terça-feira, 30 de outubro de 2012

Mailing List CGEX - Comunicado 028/2012- habilitação restrita -Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e de credenciame

Tendo em vista que a IN 650/06 foi revogada pela IN RFB 1288/12 (anexo), as Dicas DECEX que faziam menção à referida IN foram alteradas. Ressaltamos que o procedimento de habilitação restrita está contemplado no artigo 10 do referido normativo:

 

Art. 10. A pessoa física ou jurídica está dispensada da habilitação de que trata esta Instrução Normativa para a realização das seguintes operações:

IV - retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Mecanismos de Exportação - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior

(: +55 (61) 2027-8279/7429/7160

(: +55 (61) 2027-7980 (Fax)

* Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 708 – Brasília-DF, CEP 70053-900

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

 

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