quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 26/12/2013 0066 LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20/01/2014 E CLASSIFICADOS NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INMETRO

26/12/2013  0066  COM BASE NO ARTIGO 3}, INCISO XVII, DA LEI N. 9.933/1999,  
    COM REDACAO DADA PELA LEI N. 12.545/2011, INFORMAMOS QUE OS
    PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX A
    PARTIR DE 20/01/2014 E QUE ENVOLVAM PRODUTOS CLASSIFICADOS
    NAS NCM INDICADAS ABAIXO DEIXARAO DE TER ANUENCIA DO DECEX E
    PASSARAO A CONTAR COM ANUENCIA DO INSTITUTO NACIONAL DE
    METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, EM VIRTUDE DE
    REGULAMENTOS TECNICOS METROLOGICOS OU DE AVALIACAO DA
    CONFORMIDADE ESTABELECIDOS POR AQUELE INSTITUTO:
    A) 4903.00.00, 9503.00.10, 9503.00.21, 9503.00.22,
    9503.00.29, 9503.00.31, 9503.00.39, 9503.00.40, 9503.00.50,
    9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.80, 9503.00.91, 9503.00.97,
    9503.00.98, 9503.00.99. PARA ESSES CASOS, A ANUENCIA
    TRANSFERIDA INCIDE SOBRE TODOS OS PRODUTOS ABRANGIDOS PELOS
    SUBITENS;
    B) 3407.00.10, 3407.00.90, 3506.91.10, 3506.91.20,
    3506.91.90, 4014.90.90, 4908 .90.00, 8517.12.11, 8518.10.10,
    8518.10.90, 8519.81.10, 8519.81.90, 8527.12.00, 8527.13.10,
    8527.13.20, 8527.13.30, 8527.13.90, 8527.19.10, 8527.19.90,
    9207.10.90, 9207.90.10, 9207.90.90, 9401.51.00, 9401.59.00,
    9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00,
    9504.40.00, 9506.62.00, 9609.90.00, 9610.00.00, 9611.00.00.
    PARA AS NCM MENCIONADAS, A ANUENCIA TRANSFERIDA SERA
    PROCESSADA POR MEIO DA INDICACAO DE DESTAQUES NAS
    COMPETENTES LICENCAS DE IMPORTACAO.
    OS PEDIDOS DE LICENÇA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    ATE O DIA 19/01/2014 RELATIVOS AOS PRODUTOS INDICADOS ACIMA
    TERAO SUA ANALISE EFETUADA PELO BANCO DO BRASIL POR
    POR DELEGACAO DO DECEX.
    OS PEDIDOS DE LICENCA DE IMPORTACAO REGISTRADOS NO SISCOMEX
    CUJAS NCM ESTAO SOB ANUENCIA DO INMETRO DEVERAO SER
    CADASTRADOS NO SISTEMA ORQUESTRA, DISPONÍVEL EM
    HTTP://WWW.INMETRO.GOV.BR/QUALIDADE/ANUENCIA.ASP, POR MEIO
    DA FUNCAO P070 (ANALISE DE LICENCA DE IMPORTACAO PARA
    ANUENCIA). SERA COBRADA A TAXA DE ANUENCIA NO VALOR DE R$
    47,39 (QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) PARA
    ANALISE DE CADA LI. POSTERIORMENTE A ANALISE DA LI PELO
    INMETRO NO SISTEMA ORQUESTRA, O STATUS DA LI SERA ATUALIZADO
    NO SISCOMEX NO PRAZO DE 48 HORAS.
    NO CASO DE PEDIDOS DE LICENCAS DE IMPORTACAO SUBSTITUTIVOS
    REGISTRADOS NO SISCOMEX A PARTIR DE 20 DE JANEIRO DE 2014 E
    QUE ESTEJAM VINCULADOS A LICENCAS ORIGINALMENTE DEFERIDAS
    PELO DECEX ANTES DESSA DATA, O IMPORTADOR TAMBEM DEVERA
    EFETUAR O CADASTRO NO SISTEMA ORQUESTRA, ANEXANDO AO
    PROCESSO O EXTRATO DA LICENÇA ORIGINAL EMITIDO PELO
    SISCOMEX.
    MAIORES INFORMACOES PODERAO SER OBTIDAS NO SITIO ACIMA
    MENCIONADO.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR - DECEX
    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -
    INMETRO
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Feliz Natal

 
Agradecemos a todos os Clientes e Parceiros pela Confiança e Fidelidade
 
Que este Natal seja Repleto de Alegrias
 
Lembre-se Sempre que a Equipe da MMT Cuida de Sua Empresa.
 
