quarta-feira, 30 de abril de 2014
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 29/04/2014 0035 FICA REVOGADA A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N} 34/2014, DE 24/04/2014.LI PARA NCM:3701.30.21, 3701.30.31,4002.19.19, 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19 DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL
24/04/2014.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 06/05/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21, 3701.30.31,
4002.19.19, 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
A) 3701.30.21 E 3701.30.31
EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21 E
3701.30.31, HAVERA EXCLUSAO DO DESTAQUE 001(CHAPAS PRE
SENSIBILIZADAS DE ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET ANALOGICAS
), E OS SUBITENS SERAO SUBMETIDOS AO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO TIPO "MERCADORIA", COM REGIME DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR.
B) 4002.19.19
HAVERA A CRIACAO DE DESTAQUE PARA A NCM 4002.19.19, COM A
REDACAO ABAIXO ESPECIFICADA:
DESTAQUE 001: BORRACHA DE ESTIRENO E BUTADIENO DAS LINHAS
1502 E 1712.
DESTAQUE 999: OUTRAS BORRACHAS DE ESTIRENO E BUTADIENO.
C) 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19
HAVERA A CRIACAO DE DESTAQUE PARA AS NCM 7304.51.19,
7304.59.11 E 7304.59.19, COM A REDACAO ABAIXO ESPECIFICADA:
DESTAQUE 001: TUBOS DE AÇO SEM COSTURA, LIGADOS AO CROMO,
COM DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL ENTRE 3 E 141,3 MM.
DESTAQUE 999: OUTROS
PARA OS ITENS B) E C), OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE
001 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, E OS PRODUTOS
ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO
AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DAS ALTERACOES PROPOSTAS NOS ITENS A), B) E C),
AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER
DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO
REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO
DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
quinta-feira, 24 de abril de 2014
NOTICIAS SISCOMEX iMPORTAÇÃO - 24/04/2014 0034 - A PARTIR DO DIA 30/04/2014 TERA LI PARA NCMS:3701.30.21 E 3701.30.31COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE ALUMINIO PARA IMPRESSAO
DE FEVEREIRO DE 2014, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA
30/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21 E 3701.30.31, COM ANUENCIA
DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
HAVERA ALTERACAO DO TEXTO DESCRITIVO DO DESTAQUE 001 DAS
REFERIDAS NCM, CONFORME INDICADO ABAIXO.
DE:
DESTAQUE 001: EXCLUSIVAMENTE CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE
ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET ANALOGICAS.
PARA:
DESTAQUE 001: CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE ALUMINIO PARA
IMPRESSAO OFF SET.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
AS LICENCAS DE IMPORTACAO DE "CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE
ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET DIGITAIS", QUE PASSARAO A SE
ENQUADRAR NO REFERIDO DESTAQUE A PARTIR DE 30/04/2014 EM
FUNCAO DA ALTERACAO DA REDACAO INDICADA, E QUE TENHAM SIDO
EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSA ALTERAC
ÃO, PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE
QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA
DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 23/04/2014 0033 RETIFICAMOS A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO 0032/2014 - DE 24/04/2014, NÃO TERÁ MAIS LI PARA AS NCM 2931.90.32, 2931.90.79, 3808.93.24,3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 E 7210.70.10
23/04/2014, CONFORME ABAIXO:
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 24/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 2931.90.32, 2931.90.79, 3808.93.24,
3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 E
7210.70.10 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX
DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
quarta-feira, 23 de abril de 2014
Informamos que hoje entrou no ar o "Portal Siscomex", que faz parte do "Programa do Portal Único de Comércio Exterior". - Mailing List CGEX - Comunicado 002/2014
Informamos que hoje entrou no ar o "Portal Siscomex", que faz parte do "Programa do Portal Único de Comércio Exterior".
O acesso é feito pelo link http://portal.siscomex.gov.br/
O Portal Siscomex é a etapa inicial de um grande programa de reformulação da atuação governamental sobre as operações do comércio exterior brasileiro - o Programa Portal Único de Comércio Exterior. A primeira fase de entregas objetiva o aumento da transparência com a criação da Visão Integrada, uma ferramenta que facilitará a gestão dos processos de importação e exportação pelos operadores no comércio exterior, e simplificação do acesso aos serviços, sistemas e legislação de comércio exterior por meio do novo Portal.
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Controle de Importações: Como Rastrear e Acompanhar a Chegada de Mercadorias Importadas: Aéreas, Marítimas e Rodoviárias.
Controle de Importações: Como Rastrear e Acompanhar a Chegada de Mercadorias Importadas: Aéreas, Marítimas e Rodoviárias.
Sempre constatamos várias reclamações de Importadores sobre a falta de informação sobre a Chegada de Suas Importações.
Muitas vezes, por falta de conhecimento ou mesmo por omissão de seus Representantes, Despachantes Aduaneiros e Agentes de Carga as Empresas ficam " nas mãos " e reféns destes Operadores.
Nas linhas abaixo detalharei os procedimentos para que a Empresa Importadora tenha meios de Acompanhar o processo logístico de suas cargas nos modais: Aéreo/Marítimo e Rodoviário:
1-Marítimas
- Todas as cargas marítimas tem obrigatoriamente que serem manifestadas no Siscomex Carga e podem ser consultadas com o Cnpj da Importadora ( http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Siscomex/acessosistemas.htm )
- Esta informação é alimentada pelo Agente de Cargas através da CeMercante, em média uns 3 a 5 dias antes da chegada do navio ( www.mercante.transportes.gov.br )
- Para Previsão de Chegada de Navios existe também os sites dos próprios Portos onde consta esta informação
- Todas as cargas aéreas tem obrigatoriamente que serem manifestadas no Sistema Mantra mas não tem como serem consultada pelo Cnpj da Importadora , somente com mawb e hawb.
- Esta informação é alimentada pela Cia. Aérea somente na chegada da carga e as vezes com uma previsão.
- Para previsão e confirmação de chegada é necessário sempre ter o n° de mawb e Hawb; Contem estes números será possível a consulta aos Trackings das Cias.Aéreas e até mesmo pelos sites de consultas dos Aeroportos ou Infraero
- Todas as Importações Rodoviárias tem de seres manifestadas no Sistema Transito
- Esta informação é alimentada pela Transportadora Internacional e pode ser acompanhado todo o fluxo com vários tipos de informação( N° da dta / crt / transportador)
NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 23/04/2014 0011 COM O OBJETIVO DE HARMONIZAR AS INFORMACOES PRESTADAS EM OPERACOES DE EXPORTACAO,ORIENTAM AOS EXPORTADORES A PREENCHEREM O CAMPO "PAIS DE DESTINO FINAL" DO RE
NOTICIAS EXPORTADOR PAG.: 1
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DATA MSG TEXTO
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23/04/2014 0011 COM O OBJETIVO DE HARMONIZAR AS INFORMACOES PRESTADAS EM
OPERACOES DE EXPORTACAO, A SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR E
A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ORIENTAM OS
EXPORTADORES A PREENCHEREM O CAMPO "PAIS DE DESTINO FINAL"
DO REGISTRO DE EXPORTACAO COM O CODIGO CORRESPONDENTE AO
"PAIS DO IMPORTADOR", NOS CASOS QUE ENVOLVAM QUALQUER DOS
SEGUINTES REGIMES: REGIME DE DEPOSITO ALFANDEGADO
CERTIFICADO (DAC), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80107; EXPORTACAO
AO AMPARO DO REGIME ESPECIAL DE IMPORTACAO DE INSUMOS
(RECOM), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80130; REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL DE EXPORT. E IMPORT. DE BENS DEST. A EXPLORACAO E
PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (REPETRO), CODIGO DE
ENQUADRAMENTO 80140; EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6,
INCISO II), CODIGO DE ENQUADRAMENTO 80150; EXPORTACAO FICTA
FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III), CODIGO DE
ENQUADRAMENTO 80160.
INFORMA-SE AINDA QUE, A PARTIR DE 28/04/2014, SERA IMPEDIDA
A CRIACAO DE "RE" CUJO CAMPO "PAÍS DE DESTINO FINAL" SEJA
PREENCHIDO COM O CODIGO 105 (BRASIL) PARA AS OPERACOES QUE
ENVOLVEREM OS REGIMES MENCIONADOS.
SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 23/04/2014 0032 A PARTIR DE 30/04/2014 AS IMPORTACOES DAS NCM 2931.00.32, 2931.00.79, 3808.93.24 3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 7210.70.10 - DISPENSADAS DE LI
PARTIR DE 30/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 2931.00.32, 2931.00.79, 3808.93.24,
3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 E
7210.70.10 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX
DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 23/04/2014 0031 -INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 30/04/2014 HAVERÁ LI PARA AS IMPORTACOES NCM 7005.29.00 - VIDROS , COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
PARTIR DO DIA 30/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7005.29.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
quinta-feira, 17 de abril de 2014
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO 17/04/2014 0030 - INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 22/04/2014 HAVERÁ LI PARA NCM 5402.33.10 (FIOS TEXTURIZADOS DE POLIESTERES CRUS),COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL
PARTIR DO DIA 22/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 5402.33.10 (FIOS TEXTURIZADOS
DE POLIESTERES CRUS), COM A ABERTURA DE DESTAQUE PARA A NCM
CONFORME REDACAO ABAIXO DISCRIMINADA:
DESTAQUE 001 - ACONDICIONADOS EM TUBOS PERFURADOS
DESTAQUE 999 - ACONDICIONADOS EM TUBOS DE PAPELAO
OS PRODUTOS MENCIONADOS PERMANECEM SUJEITOS A LICENCIAMENTO
NAO AUTOMATICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO
BRASIL, PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O INCISO V DO
ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010. A MODIFICACAO E
APENAS EM RELACAO A ABERTURA DE DESTAQUE PARA A NCM.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 16/04/2014 0029 RETIFICAMOS A NOTICIA SISCOMEX N} 28, DE 16/04/2014-NCM 3907.60.00 - DESTAQUE 001 - EMBALAGENS P/ ALIMENTOS HAVERA ANUENCIA DO DECEX(BB) E DA ANVISA
PASSA A VIGORAR COM O SEGUINTE TEXTO:
"INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2014, HAVERA
ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00 CONFORME DESCRITO
ABAIXO.
