sexta-feira, 29 de setembro de 2017

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0093/2017 - 28/09/2017 - TESTE PILOTO PARA USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) NO COMÉRCIO ENTRE BRASIL E URUGUAI

Detalhe

Número da Notícia:
0093/2017
Data:
28/09/2017
Assunto:
TESTE PILOTO PARA USO DE CERTIFICADOS DE ORIGEM DIGITAIS (COD) NO COMÉRCIO ENTRE BRASIL E URUGUAI
Conteúdo da Notícia:
ORIENTAÇÕES AOS IMPORTADORES Informamos que a partir de 02/10/2017 será iniciado teste piloto entre Brasil e Uruguai para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países. Trata-se de um grande projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para o processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países. <=> LINHAS GERAIS DO PILOTO <=> O piloto será realizado por 3 meses, prorrogável em caso justificado, e envolverá apenas exportadores e importadores uruguaios e brasileiros pré-selecionados, sendo que o despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB). Nas importações brasileiras somente poderão ser utilizados COD emitidos pelo Uruguai e ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica nºs 02 (ACE 02 - Automotivo) e 18 (ACE 18 - Mercosul), Informa-se que durante o piloto o COD não terá validade jurídica, mas deverá ser necessariamente apresentado à RFB juntamente com a versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelo exportador e entidade de origem uruguaios. Em se tratando de declarações de importação (DI) selecionadas para conferência aduaneira pelo Siscomex, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel. <=> ESCOPO DO PILOTO <=> - Familiarização dos importadores e servidores aduaneiros da RFB com o módulo de recepção de COD e a sistemática como um todo. - Verificação se todas as transações do sistema estão funcionando. - Identificação de eventuais problemas na inclusão de COD no módulo aduaneiro de recepção de COD e na apresentação e consistência dos seus dados no referido sistema. <=> FLUXO PARA APRESENTAÇÃO DE COD PARA A RFB <=> 1 - O exportador uruguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (zip, rar, etc), por email, e a versão em papel, em sua via original, devidamente assinada; 2 - O importador apresentará o COD e a versão em papel à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação de sua mercadoria, da seguinte maneira: 2.1 - A versão em papel será apresentada da forma habitual para os casos de DI direcionada para canal de conferência (em formato digitalizado/escaneado, por meio do módulo "Anexação de Documentos", no "Visão Integrada", disponível no sítio do portal www.siscomex.gov.br/vicomex, ficando a via original em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência); 2.2 - O COD será apresentado por meio de sua inclusão (upload) no módulo aduaneiro de recepção de COD, comumente chamado de "Siscoimagem", recentemente desenvolvido pela RFB. 3 - Na subficha "Básicas", disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção "Documento de Instrução do Despacho" os números de identificação de ambos certificados de origem (versões papel e COD), assinalando as opções "certificado de origem" e "certificado de origem digital (COD)", respectivamente, disponíveis no campo "denominação". <=> HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD <=> Para que possam utilizar o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil "importador", do sistema "Siscoimagem" (ambiente de produção), criado pela portaria Coana nº 62, de 11 de agosto de 2016. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no cadastro de representantes do Siscomex, algo que provavelmente já tenha sido feito pelo responsável legal da empresa para o caso daqueles usuários que utilizam o Siscomex. O acesso ao Siscoimagem pelos importadores será feito exclusivamente mediante o uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O sistema poderá ser acessado por meio do endereço https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem, disponível nos seguintes caminhos: => PORTAL SISCOMEX => CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD); OU => SITE DA RFB => SERVIÇOS => SERVIÇOS PARA A EMPRESA/CIDADÃO => ADUANA => IMPORTAÇÃO => ENTREGA DE CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL (COD) - DI. <=> REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO <=> Ocorrendo a recusa do módulo aduaneiro (Siscoimagem) em aceitar a inclusão/upload do COD ou mesmo constatado algum problema no funcionamento do sistema, o importador deverá encaminhar notificação para a caixa corporativa cod.coana.df@receita.fazenda.gov.br , onde deverá descrever a ocorrência e a mensagem de erro emitida pelo sistema, bem como anexar o COD recusado (enviar compactado como zip, rar, etc.). Destaca-se que para fins do piloto, nesses casos em que o sistema tenha recusado o COD o importador não deverá solicitar outro certificado eletrônico para o exportador. Em se tratando exclusivamente de problemas no funcionamento do Siscoimagem, a ocorrência também deve ser repassada ao Serpro pelo importador, por meio da central de serviços Serpro - css (https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes,). Comunicamos ainda que o manual de uso do módulo aduaneiro de recepção de COD será enviado antecipadamente aos importadores Brasileiros selecionados para participarem do piloto e também estará disponível no portal Siscomex. <=> COD COM VALIDADE JURÍDICA APÓS PILOTO <=> Finalmente, informamos que após esta COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (Coana) comunicar aos importadores e às unidades aduaneiras da RFB sobre a conclusão com sucesso do piloto, os COD passarão a ser utilizados com validade jurídica no comércio entre Brasil e Uruguai, estabelecida pelo Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao ACE 02 e pelo Octogésimo Terceiro Protocolo Adicional ao ACE 18, que incorporou ao Mercosul a diretriz Mercosul/CCM/DIR. Nº 4, de 4 de março de 2010. A partir de então será suficiente a apresentação à RFB apenas do COD, para fins de comprovação da origem da mercadoria importada, sem prejuízo de que intervenientes (exportadores/importadores) optem por permanecerem utilizando a versão em papel. Atenciosamente, COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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