quinta-feira, 31 de julho de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 25/07/2014 0082 A PARTIR DO DIA 28/07/2014,SUBITEM 3907.40.90 DA NCM DEIXARAO DE TER A ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A SER DECEX EM BRASILIA

    25/07/2014  0082  EM VIRTUDE DA PUBLICACAO DA RESOLUÇÃO CAMEX N} 56/2014, DE 
    22 DE JULHO DE 2014,  COMUNICAMOS QUE, A PARTIR DO DIA
    28/07/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NO
    SUBITEM 3907.40.90 DA NCM DEIXARAO DE TER A ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A SER
    ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO GERAL DE
    IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

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