HAVERA ALTERACAO NA DESCRICAO DO DESTAQUE 001, ATUALMENTE
SUJEITO A ANUENCIA EXCLUSIVA DA ANVISA, BEM COMO ALTERACAO
DO DESTAQUE 002, ATUALMENTE SUJEITO A ANUENCIA EXCLUSIVA DO
DECEX.
DESTE MODO, OS PRODUTOS DA NCM 3907.60.00 PASSARAO A SER
CLASSIFICADOS CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESTAQUE 001 - EMBALAGENS P/ ALIMENTOS, COM GRAU DE
VISCOSIDADE INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G. PARA ESTE
DESTAQUE, HAVERA ANUENCIA DO DECEX E DA ANVISA.
DESTAQUE 002 - OUTRAS EMBALAGENS, COM GRAU DE VISCOSIDADE
INTRINSECA ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G. PARA ESTE DESTAQUE,
HAVERA ANUENCIA DO DECEX.
DESTAQUE 999 - OUTROS. PARA ESTE TRATAMENTO, A ANUENCIA E
EXCLUSIVA DO DECEX.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NOS DESTAQUES 001 E 002 ESTARAO
SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA VERIFICACAO
DE QUE TRATA O INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO
7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR."
quarta-feira, 16 de abril de 2014
NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 16/04/2014 0028 INFORMAMOS QUE, A PARTIR DE 17 DE ABRIL DE 2014 - LI PARA NCM 3907.60.00 - DESTAQUE 001 - EMBALAGENS P/ ALIMENTOS, INCLUSIVE PET-HAVERA ANUENCIA DO DECEX-BB E DA ANVISA
ALTERACAO NO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTACOES DE
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 3907.60.00 CONFORME DESCRITO
ABAIXO.
HAVERA ALTERACAO NA DESCRICAO DO DESTAQUE 001, ATUALMENTE
SUJEITO A ANUENCIA EXCLUSIVA DA ANVISA, BEM COMO EXCLUSAO DO
DESTAQUE 002, ATUALMENTE SUJEITO A ANUENCIA EXCLUSIVA DO
DECEX.
DESTE MODO, OS PRODUTOS DA NCM 3907.60.00 PASSARAO A SER
CLASSIFICADOS CONFORME OS DESTAQUES ABAIXO DISCRIMINADOS:
DESTAQUE 001 - EMBALAGENS P/ ALIMENTOS, INCLUSIVE PET
VISCOSIDADE ENTRE 0,74 E 0,86 DL/G. PARA ESTE DESTAQUE,
HAVERA ANUENCIA DO DECEX E DA ANVISA.
DESTAQUE 999 - OUTROS. PARA ESTE TRATAMENTO, A ANUENCIA E
EXCLUSIVA DO DECEX.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 001 ESTARAO SUJEITOS A
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA
AO BANCO DO BRASIL PARA FINS DA VERIFICACAO DE QUE TRATA O
INCISO V DO ART. 16 DO ANEXO I AO DECRETO 7.096/2010.
OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 PERMANECEM SUJEITOS
A LICENCIAMENTO AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
ESTATISTICO.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
sexta-feira, 11 de abril de 2014
Lançamento CEBC - Boletim investimentos chineses no Brasil 2012-2013
Prezado(a) Senhor(a),
O Conselho Empresarial Brasil-China tem a satisfação de apresentar o "Boletim de Investimentos Chineses no Brasil - 2012-2013".
A publicação tem como objetivo oferecer uma visão geral sobre os investimentos chineses no Brasil nos anos de 2012 e 2013, com destaque para os valores, a localização geográfica e os setores aos quais os investimentos foram direcionados. O estudo realizado a partir de um levantamento do CEBC, com base em notícias veiculadas na imprensa, registrou 31 projetos anunciados no referido período totalizando o valor de US$ 8,43 bilhões.
A publicação contou com o patrocínio das instituições PwC e Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Para acessar o estudo, clique aqui.
Cordialmente,
Julia Dias Leite
Secretária Executiva
Conselho Empresarial Brasil-China
Tel. (21) 3212-4350
Fax: (21) 3212 4351
www.cebc.org.br
Patrocínio:
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