quinta-feira, 27 de maio de 2021

ASSISTA | Diálogo Brasil-China sobre Agricultura Sustentável


Brasil e China devem aumentar a cooperação no desenvolvimento e uso de tecnologias que garantam uma produção agropecuária sustentável que preserve a biodiversidade. Também devem intensificar a troca de informações na área de finanças verdes, para aproximar projetos sustentáveis no Brasil de potenciais investidores chineses. Essas são algumas das conclusões do "Diálogo Brasil-China sobre Agricultura Sustentável", realizado pelo Conselho Empresarial Brasil China, em parceria com o Institute of Finance and Sustainability, que reuniu pela primeira vez representantes dos governos, dos setores empresariais e de think tanks do Brasil e da China para trocar experiências e discutir possíveis caminhos de cooperação em finanças verdes, agricultura sustentável, biodiversidade e economia circular. 
O evento foi patrocinado pelas empresas Bayer, BRF e Suzano e contou com a presença da ministra da Agricultura do Brasil, Tereza Cristina, do ministro da Agricultura e Assuntos Rurais da China, Tang Renjian, do presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, Marcos Troyjo, e de Yang Wanming, embaixador da China no Brasil. 
 
Assista à íntegra dos debates sobre finanças verdes e práticas agropecuárias sustentáveis. (1º dia)_ CLIQUE AQUI
Assista à íntegra dos debates sobre biodiversidade, bioeconomia e economia circular. (2º dia)_ CLIQUE AQUI
 
O CEBC e o evento tiveram 32 citações nas imprensas nacional e internacional, por meio de publicações veiculadas em 41 jornais e portais de notícias. Confira AQUI a repercussão do "Diálogo Brasil-China sobre Agricultura Sustentável".  



Caso não consiga abrir o link, acesse: https://youtu.be/3J68p9sWE30 (1º dia) e https://youtu.be/JJkBKKN-fbA (2º dia)



Cordialmente,
Diretoria Executiva
Conselho Empresarial Brasil-China






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Webinar Exporta Mais: O melhor do seu produto para o mundo!



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Convite para um bate papo exclusivo com casos práticos e dicas!
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Nesta segunda-feira, dia 31/05, às 18h, teremos um bate-papo sobre o Exporta Mais, plano setorial da B2Brazil voltado para auxiliar pequenas e médias empresas que querem melhorar seus resultados no mercado internacional.


Os convidados Bruno Figueiredo e Larissa Marçal são os responsáveis pelo acompanhamento das empresas Exporta Mais e apresentarão todos os benefícios do plano, desafios para os setores no momento atual, além de dicas imperdíveis para o seu negócio.


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sexta-feira, 21 de maio de 2021

Notícia Siscomex Importação nº 023/2021-Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Adm

Notícia Siscomex Importação nº 023/2021
 
Em aditamento às Notícias SICOMEX Importação nº 22, de 2017, e nº 20, de 2021, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX), e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (COANA/RFB), informam que o recolhimento de tributos e acréscimos legais incidentes na nacionalização de insumos importados ao amparo do Regime de Drawback Suspensão pode ser realizado mediante débito automático ou por meio de DARF, desde que os campos "Regime Tributário" e "Fundamento Legal" constantes nas adições das Declarações de Importação (DI) correspondentes não sejam alterados, devendo o importador, neste caso, inserir anotação no campo "Informações complementares" da declaração indicando a nacionalização das mercadorias originalmente importadas com suspensão tributária.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT/SECEX)

Coordenação Geral de Administração Aduaneira (COANA/RFB)


Fonte: Portal Siscomex
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
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quinta-feira, 20 de maio de 2021

Biodiversidade e Economia Circular no 2º dia do Diálogo Brasil-China


Segundo dia do evento Diálogo Brasil-China trará discussão sobre agricultura sustentável e biodiversidade, além de painel sobre bioeconomia e economia circular.

Faça a sua inscrição! AQUI.




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quarta-feira, 19 de maio de 2021

terça-feira, 18 de maio de 2021

II Webinar de Operações de Comércio Exterior


Caso não esteja visualizando corretamente esta mensagem, acesse este link
Cabeçalho Online 1

São Paulo, 18 de maio de 2021.


UH 021/21


Sr(a). CESAR

 
II Webinar de Operações de Comércio Exterior
 

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Economia, realizará o "II Webinar de Operações de Comércio Exterior", evento que buscará apresentar à comunidade de operadores privados iniciativas que vêm sendo adotadas visando à desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre as importações brasileiras e, ainda, atualizar os procedimentos e ações de aprimoramento relacionadas aos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

O II Webinar de Operações de Comércio Exterior será realizado no dia 07/06/2021 (segunda-feira), a partir 9h30 (conforme programação na página de eventos). Ressalte-se que haverá a possibilidade de interação com os palestrantes do evento por meio de "chat" na sala virtual.

Clique no link para preencher o formulário de inscrição. Oportunamente, será encaminhado link para acesso dos inscritos à sala virtual.

               
 
​Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente
Rodapé Online
 
 
Descadastre-se caso não queira receber mais e-mails

Notícia Siscomex Importação nº 022/2021-Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 - Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à ap

Notícia Siscomex Importação nº 022/2021
 
Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 022/2021-Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 - Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à ap

Notícia Siscomex Importação nº 022/2021

Por limitações do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no caso de registro de Declaração de Importação (DI) do tipo 2 – Admissão em Entreposto Aduaneiro em que sejam importadas mercadorias sujeitas à aplicação de direitos antidumping, cujo pagamento esteja suspenso, o importador deverá indicar o ato legal, a alíquota e a forma de cálculo dos direitos antidumping no campo Informações Complementares da DI.


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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Notícia Siscomex Importação nº 021/2021-Após autorizações expedidas com a publicação da Portaria SECEX nº 91, de 26/04/2021, e da Portaria RFB nº 27, de 14 de abril de 2021 (que altera a Portaria RFB nº 2.189/2017) foram implantados em 12 de maio de 2021 c

Notícia Siscomex Importação nº 021/2021

Após autorizações expedidas com a publicação da Portaria SECEX nº 91, de 26/04/2021, e da Portaria RFB nº 27, de 14 de abril de 2021 (que altera a Portaria RFB nº 2.189/2017) foram implantados em 12 de maio de 2021 cinco novos serviços (API) para fins de automatização das consultas a informações dos documentos de importação (Declarações de Importação – DI – e Licenças de Importação – LI), conforme listado abaixo:

Serviços de consulta a dados com visibilidade pública, ou seja, sem necessidade de certificado digital ou autenticação:
 
  1. Consulta data da última atualização LI;
  2. Consulta data da última atualização DI.

Serviços de consulta a dados protegidos por sigilo fiscal e comercial, os quais requerem certificação digital e autorização para acesso aos dados solicitados:
 
  1. Consulta Completa LI;
  2. Consulta Completa DI;
  3. Consulta Completa DI/Item.

Informamos ainda que, 30 dias após a data de implantação, contados do dia 12/05/2021, a quantidade de acessos diários a consultas nos referidos sistemas será limitada a 67.000 por usuário, sendo o limite reduzido para 3.000 após 60 dias.

As informações detalhadas podem ser obtidas consultando os links abaixo:

https://www.serpro.gov.br/menu/nosso-portfolio/por-linha-de-negocio-1/servicos-de-informacao/integra-comex

 Divulgação Externa – Portal Serpro:

https://serpro.gov.br/menu/noticias/noticias-2021/integra_comex_consulta_di_consulta_li


Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX


Fonte: Portal Siscomex 
 
 
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Diálogo Brasil-China sobre Agricultura Sustentável | 20-21.05.21 | 07:30h


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quinta-feira, 13 de maio de 2021

SAVE THE DATE | “Diálogo Brasil-China sobre Agricultura Sustentável” | 20-21.05 | 07:30h




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sexta-feira, 7 de maio de 2021

Notícia Siscomex Importação nº 020/2021-Comunicamos que foi realizada alteração no Siscomex - DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI).

Notícia Siscomex Importação nº 020/2021
 
Comunicamos que foi realizada alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI).

Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA


Fonte: Portal Siscomex 
 
 
 
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Notícia Siscomex Exportação nº 014/2021-Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente",

Notícia Siscomex Exportação nº 014/2021

Com objetivo de melhor identificar a operação de exportação prevista no Artigo 48, da IN RFB 1.600/2015, foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente", código 99134. 

Tal enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no citado artigo. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela "Enquadramentos na exportação", disponível aqui.

Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, aproveitamos para esclarecer que os enquadramentos abaixo não se confundem com uma operação de reexportação: 

90198 – Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente (art. 40, IN RFB 1600/2015)

90199 – Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente (artigo 40 IN RFB 1600/2015)

Tais enquadramentos devem ser utilizados somente nas hipóteses previstas no Artigo 40, da IN RFB 1600/2015, sendo que a principal diferença entre eles é que o 90199 ampara a remessa para o exterior do bem inteiro, e o 90198 ampara a remessa de partes/peças do bem.

 
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFB

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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