quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Mailing List CGEX - Comunicado 015/2016 - No último 16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul, que entrará em vigor em 1º de janeiro de2017.

Prezados,
 
No último 16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul, que entrará em vigor em 1º de janeiro de2017.
 
Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam.
 
No que diz respeito aos atos concessórios em andamento, os beneficiários devem atentar para o seguinte:
 
Nas operações que ainda serão realizadas, o beneficiário deverá buscar a NCM que passou a representar sua mercadoria e fazer ratificações, de acordo com o seguinte procedimento:
a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno, a empresa deverá:
  1. - alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;
  2. - incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno.
 
b) No caso de ter sido alterado um dos itens de exportação:
  1. - alterar as quantidades e valores para os quais já houve exportação, mantendo a NCM anterior;
  2. - incluir novo item com a NCM nova com o saldo não exportado.
 
Atenciosamente,
 
 
 
Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX
Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
(: +55 (61) 2027- 7429/8279
* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte
Brasília (DF), CEP 70722-400
 
 
 
 
 
 









Nenhum comentário: