sexta-feira, 12 de julho de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 0039/0038/0037/0036- SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO DE IMPORTAÇÃO

10/07/2013  0039  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 17 /07/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8302.10.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX EXERCIDA PELA COORDENACAO-GERAL DE LICENCAS DE
    IMPORTACAO CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
    - DESTAQUE 001 - DOBRADICAS, COM ANGULO DE ABERTURA < 135},
    PARA MOVEIS;
    - DESTAQUE 002 - DOBRADICAS, COM PISTAO, INDEPENDENTEMENTE
    DO ANGULO DE ABERTURA, PARA MOVEIS;
    - DESTAQUE 003 - DOBRADICAS, COM ANGULO DE ABERTURA >= 135},
    PARA MOVEIS;
    - DESTAQUE 004 - DOBRADICAS, COM FORMA ESPECIAL PARA INSTALA
    CAO EM PORTAS DEALUMINIO, INDEPENDENTEMENTE DO ANGULO DE
    ABERTURA, PARA MOVEIS;
    - DESTAQUE 999 - OUTROS
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001, 002, 003 E 004
    ESTAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
    VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO
    DECRETO 7.096/2010.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATISTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
04/07/2013  0038  COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS A ALTERAÇÃO 
    DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5407.54.00 A PARTIR DO DIA
    05/04/2013.
   
    SERA CRIADO O DESTAQUE 001 - COM SUPERFICIE LIXADA E LARGURA
    SUPERIOR A 2,20 METROS - SUJEITO AO REGIME DE LICENCIAMENTO
    AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
   
    PARA AS MERCADORIAS QUE NÃO SE ENQUADREM NO DESTAQUE ACIMA
    DEVERA SER APOSTO O DESTAQUE 999.
   
    A DESCRICAO DETALHADA DA MERCADORIA A SER IMPORTADA DEVERA
    SER INFORMADA NA LICENCA DE IMPORTACAO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
04/07/2013  0037  ALTERACAO DE ORGAO ANUENTE NO LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES 
    DE PRODUTOS SUJEITOS A REGULAMENTOS METROLOGICOS OU DE
    AVALIACAO DA CONFORMIDADE
   
    COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,
    COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
    PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
    PARTIR DE 22/07/2013 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
    NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
    PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
    METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
    REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
    CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
   
    A) 3605.00.00, 3813.00.90, 4014.10.00, 7007.11.00,
    7007.21.00, 7213.10.00, 7214.20.00, 8423.90.10, 8424.10.00,
    8716.31.00, 9613.10.00. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
    TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
    SUBITENS;
   
    B) 3917.23.00, 6506.10.00, 7216.21.00, 7216.40.10,
    7216.40.90, 7228.70.00, 7306.90.90, 7308.20.00, 7311.00.00,
    7312.10.90, 7312.90.00, 7323.93.00, 7615.10.00, 8423.10.00,
    8423.81.10, 8423.81.90, 8423.82.00, 8423.89.00, 8443.32.21,
    8443.32.29, 8481.80.99, 8504.10.00, 8512.30.00, 8529.90.30,
    8536.50.90, 8536.69.90, 8544.42.00, 8544.49.00, 8707.90.90,
    8712.00.10, 9017.80.10, 9017.80.90, 9018.90.92, 9025.11.10,
    9025.11.90, 9025.80.00, 9027.10.00, 9028.10.11, 9028.10.19,
    9028.10.90, 9028.20.10, 9028.20.20, 9028.30.19, 9028.30.29,
    9028.30.39, 9029.10.10, 9029.10.90, 9029.20.10, 9029.90.10,
    9032.89.19, 9032.89.21, 9403.70.00. PARA AS NCM MENCIONADAS,
    A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO
    DE DESTAQUES NAS COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
   
    OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    ATE O DIA 21/07/2013 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
    TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
    DELEGACAO DO DECEX.
   
    OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
    CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
    HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
    DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
    ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
    47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
    ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
    INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
    NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
   
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 22 DE JULHO DE 2013 E
    QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
    PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
    EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
    PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
    SISCOMEX.
   
    MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
    MENCIONADO.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
    INMETRO
 
26/06/2013  0036  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 03/07/2013 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8429.40.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    - DESTAQUE 001 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
    MAXIMO ATE 2.500 KG;
    - DESTAQUE 002 - COM POTENCIA ATE 200HP E PESO OPERACIONAL
    MAXIMO SUPERIOR A 5.000 KG
    - DESTAQUE 999 - OUTROS
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTAO
    SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA
    VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I
    AO DECRETO 7.096/2010.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATISTICO.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSES TRATAMENTOS, AS CORRESPONDENTES LICENCAS
    DE IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE
    EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM
    ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA
    FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX
    23/2011. APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA
    CONDICIONADA A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE
    EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

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