Sempre buscando melhoria nos Serviços e Redução de Custos
 
 
MMT
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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Noticias Siscomex Importação 20/12/2013 0065 li para NCM 8480.71.00 - MOLDES DE PNEUS - 19/12/2013 0064 li para NCM 6108.22.00 - calcinhas e camisolasde fibras sinteticas ou artificiais

20/12/2013  0065  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8480.71.00, COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO
    DISCRIMINADO:
    DESTAQUE 001 - MOLDES DE PNEUS AROS R13 A R18;
    DESTAQUE 002 - MOLDES DE PNEUS ARO 22,5
    DESTAQUE 999 - OUTROS MOLDES
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 999 ESTAO
    SUJEITOS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE
    MONITORAMENTO ESTATISTICO.
    OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 002 ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE
    QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
19/12/2013  0064  COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A     
    PARTIR DO DIA 06/01/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
    ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
    PRODUTOS CLASSIFICADO NA NCM 6108.22.00 COM ANUENCIA DO
    DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL
    OS PRODUTOS CLASSIFICADOS NA MENCIONADA NCM ESTAO SUJEITOS A
    LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE
    TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
    7.096/2010.
    NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
    DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
    IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
    DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
    DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
    PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
    APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
    A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
    BANCO DO BRASIL.
    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 13/12/2013 0063 INFORMAMOS QUE NAO ESTAO MAIS SOB CONTROLE SANITARIO DA ANVISA NA IMPORTACAO: O CAPITULO 02 (CARNES E MIUDEZAS COMESTIVEIS), AS POSICOES 0302 A 0307 (PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS) E AS POSICOES 0401 A 0406

13/12/2013  0063  INFORMAMOS QUE NAO ESTAO MAIS SOB CONTROLE SANITARIO DA ANVI
    SA NA IMPORTACAO: O CAPITULO 02 (CARNES E MIUDEZAS COMESTIVE
    IS), AS POSICOES 0302 A 0307 (PEIXES, CRUSTACEOS E MOLUSCOS)
    E AS POSICOES 0401 A 0406 (LEITE E DERIVADOS).
    AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 13/12/2013 0030 "O PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA A UE SE BENEFICIEM DE REDUCAO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E ODIA 31/12/2013."

                                                                               
  SISCOMEX - NOTICIAS                                13/12/2013        12:19:07
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
  ------------------------------------------------------------------------------
    DATA       MSG                       TEXTO                                 
  ------------------------------------------------------------------------------
                                                                               
  13/12/2013  0030  "O PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA
                    A UE SE BENEFICIEM DE REDUCAO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E O 
                    DIA 31/12/2013."                                           
                                                                               
                    CONFORME ALERTADO DESDE O INÍCIO DE 2013 PELA SECRETARIA DE
                    COMÉRCIO EXTERIOR (HTTP://WWW.MDIC.GOV.BR/SITIO/INTERNA/   
                    INTERNA.PHP?AREA=5&MENU=528&REFR=407) E COMUNICADO         
                    OFICIALMENTE PELA UNIAO EUROPEIA (UE) EM 31 DE OUTUBRO DE  
                    2013, UM NOVO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIAS (SGP) EUROPEU  
                    ENTRARA EM VIGOR, A PARTIR DE JANEIRO DE 2014, DO QUAL O   
                    BRASIL NAO SERA MAIS UM PAIS BENEFICIADO.                  
                    DESTA FORMA, RESSALTAMOS AOS EXPORTADORES BRASILEIROS QUE O
                    PRAZO FINAL PARA QUE PRODUTOS BRASILEIROS EXPORTADOS PARA A 
                    UE SE BENEFICIEM DE REDUÇÃO NO IMPOSTO DE IMPORTACAO E O DIA
                    31/12/2013. PORTANTO, OS PRODUTOS DEVERAO ESTAR            
                    DESEMBARACADOS PARA LIVRE CIRCULACAO NA UE ATE A REFERIDA  
                    DATA.                                                      
                                                                               
                    SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR                            
                    DEPARTAMENTO DE NEGOCIACOES INTERNACIONAIS
                                       
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Mailing List CGEX - Comunicado 032/2013 - No caso de situações emergenciais no Siscomex, como a ocorrida no último final de semana no Siscomex Exportação Web (Novoex) quando não foi possível consultar e registrar RE, orientamos que entrem em contato com o

No caso de situações emergenciais no Siscomex, como a ocorrida no último final de semana no Siscomex Exportação Web (Novoex) quando não foi possível consultar e registrar RE, orientamos que entrem em contato com o Serpro pelo telefone 0800 978-2331.

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Novo site do Programa BRASIL TRADE - O site se torna também uma ferramenta de publicidade da trading brasileira para seus clientes no exterior em quatro idiomas português, espanhol, inglês e mandarin!

 

Prezado empresário do setor comercial exportador

 

Boa tarde!

 

O novo site do Programa Brasil Trade está no ar com muitas inovações.

 

Para os participantes, uma vez que entrem com seu login e senha, acessarão a nova área de relaciomento na qual existe um matchmaking eletrônico que considera o perfil da trading em relação aos mais de 1000 compradores cadastrados no site.

 

O site se torna também uma ferramenta de publicidade da trading brasileira para seus clientes no exterior em quatro idiomas português, espanhol, inglês e mandarin!

 

Caso tenha esquecido seu login e senha, basta clicar no item "lembrar senha" e ela será enviada para o email cadastrado.

 

Caso o email cadastrado não esteja mais em operação, escreva para btg@funcex.org.br e peça as correções.

 

Vamos trabalhar intensamente nossos preparativos para 2014 e assim, um novo site com muitas inovações fará grandes diferenças!

 

Grande abraço! Boas Festas! E que tenhamos um 2014 com muito sucesso!

 

Abaixo o novo visual de nosso site disponível pelo www.brasiltradeguide.com.br

 

 

Atenciosamente,

 

Maurício Manfré

 

Programa Brasil Trade

 

Coordenação de Imagem e

Acesso a Mercados

 

Tel: +55 61 34260202
Fax: +55 61 34260250
www.apexbrasil.com.br