quinta-feira, 29 de novembro de 2018

28/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 98/2018 Altera Tratamento Administrativo da NCM 6001.92.00 Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais

28/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 98/2018

Altera Tratamento Administrativo da NCM 6001.92.00

 

Informamos que, a partir do dia 05/12/2018, haverá alteração do tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
NCM 6001.92.00 – Veludos e pelúcias de fibras sintéticas ou artificiais.
Regime de Licenciamento: Não-Automático
Ressalta-se que os demais tratamentos administrativos da NCM permanecem inalterados.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

27/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018 - Altera tratamentos administrativos sujeitos à anuência do MCTIC

27/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 100/2018

Altera tratamentos administrativos sujeitos à anuência do MCTIC

Informamos que, a partir de 28/11/2018, haverá as seguintes alterações nos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã, E0094 - Licença da Área Química e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica, que se encontram sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):

1) Vinculação das NCM 3824.84.00, 3824.85.00, 3824.86.00, 3824.87.00, 3824.88.00, 3824.91.00 e 3824.99.89 e dos respectivos valores de domínio do atributo "Destaque" aos tratamentos administrativos E0036 - Impedimento Irã e E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica.

NCM 3824.84.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_737;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_737;02]

NCM 3824.85.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_738;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_738;02]

NCM 3824.86.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_739;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_739;02]

NCM 3824.87.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_740;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_740;02]

NCM 3824.88.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_741;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_741;02]

NCM 3824.91.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_742;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_742;02]

NCM 3824.99.89

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_744;01]

02 - TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_744;02]

 

2)      Vinculação da NCM 5501.30.00 e do respectivo valor de domínio do atributo "Destaque" ao tratamento administrativo E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica:

NCM 5501.30.00

01-   FIBRA DE POLIACRILONITRILO DE ALTA QUALIDIDADE (PAN) [Código do atributo: ATT_937;01]

 

3) Vinculação da NCM 2808.00.10 e do respectivo valor de domínio do atributo "Código CAS" ao tratamento administrativo E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica

NCM 2808.00.10

01-   VERMELHO FUMEGANTE (CAS 8007-58-7) [Código do atributo: ATT_2938;01]

 

4) Desvinculação das seguintes NCM e atributos do tratamento administrativo E0094 - Licença da Área Química das seguintes:

NCM 3824.84.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_737;09]

NCM 3824.85.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_738;09]

NCM 3824.86.00

06- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_739;06]

NCM 3824.87.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_740;09]

NCM 3824.88.00

09- FOSFONILDIFLUORETO DE METILA MISTURADO DICLORETOMETILFO [Código do atributo: ATT_741;09]

NCM 3824.91.00

01-   TEPAN (REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI) [Código do atributo: ATT_742;01]

02- TEPANOL (REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878) [Código do atributo: ATT_742;02]

 

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas,  a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

26/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018 - Despacho a posteriori - fornecimento de produtos para uso e consumo de bordo

26/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 99/2018

Despacho a posteriori - fornecimento de produtos para uso e consumo de bordo

Alertamos para o fato de que o despacho a posteriori, com base no art. 102, I, da IN RFB nº 1702/17, relativo ao fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, não deve ser realizado na modalidade de despacho domiciliar. A recepção das notas fiscais relativas aos fornecimentos deve ser realizada no módulo CCT do Portal Siscomex pelo adquirente dos produtos fornecidos ou seu representante no País, no caso de empresa estrangeira.

Maiores informações sobre os procedimentos a serem realizados pelo fornecedor e pelo adquirente dos produtos podem ser consultadas nos manuais aduaneiros da RFB:

(http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/elaboracao-da-due/embarque-antecipado-despacho-a-posteriori-e-exportacoes-que-permanecem-no-pais/despacho-a-posteriori).

 
 
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sexta-feira, 23 de novembro de 2018

22/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 98/2018 - Falta de averbação da DU-E - problema temporário

22/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 98/2018

Falta de averbação da DU-E – problema temporário

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual está há alguns dias impedindo que haja o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação de algumas exportações. O Serpro já está trabalhando na correção do problema e, tão logo ele seja corrigido, todas as exportações já concluídas e que não tiverem sido devidamente averbadas em decorrência desse erro serão em seguida igualmente corrigidas, não sendo necessária nenhuma providência por parte dos transportadores ou exportadores.

 
 
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quarta-feira, 21 de novembro de 2018

21/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018 - Recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais

21/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 97/2018

Recepção para despacho de carga a exportar em veículo contendo mais de 50 notas fiscais

Informamos que a limitação existente de 50 notas fiscais por recepção no CCT também se aplica à recepção por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI. Consequentemente, até que esse limite seja aumentado, na hipótese de veículo contendo carga amparada em mais de 50 notas fiscais, a recepção para despacho deverá ser realizada por nota fiscal e não pelo documento de transporte. Apenas após o desembaraço das cargas, estas deverão ser manifestadas no MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI.

 
 
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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0096/2018 - 19/11/2018 - Cadastro de Intervenientes - ADE COANA - O Cadastro de Intervenientes foi alterado para permitir que um mesmo CPF represente mais de um CNPJ, para intervenientes que não são importadores/exportado

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Número da Notícia:
0096/2018
Data:
19/11/2018
Assunto:
Cadastro de Intervenientes - ADE COANA
Conteúdo da Notícia:
O Cadastro de Intervenientes foi alterado para permitir que um mesmo CPF represente mais de um CNPJ, para intervenientes que não são importadores/exportadores. Essa alteração foi necessária para permitir a atuação das empresas que prestam serviços às companhias aéreas, de acordo com o ADE COANA nº 13, de 21 de março de 2003.
 
 
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19/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018 - Recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário ou sem nota fiscal e transportada ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI

19/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 96/2018

Recepção para despacho de carga a exportar com base em nota fiscal formulário ou sem nota fiscal e transportada ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI

Esclarecemos que a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação, cujo transporte até o local de despacho se dará ao amparo de MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI, só está disponível para cargas amparadas por Nota Fiscal Eletrônica.

Nas hipóteses em que a legislação específica permita a exportação ao amparo de nota fiscal formulário ou sem nota fiscal, a recepção no local de despacho continuará sendo feita, respectivamente, com base na nota fiscal formulário ou item de DU-E.

 
 
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16/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2018 - Altera tratamento administrativo da NCM 8413.70.80 - Exclusão do Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV

16/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 95/2018

Altera tratamento administrativo da NCM 8413.70.80

Informamos que, a partir do dia 19/11/2018, terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 8413.70.80, conforme abaixo:

a) Dispensa da anuência DECEX na NCM 8413.70.80;

 

b) Exclusão do Destaque 004 - Outros equipamentos monofásicos <=1CV e trifásicos <=1CV.

 

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

 

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB 0094/2018 - 13/11/2018 - Exclusão representação no Siscomex

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Número da Notícia:
0094/2018
Data:
13/11/2018
Assunto:
Exclusão representação no Siscomex
Conteúdo da Notícia:
Em 15/11/2018, serão excluídas todas as representações como "representante legal" que constam no Cadastro de Representante Legal do Siscomex e não constam no Cadastro Aduaneiro como despachantes. Para regularizar a situação nesses casos, a representação deve ser incluída no Cadastro de Intervenientes.
 
 
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terça-feira, 13 de novembro de 2018

13/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018 - Disponibilidade de funcionalidade no CCT para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o ext

13/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 95/2018

Disponibilidade de funcionalidade no CCT para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI

Informamos que a partir do dia 16/11/2018 já estará disponível no módulo CCT do Portal Siscomex a funcionalidade para manifestação de cargas a serem submetidas a despacho de exportação e que forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, amparadas por MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro), TIF/DTA (Conhecimento-Carta de Porte Internacional TIF/Declaração de Trânsito Aduaneiro DTA) ou DTAI (Declaração de Trânsito Aduaneiro Internacional, utilizada nas operações de trânsito aduaneiro internacional entre o Brasil e a Venezuela).

Reiteramos a importância de o exportador e o transportador se assegurarem da correção e adequação das notas fiscais a serem manifestadas e que acompanharão o veículo transportador e darão amparo à circulação das mercadorias até o local de despacho.

A recepção no local de despacho do documento de transporte manifestado acarretará a recepção automática de todas as notas fiscais manifestadas, seguindo os mesmos critérios que veem sendo aplicados à recepção de cada nota individualmente, sem exceções.

