quarta-feira, 31 de julho de 2013

FICHA DE CONTEÚDO DE IMPORTAÇÃO DEVE SER ENTREGUE A PARTIR DE 1º DE AGOSTO - http://comercioexteriorimportacaoexportacao.blogspot.com.br/

A partir de amanhã, 1 de agosto de 2013, a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI deverá ser entregue e preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz (http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/default.asp).

A FCI é obrigatória para contribuintes que realizam operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, e que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

Na ficha deverá constar:

I - descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II - o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III - código do bem ou da mercadoria;
IV - o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V - unidade de medida;
VI - valor da parcela importada do exterior;
VII - valor total da saída interestadual;
VIII - conteúdo de importação.

A obrigação, determinada pela
Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.


 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

Nenhum comentário: