Ao Departamento de Importação e Exportação Sou Cesar Terra; Diretor e Sócio da MMT A MMT é uma empresa fundada por três despachantes aduaneiros com mais de 40 anos no mercado, atuando na área de Comércio Exterior. Somos afiliados ao :
Nosso principal objetivo é a agilidade e a minimização dos custos. Quais os custos atuais com os seus processos? Deseja rever esses custos? A MMT te envia uma planilha de custos (door to door) no prazo de 2 dias úteis para que faça uma comparação; Apenas nos envie os dados de seus processos para elaboração da planilha. Nossa empresa preza o atendimento personalizado e estuda cada caso por si só. Conheça o Pacote da MMT Logística - as melhores cotações Para que perder tempo cotando com várias Empresas se a MMT já executa este serviço gratuitamente e oferece a melhor condição. Oferecemos o serviço de solicitação do RADAR ou Revisão de Estimativas para obtenção do RADAR ILIMITADO. A Daniele Terra responsável por este setor tem muita experiência e têm diversos RADARES aprovados pela Receita Federal. Também oferecemos cursos que poderão ser feitos incompany se for o desejo do Importador/Exportador. Visite nosso site: www.mmt.com.br Vamos agendar uma reunião? Estou a disposição e tenha uma ótima semana |
sexta-feira, 31 de maio de 2019
Ao Departamento de Importação e Exportação
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM COMÉRCIO EXTERIOR
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Com profissionais atuando desde 1970 na área aduaneira, nossa principal meta é a agilidade, minimização dos custos e maximização das operações executadas.
Oferecemos completa assessoria em assuntos correlatos ao comércio exterior e ainda dotamos de uma política de qualidade tendo como meta principal a prestação de serviço de acordo com requisitos, expectativa e satisfação do cliente.
É procedimento de nossa empresa a emissão de relatórios diários do andamento do processo por meio de uma ferramenta exclusiva que a MMT disponibiliza aos clientes no seu próprio site www.mmt.com.br , chamado Tracking System.
O Tracking System é um gerenciador completo de importação e exportação on-line
Apresentamos a seguir os serviços de importação, exportação e obtenção de radar que a MMT oferece :
IMPORTAÇÃO (ESTADO DE SÃO PAULO)
§ Emissão de Declaração de Importação e Desembaraço Aduaneiro;
§ Classificação tarifária, bem como análise de exigências de qualquer órgão, quando necessário;
§ Emissão de Licença de Importação quando necessário;
§ Acompanhamento de embarque junto ao agente de carga;
§ Elaboração de custos a partir de informações do departamento de importação de sua empresa;
§ Follow-up do embarque até chegada no país;
§ Preparação, desembaraço aduaneiro, solicitação de numerário e retirada de documentos;
§ Registro do desembaraço aduaneiro e instruções para emissão de nota fiscal de entrada;
§ Coordenação do desembaraço e entrega de material.
EXPORTAÇÃO ( BRASIL )
§ Elaboração de toda a documentação pertinente ao processo de Exportação, tais como Fatura Comercial, Packing List, Certificados de Origens diversos, de acordo com as necessidades;
§ Análise de Carta de Crédito;
§ Negociação de fretes marítimos, aéreos e rodoviários, assim como todo o acompanhamento de embarque;
§ Emissão de documentação pertinente ao desembaraço aduaneiro - DU-E;
§ Instruções para emissão de Nota Fiscal de Exportação;
§ Relatórios de andamento dos processos.
É procedimento normal solicitarmos adiantamentos necessários para pagamentos de impostos, fretes, taxas aduaneiras, armazenagens, etc., bem como autorização junto ao seu Banco para débito automático dos impostos federais vinculados ao registro da Declaração de Importação no SISCOMEX.
Salientamos que todos procedimentos são analisadas e executados diretamente pelos Diretores da MMT Comex Ltda que facilita o canal de comunicação com nossos clientes.
Conforme é do conhecimento de V.Sas temos uma pronta resposta ou solução para todas demandas.
Qualquer maior esclarecimento ou questionamento solicitado pela Receita Federal serão diretamente tratados pelos Diretores; que tem pleno conhecimento dos produtos, órgãos anuentes e histórico da importadora/exportadora.
Nosso funcionamento se inicia às 7:30 hs da manhã para melhor atende-los.
Agradecemos a atenção e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
A MMT Comex Ltda atua na prestação de serviços voltada à Assessoria em Comércio Exterior
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
30/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 44/2019 - Retorno de Mercadorias ao País - Informamos que para os casos em que houver o retorno ao País de mercadoria exportada, nas hipóteses de que trata o art. 70 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
30/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 44/2019
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
30/05/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 23/2019 - Transferência de alçada das NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 - OUTROS TECIDOS DE MALHA
30/05/2019 - Notícia Siscomex Importação nº 23/2019
Informamos que, a partir do dia 10/06/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 6006.31.20; 6006.32.20 e 6006.34.20 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação de Importação da SUEXT.
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior - SUEXT
04548-005 - São Paulo SP
Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
quinta-feira, 30 de maio de 2019
Despachos Aduaneiros na Importação e Importação
terça-feira, 28 de maio de 2019
27/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 43/2019 - Novidades do módulo DU-E. - Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E.
27/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 43/2019
Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E.
A partir dessa data será disponibilizada às Secretarias de Fazenda Estaduais e Distrital consulta completa de DU-E. Ou seja, elas já podem visualizar a DU-E completa: a SEFAZ da UF de embarque, a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal de exportação e a SEFAZ da UF do emitente da nota fiscal referenciada que tenha sido informada na DU-E.
Além dessa, ocorreram as seguintes mudanças:
- Preparação da DU-E para a adoção da "quebra de jurisdição" da análise fiscal do despacho.
A DU-E já está preparada para que a Unidade de Análise Fiscal (responsável pelo desembaraço e pelas análises das solicitações de retificação e cancelamento) seja distinta da Unidade de Despacho. A Unidade de Análise Fiscal só é exibida na DU-E após a execução da etapa "apresentação da carga para despacho".
- Indicador de solicitação de retificação de DU-E com inclusão de nota fiscal.
Permite que a RFB selecione para análise manual as solicitações de retificação pós-desembaraço que incluem notas fiscais.
- Indicador de solicitação de retificação de DU-E com exigência fiscal ativa.
Permite que a RFB selecione para análise manual as solicitações de retificação para DU-Es que tenham uma exigência fiscal ativa.
- Exibição no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão.
Isso permitirá à RFB saber, mediante consulta do histórico da DU-E, quando a verificação física foi solicitada e quando foi concluída, bem como acessar o RVF.
- Possibilidade de registrar exigência fiscal para DU-E (em qualquer canal) averbada.
É possível inclusive registrar exigências nas DU-Es (desembaraçadas e averbadas) que estejam na carga de trabalho dos Auditores para análise de solicitações de retificação e de cancelamento.
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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
27/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 42/2019 - Revoga a notícia siscomex Exportação 78/18 e traz novidades do módulo DU-E
27/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 42/2019
Informamos que na data de 06/05/2019 entraram em produção algumas novidades do módulo DU-E. A partir dessa data passou a ser possível: registrar DU-E a posteriori sem nota fiscal; preencher/editar, de uma única vez, informações que sejam comuns a dois ou mais itens da DU-E; informar DSE formulário nos enquadramentos de operação que exigem a informação de uma operação de exportação anterior; exibir no histórico da DU-E do evento de solicitação do RVF (relatório de verificação física) e de sua conclusão. Além disso, a DU-E já está preparada para a adoção da "quebra de jurisdição" da análise fiscal do despacho.
Informamos também as seguintes alterações no módulo CCT:
1. no caso de MIC, TIF ou DTAI, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas que estejam estocadas no mesmo local onde o documento de transporte e, consequentemente, também o veículo estiverem estocados, assim como, cujo local do embarque da correspondente DU-E seja o mesmo do local de embarque/saída informado no documento de transporte;
2. como consequência do item 1, passa a ser possível que um documento de transporte seja manifestado inicialmente em um local de despacho, transitá-lo até um segundo local, carregar uma segunda carga para um mesmo destino e transitar novamente até o local de saída do País;
3. no caso de manifestações de embarque aérea e aquaviárias, o CCT somente permitirá a vinculação de cargas cuja DU-E tenha como local de embarque o mesmo local de embarque informado no documento de transporte. Consequentemente, no caso de um mesmo navio ser carregado em dois terminais, o sistema separará em duas manifestações distintas.
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27/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 41/2019 - Data do embarque de mercadorias exportadas para fins de manifestação de embarque e para fins tributários
27/05/2019 - Notícia Siscomex Exportação nº 41/2019
Ressaltamos que, para fins de cumprimento do prazo para manifestação dos dados de embarque de bens exportados, devem ser observados os prazos e procedimentos estabelecidos nos arts. 82 a 86 e 100 da IN RFB nº 1702/17.
Conforme previsto no art. 93 da IN RFB nº 1702/17, após a averbação do embarque da exportação, o Portal Siscomex envia ao SPED um evento eletrônico contendo, entre outros, a data da averbação da DU-E e a data do seu embarque, para registro nas correspondentes notas fiscais de exportação e de remessa com fim específico de exportação que instruíram a DU-E. Para esse fim, o Portal Siscomex deve utilizar na identificação da data de embarque os critérios estabelecidos no art. 85 da IN RFB nº 1702/17. Entretanto, foi constatado que está sendo enviado ao SPED, como data de embarque, a data da averbação. Por essa razão, informamos que já está sendo providenciada a correção do funcionamento do sistema, porém, não serão corrigidas as datas que tenham sido eventualmente enviadas incorretamente para o SPED, até a implementação dessa correção.
Alertamos, entretanto, que, para efeitos tributários, conforme estabelece o artigo 5º da Lei 6.562/78, o embarque da mercadoria exportada considera-se ocorrido na data da expedição do conhecimento internacional de embarque. Consequentemente, no caso de dúvida com relação ao atendimento ou não de prazos para cumprimento de regimes aduaneiros ou tributários, se necessário, essa deverá ser dirimida com base nos documentos de embarque correspondentes.
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segunda-feira, 27 de maio de 2019
24/05/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 22/2019 - Importação de autopeças ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 55
24/05/2019 - Notícia Siscomex Importação n° 22/2019
A Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia informa que a partir de 19 de março de 2019 as autopeças importadas do México ao amparo do Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 55 somente serão consideradas originárias das Partes do Acordo se cumprirem o disposto na alínea "a" ou "b" do parágrafo 1, do artigo 5º do Anexo II do ACE 55, ou ainda se cumprirem o disposto no artigo 4º do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55.
Para esclarecimentos adicionais, favor entrar em contato por meio do seguinte endereço de e-mail: DeintOrigem@mdic.gov.br.
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sexta-feira, 24 de maio de 2019
23/05/2019 -Notícia Siscomex nº 40/2019 - Ambiente de treinamento para testes no sistema -A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que, para testes nos sistemas,os usuários (exportadores, importadores)
23/05/2019 - Notícia Siscomex nº 40/2019
A Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informam que, para testes nos sistemas, os usuários (exportadores, importadores e demais intervenientes) devem utilizar apenas o ambiente de treinamento.
Apesar de não conter exatamente os mesmos parâmetros de produção (atributos de NCM, por exemplo), as telas de preenchimento e todas as funcionalidades são as mesmas, em todos os módulos (DU-E, LPCO, etc.). Sempre que há alguma evolução no ambiente de produção, a versão do ambiente de treinamento é atualizada antes para que os usuários possam se adaptar às mudanças.
As operações de testes registradas no ambiente de produção, além de produzirem relatórios irreais para os gestores do sistema, geram custo de manutenção para toda a sociedade.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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segunda-feira, 20 de maio de 2019
17/05/2019 - Notícia Siscomex nº 39/2019 - Alteração de RE não averbados emitidos pelo Novoex - A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for com
17/05/2019 - Notícia Siscomex nº 39/2019
A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.
Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
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Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257
sexta-feira, 17 de maio de 2019
15/05/2019 - Notícia Siscomex nº 37/2019 - Exclusão do atributo "Operação de Embarque Antecipado" para as NCM que relaciona
15/05/2019 - Notícia Siscomex nº 37/2019
A Secretaria de Comércio Exterior informa que a partir do dia 1º de julho de 2019 não será mais necessário informar o atributo "Operação de Embarque antecipado" (ATT_1735) no preenchimento dos itens de DU-E e dos itens de LPCO para as NCM abaixo:
Capítulo 02 Carnes e miudezas, comestíveis
Posição 0504 - Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.
Posição 0506 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
Capítulo 16 Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Permanecem inalterados os modelos de LPCO que contemplam as respectivas NCM.
A lista completa das NCM (com seus atributos) e os modelos de LPCO requeridos pode ser encontrada em:
Portal Único Siscomex >> Informações >> Manuais >> Tratamento Administrativo na exportação no Portal Único de Comércio Exterior >> Tratamento administrativo na DU-E (LPCO)
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