quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 13/02/2015 0016 - MIGRAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA SUBMODALIDADE ENCOMENDANTE PARA LIMITADA-INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 02/03/2015

    13/02/2015  0016                                                             
    MIGRAÇÃO DA HABILITAÇÃO DA SUBMODALIDADE  ENCOMENDANTE  PARA
    LIMITADA
   
    INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 02/03/2015 TODAS AS PESSOAS JURÍ-
    DICAS HABILITADAS NA MODALIDADE SIMPLIFICADA, QUE ATUEM COMO
    ENCOMENDANTE OU PARA IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AO  ATIVO
    PERMANENTE, DE ACORDO COM A ANTIGA INSTRUÇÃO  NORMATIVA  SRF
    650, DE 2006, ART.2, II, B, 4 E 5, QUE  FOI  REVOGADA  PELA
    INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N 1.288, DE 2012, SERÃO TRANSPOSTAS
    PARA A SUBMODALIDADE PESSOA  JURÍDICA-LIMITADA,  CONFORME  O
    ART.2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.288, 2012.
   
    TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS QUE SE ENQUADREM  EM  UMA  DESSAS
    MODALIDADES EXTINTAS PODEM SOLICITAR A REVISÃO DE ESTIMATIVA
    DE ACORDO COM O ART. 5 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.288, DE
    2012 PARA ENQUADRAMENTO NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA-ILIMI-
    TADA.
   
   
            COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

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