quinta-feira, 28 de junho de 2018

27/06/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 54/2018 - Desligamento do Sistema NOVOEX

27/06/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 54/2018

Desligamento do Sistema NOVOEX

Em reunião extraordinária realizada em 25 de junho, a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), em observância ao compromisso do governo federal com a facilitação do comércio e a previsibilidade, e considerando ainda a necessidade de se racionalizar os gastos públicos, ratificou que a partir de 2 de julho de 2018 fica vedada a inserção de novos Registros de Exportação (RE) no Siscomex.

Entretanto, será possível inserir novos RE até 31 de julho de 2018 para as seguintes operações de exportação, com seus respectivos códigos de enquadramento:

I) financiadas com recursos provenientes do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX, a que se referem os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, ou com outros créditos públicos - códigos de enquadramento: 81501, 81502, 81503;

II) de mercadorias adquiridas com o fim especifico de exportação (CFOP 7501) - código de enquadramento: 80099;

III) temporária e transformação de exportação temporária em definitiva - códigos de enquadramento:  90099, 90115, 80170, 99170;

IV) sujeitas ao despacho aduaneiro de reexportação - códigos de enquadramento:  99108, 99123, 99124, 99132;

V) de fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional - códigos de enquadramento: 80101, 99121;

VI) de indenização - códigos de enquadramento:  99103, 99106, 99111, 99114, 99122; e

VII) de que trata o Anexo XVI da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 - código de enquadramento: 80111.

Reforça-se, ademais, que os RE poderão ser utilizados, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação, bem como poderão ser retificados nos termos da Seção II do Capítulo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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