segunda-feira, 13 de outubro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 13/10/2014 0116 - A PARTIR DO DIA 17/10/2014 TERÁ LI DO DECEX/BB - A NCM 8428.10.00 - DESTAQUE 001 - DUPLICADORES DE VAGAS VEICULARES / DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS E NCM 5503.19.10 E 5506.20.00

    13/10/2014  0116  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 17/10/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8428.10.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE
    DESTAQUES DE NCM, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
    8428.10.00 - DESTAQUE 001 - DUPLICADORES DE VAGAS
    VEICULARES
    8428.10.00 - DESTAQUE 999 - ELEVADORES E MONTA-CARGAS
   
    TAMBÉM PASSAM A TER NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
    SISCOMEX, A PARTIR DO DIA 17/10/2014, AS IMPORTAÇÕES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 5503.19.10 E 5506.20.00, COM
    ANUENCIA DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME DESCRITO A
    SEGUIR:
    5503.19.10 FIBRAS DE NáILON BICOMPONENTES
    5506.20.00 FIBRAS CARDADAS/PENTEADAS DE POLIéSTER
   
    AINDA, HOUVE A DELEGAÇÃO DA ALÇADA DE ANÁLISE DA NCM
    5402.47.00 DO DECEX PARA O BANCO DO BRASIL, BEM COMO A CRIA
    ÃO DE DESTAQUES PARA A REFERIDA NCM, QUE VIGORAM A PARTIR DO
    DIA 17/10/2014, CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
    5402.47.00 -  DESTAQUE 001: OUTROS FIOS SIMPLES DE
    POLIéSTERES CRUS
    5402.47.00 - DESTAQUE 999: OUTROS FIOS SIMPLES DE
    POLIéSTERES TINTOS
   
    POR FIM, INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 17/10/2014, SERÃO
    EXIGIDAS, NA DESCRIÇÃO DETALHADA DA MERCADORIA DA LI,
    INFORMAÇÕES REFERENTES À ESPESSURA, PESO E TIPO DE AÇO
    UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS  NAS NCM
    8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 E 8215.99.10.
   
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
    AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
    DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
   
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
   
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente

Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
Fax: (55 11) 3842-1262
  

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