de ZPE; publicação dos requisitos a serem observados pelos proponentes na apresentação dos projetos industriais a serem instalados em ZPE; publicação da regulamentação do processo de alfandegamento de área de ZPE.

Importante destacar que o acompanhamento da Estratégia Brasileira de Exportação é realizado pelo sistema de monitoramento da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), por meio do Comitê Executivo de Exportações. E que a sistematização dos dados elencados acima advém do esforço conjunto de todos os órgãos envolvidos para o avanço da PDP e o comprometimento do governo em manter a sociedade sempre informada.

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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