quarta-feira, 6 de março de 2019

01/03/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019 - Trânsito aduaneiro internacional de exportação - impossibilidade de uso de DAT

01/03/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 019/2019

Trânsito aduaneiro internacional de exportação – impossibilidade de uso de DAT

Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI)  previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado.

Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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