quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Unificação dos catálogos de empresas brasileiras - Comunicamos que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

 

Unificação dos catálogos de empresas brasileiras

 

Prezado(a) usuário(a),

 

Comunicamos que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) decidiram unificar seus catálogos de empresas brasileiras, no site Vitrine do Exportador (www.vitrinedoexportador.gov.br), para facilitar o acesso a essas informações.

 

Nesse contexto, empresas brasileiras cadastradas na BrasilGlobalNet e na Vitrine do Exportador não precisarão efetuar qualquer ajuste.

 

Em relação a empresas brasileiras cadastradas somente no portal BrasilGlobalNet e no showroom da BrasilGlobalNet, será necessário realizar, até 15/10/2013, as seguintes adaptações nos cadastros mantidos no portal BrasilGlobalNet e no showroom, conforme o caso:

     
a. <!--[endif]-->MAIS DE UMA EMPRESA CADASTRADA – manter o cadastro da empresa principal, excluindo os registros das demais empresas, em função de o site Vitrine do Exportador aceitar apenas um CNPJ;


      b. <!--[endif]-->EMPRESA DE SERVIÇOS – excluir o registro desse tipo de empresa, tendo em vista que, atualmente, o site Vitrine do Exportador contempla somente empresas exportadoras de bens;


      c. <!--[endif]-->IMAGENS – incluir e/ou manter até cinco imagens relativas a produtos e/ou à empresa, no formato png, jpeg, ou gif, com até 2MB cada uma;


      d. <!--[endif]-->QUANTIDADE DE PRODUTOS – empresas que já exportam: manter até vinte produtos cujas exportações já tenham sido realizadas pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex); empresas que não exportam: selecionar até cinco produtos, mantendo as informações sobre eles, e excluir os dados sobre os demais produtos, se for o caso;


      e. <!--[endif]-->CÓDIGO DE PRODUTO – cadastrar os produtos pelo código do Sistema Harmonizado (SH6), ou seja, utilizando os seis primeiros dígitos da Nomenclatura Comercial do MERCOSUL (NCM);


      f. <!--[endif]-->TEXTO DE APRESENTAÇÃO – limitar esse conteúdo a quinhentos caracteres.

 

Os usuários que efetuarem as adaptações mencionadas no devido prazo deverão aguardar contato, por e-mail, de técnico do Departamento de Planejamento (Secex/Depla/MDIC), que confirmará a inclusão do respectivo cadastro no site Vitrine do Exportador.

 

Lembramos que a falta de cumprimento das orientações acima citadas no devido prazo implicará a não transferência, para o site Vitrine do Exportador, do showroom atualmente disponibilizado na BrasilGlobalNet.

 

Os usuários contrários à transferência de catálogos entre os Ministérios poderão manifestar-se nesse sentido, por meio do "Fale conosco" da BrasilGlobalNet, dentro de dez dias do recebimento desta mensagem.

 

Em caso de dúvida ou de informações adicionais, envie-nos uma mensagem pelo link "Canais de atendimento/Fale conosco" da BrasilGlobalNet.

 

Atenciosamente,

Equipe BrasilGlobalNet.




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