quinta-feira, 30 de dezembro de 2021

Newsletter No. 13 - Brazilian Science, Technology and Innovation News


   Commercial Office of Brazil            巴西商務辦事處
                 in Taipei 

 

 

 

Brazilian Science, Tech and Innovation News

                        
           Newsletter No. 13     December 30th, 2021
                                                                    
                                                                                                                                  
 
Investment in Brazilian Startups Is Booming
Venture-capital funding in Brazil tops countries including South Korea and Indonesia, even in a slow-growth economy with macroeconomic risks.

Source: The Wall Street Journal
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Oxford to work with Brazil to establish clinical research hub

The UK Government supports the establishment of an Oxford-Brazil collaborative centre for research and training in Brazil, while other prestigious institutions such as the University of Siena's Institute for Global Health and International Vaccines Institute in South Korea are also partners.

Source: University of Oxford
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Brazil becomes three-time champion of the International Economics Olympiad

Brazilian students won the Economic Olympiad by defeating teams from 43 countries.
The country also won the competition in 2019 and 2020. Students participating in the international event are chosen by Obecon, the Brazilian Economic Olympiad.

Source: MCTI
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Brazilian student is the highest ranked girl at the International Computer Olympiad

IC students receive medals at the 33rd edition of the International Olympiad in Informatics
Carolina Moura is in the 3rd year of high school and believes that her results can inspire more girls to pursue careers in the computer science field.

Source: MCTI
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários Importação n° 068/2021

 
Importação n° 068/2021
Prorrogação da vigência de Ex-Tarifários
 
Publicado: 22/12/2021 17:24
Última modificação: 22/12/2021 17:24
Informamos que foi publicada na data de hoje a Resolução Gecex nº 291, de 21 de dezembro de 2021, que prorroga o prazo de vigência de Ex-Tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações.
 
Nesse contexto, ressaltamos as orientações publicadas no assunto "Competitividade Industrial" do gov.br sobre o tema, quais sejam:
 
1. Todos os ex-tarifários vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022, por meio da Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021), do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).
 
2. Essa mesma Resolução também autorizou à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabelecer processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025.
 
3. A SDIC/SEPEC disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.
 
4. Além da manifestação no sítio eletrônico mencionada acima, os representantes da indústria nacional deverão formalizar sua contestação à prorrogação do prazo de vigência de que trata o § 3º seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos no artigo 9º da Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, sob pena de ser considerada genérica e não ser admitida para a análise da SDIC.
 
5. A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.
 
6. Todos os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025, para os quais não haverá a necessidade de manifestação ao Ministério da Economia sobre o interesse em renovação. Os representantes da indústria nacional contrários a tal ação deverão apresentar Pleitos de Revogação, seguindo todos os procedimentos e requisitos definidos na Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019, principalmente seu artigo 6º.
 
7. Os pleitos de renovação que já foram apresentados à SDIC durante o 2º semestre de 2021 serão considerados no processo simplificado da prorrogação adicional, não havendo a necessidade de nova manifestação ao Ministério da Economia por parte dos interessados na prorrogação. Mas aqueles que ainda não foram inseridos em Consulta Pública, estarão disponibilizados para que a indústria nacional possa contestá-los.
 
8. Dessa forma não se faz mais necessário apresentar pleitos de renovação.
 
9. Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados.
 
10. A SDIC poderá definir novas orientações técnicas e operacionais para o cumprimento de processo simplificado da nova prorrogação do prazo de vigência dos Ex-tarifários de que trata a Resolução GECEX nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021). Em caso de serem definidas novas orientações, essas serão disponibilizadas neste sítio em breve, antes de 17 de janeiro de 2022.
 
 
 
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
 
 
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segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Reportagem publicada no portal Comex do Brasil - mmt comex celebra 50o aniversario renovada com novo site e blog com conteudos tecnicos especializados

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Missão Internacional - CECIEx e a ApexBrasil - através do Projeto Brazilian Suppliers, realizarão missões comerciais - multissetoriais a Dubai e a Gana, em março de 2022.


SP Chamber
 
 
O CECIEx e a ApexBrasil
através do Projeto Brazilian Suppliers, realizarão missões comerciais multissetoriais a Dubai e a Gana, em março de 2022.
As rodadas de negócios, a depender do setor, poderão contar os seguintes importadores:
• Rodada 1: Região do Golfo (exceto Dubai)
• Rodada 2: Dubai
• Rodada 3: Benin, Burkina Faso, Costa do Marfim, República da Guiné, São Tomé e Príncipe, Serra Leoa e Togo.
• Rodada 4: Gana
 
Missão Dubai
06 a 10 de março de 2022
05/03 - Partida de Guarulhos para Dubai
06/03 - Apresentação do panorama de negócios de Dubai e visitas técnicas
07/03 - Rodadas de Negócios com importadores da região do Golfo (exceto Dubai)
08/03 - Rodadas de Negócios com importadores de Dubai
09/03 - Visitas Técnicas
10/03 - Expo Dubai e Jantar VIP com investidores e importadores
11/03 - Partida de Dubai para São Paulo

Setores Prioritários em Dubai: Alimentos e Bebidas, Autopeças, Casa e Construção, Cosméticos e Higiene Pessoal e Moda (Vestuário, Calçados, Acessórios).
 
Missão Gana
14 a 17 de março de 2022
13/03 - Chegada a Gana
14/03 - Apresentação do panorama de negócios de Gana e visitas técnicas
15/03 - Rodadas de Negócios com importadores de Benin, Burkina Faso, Costa do Marfim, República da Guiné, São Tomé e Príncipe e Togo
16/03 - Rodadas de Negócios com importadores de Gana
17/03 - Visitas Técnicas
18/03 - Partida de Acra para o Brasil

Setores Prioritários em Gana: Alimentos e Bebidas, Cosméticos e Higiene Pessoal, Casa e Construção, Máquinas e Equipamentos para Microindústrias e Agroindústrias de diversos setores e Varejo.
 
 
+infos e dúvidas
ceciex@ceciex.com.br +55 11 3180 3170  
 
 

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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Notícia Siscomex Exportação nº 042/2021- Prorrogação Excepcional de Atos Concessórios de Drawback

Notícia Siscomex Exportação nº 042/2021
 
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021, os Atos Concessórios dos regimes especiais de Drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 (Integrado Suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (Integrado Isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021, poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.

As empresas beneficiárias interessadas deverão enviar Ofício contendo a solicitação de prorrogação com base na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021 e o(s) respectivo(s) número(s) do(s) ato(s) concessório(s) à Coordenação de Exportação e Drawback (COEXP) da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), por meio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando um dossiê do tipo "Dossiê de Drawback" e informando, no campo "Descrição", a expressão "Prorrogação".

Importante: o Ofício deve conter e-mail do solicitante, para que o beneficiário receba a resposta após a prorrogação ser efetivada. Os Atos Concessórios previamente beneficiados com a Medida Provisória nº 960, de 30/04/2020 (posteriormente convertida na Lei nº 14.060, de 2020), estão abrangidos pela possibilidade de prorrogação contida na Medida Provisória nº 1.079, de 14/12/2021.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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