29/04/2014 0035 FICA REVOGADA A NOTICIA SISCOMEX IMPORTACAO N} 34/2014, DE
24/04/2014.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 06/05/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21, 3701.30.31,
4002.19.19, 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
A) 3701.30.21 E 3701.30.31
EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21 E
3701.30.31, HAVERA EXCLUSAO DO DESTAQUE 001(CHAPAS PRE
SENSIBILIZADAS DE ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET ANALOGICAS
), E OS SUBITENS SERAO SUBMETIDOS AO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO TIPO "MERCADORIA", COM REGIME DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR.
B) 4002.19.19
HAVERA A CRIACAO DE DESTAQUE PARA A NCM 4002.19.19, COM A
REDACAO ABAIXO ESPECIFICADA:
DESTAQUE 001: BORRACHA DE ESTIRENO E BUTADIENO DAS LINHAS
1502 E 1712.
DESTAQUE 999: OUTRAS BORRACHAS DE ESTIRENO E BUTADIENO.
C) 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19
HAVERA A CRIACAO DE DESTAQUE PARA AS NCM 7304.51.19,
7304.59.11 E 7304.59.19, COM A REDACAO ABAIXO ESPECIFICADA:
DESTAQUE 001: TUBOS DE AÇO SEM COSTURA, LIGADOS AO CROMO,
COM DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL ENTRE 3 E 141,3 MM.
DESTAQUE 999: OUTROS
PARA OS ITENS B) E C), OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE
001 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, E OS PRODUTOS
ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO
AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DAS ALTERACOES PROPOSTAS NOS ITENS A), B) E C),
AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER
DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO
REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO
DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
24/04/2014.
COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 06/05/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21, 3701.30.31,
4002.19.19, 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19, COM
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME
ABAIXO DISCRIMINADO:
A) 3701.30.21 E 3701.30.31
EM RELACAO AOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21 E
3701.30.31, HAVERA EXCLUSAO DO DESTAQUE 001(CHAPAS PRE
SENSIBILIZADAS DE ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET ANALOGICAS
), E OS SUBITENS SERAO SUBMETIDOS AO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO DO TIPO "MERCADORIA", COM REGIME DE
LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS
BENS NO EXTERIOR.
B) 4002.19.19
HAVERA A CRIACAO DE DESTAQUE PARA A NCM 4002.19.19, COM A
REDACAO ABAIXO ESPECIFICADA:
DESTAQUE 001: BORRACHA DE ESTIRENO E BUTADIENO DAS LINHAS
1502 E 1712.
DESTAQUE 999: OUTRAS BORRACHAS DE ESTIRENO E BUTADIENO.
C) 7304.51.19, 7304.59.11 E 7304.59.19
HAVERA A CRIACAO DE DESTAQUE PARA AS NCM 7304.51.19,
7304.59.11 E 7304.59.19, COM A REDACAO ABAIXO ESPECIFICADA:
DESTAQUE 001: TUBOS DE AÇO SEM COSTURA, LIGADOS AO CROMO,
COM DIÂMETRO EXTERNO NOMINAL ENTRE 3 E 141,3 MM.
DESTAQUE 999: OUTROS
PARA OS ITENS B) E C), OS PRODUTOS ENQUADRADOS NO DESTAQUE
001 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO
PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR, E OS PRODUTOS
ENQUADRADOS NO DESTAQUE 999 ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO
AUTOMATICO PARA FINS DE MONITORAMENTO ESTATISTICO.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DAS ALTERACOES PROPOSTAS NOS ITENS A), B) E C),
AS CORRESPODENTES LICENCAS DE IMPORTACAO PODERAO SER
DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE TENHAM SIDO
REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA DATA DE INCLUSAO
DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E 4 DO
ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO, A
RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO DO
RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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