segunda-feira, 27 de outubro de 2014

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 24/10/2014 0120 ESTA NOTíCIA REVOGA E SUBSTITUI A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAç O N} 118/2014 CONFORME DESCRITO A SEGUIRNCM 6105.10.006105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 6206.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DE

    24/10/2014  0120  ESTA NOTíCIA REVOGA E SUBSTITUI A NOTíCIA SISCOMEX IMPORTAç
    O N} 118/2014 CONFORME DESCRITO A SEGUIR:
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DO DIA 27/10/2014 TERA VIGENCIA ALTERAÇÃO NO
    TRATAMENTO ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS
    IMPORTACOES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 6105.10.00,
    6105.20.00, 6106.10.00, 6106.20.00, 6205.20.00, 6205.30.00 E
    6206.40.00, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
    BRASIL. TRATA-SE DE CRIAÇÃO DE DESTAQUES DE NCM QUE SE
    APLICAM A TODAS AS NCM DESCRITAS ANTERIORMENTE, CONFORME
    ABAIXO DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001 - ADULTO
    DESTAQUE 002 - INFANTIL
    DESTAQUE 999 - OUTROS
    OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTÃO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
    AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V
    DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

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