Informamos ainda que já se encontra publicado, no endereço https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/exportacao-portal-unico/copy_of_outras-funcionalidades-do-modulo-cct/documentos-de-transporte-manifestacao-no-portal-siscomex-mic-dta-tif-dta-e-dtai-1 , o passo-a-passo para se utilizar essa nova funcionalidade, com cópias de telas e orientações.

 
 
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NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0092/2018 - 12/11/2018 - Novos Códigos de Receita para Importações de Remessas Internacionais

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Número da Notícia:
0092/2018
Data:
12/11/2018
Assunto:
Novos Códigos de Receita para Importações de Remessas Internacionais
Conteúdo da Notícia:
Foram cadastrados novos códigos de receita para importações realizadas por Remessas Internacionais, que deverão ser usados no momento do preenchimento das declarações para esses tipos de operações. Basicamente as receitas são as mesmas usadas para DSI/DI, porém com códigos específicos para possibilitar relatórios estatísticos com os dados das Remessas. Seguem os novos códigos: Postal: I - 3231 - Imposto Importação - Remessa Postal; II - 3248 - Multa Aduaneira - Remessa Postal; III - 3254 - Imposto Importação - Remessa Postal - Lançamento de Ofício; e IV - 3283 - Multa de Ofício - Imposto Importação - Remessa Postal. Expresso: I - 1587 - Imposto Importação - Remessa Expressa; II - 1558 - Multa Aduaneira - Remessa Expressa; III - 1593 - Imposto Importação - Remessa Expressa - Lançamento de Ofício; e IV - 1603 - Multa de Ofício - Imposto de Importação - Remessa Expressa. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
 
 
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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO WEB - 0091/2018 - 08/11/2018 - Consulta Pública do novo modelo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal aéreo

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Número da Notícia:
0091/2018
Data:
08/11/2018
Assunto:
Consulta Pública do novo modelo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal aéreo
Conteúdo da Notícia:
O controle de carga e de trânsito constitui um dos pilares do controle aduaneiro e abrange um dos aspectos mais sensíveis do comércio exterior, que trata da operacionalidade do transporte e da logística e da sua relação com o poder público. A gestão dessas informações pela RFB, integrada aos controles de importações e de exportações, permite mensurar as corretas declarações prestadas pelos participantes do comércio exterior e contribui para maior conformidade dessas operações. Nesse contexto, o projeto do novo Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal aéreo, a ser desenvolvido no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex), representa importante ganho para os operadores do comércio exterior e toda a sociedade. As soluções apresentadas na proposta foram construídas com o apoio dos servidores da RFB e do setor privado e idealizadas em consonância com as melhores práticas internacionais. Sabe-se que o envolvimento da iniciativa privada e do setor público é fundamental para o projeto ser bem-sucedido. Assim, para permitir maior participação dos intervenientes na reformulação do processo de controle de carga e trânsito das importações brasileiras, que se iniciará no modal aéreo, o relatório estará disponível por meio de Consulta Pública, no período de 7 a 27 de novembro de 2018. A Consulta Pública visa assegurar que sugestões e críticas ao modelo proposto possam ser analisadas pela RFB e levadas em consideração na definição e construção do novo sistema. Busca-se também garantir a convergência dos novos procedimentos do controle de carga e trânsito com os anseios dos setores público e privado. O acesso ao relatório do novo modelo e ao formulário da Consulta Pública poderá ser realizado por meio do Portal Siscomex, no endereço http://portal.siscomex.gov.br. Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
 
 
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terça-feira, 6 de novembro de 2018

05/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018 - Altera atributos e tratamento administrativo (E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica) do MCTIC

05/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 94/2018

Altera atributos e tratamento administrativo (E0112 - Área Nuclear, Mísseis e Biológica) do MCTIC

Informamos que, a partir de 05/11/2018, haverá as seguintes alterações no Tratamento Administrativo E0112, sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

1) Alteração da descrição do valor de domínio 02 do atributo de tratamento administrativo "Destaque" (ATT_430), vinculado à NCM 3002.90.99 e ao tratamento administrativo E0112:

DE: Outras toxinas, culturas de microrganismos e produtos semelhantes (ATT_430;02)

PARA: Agentes biológicos e toxinas relacionados na Resolução CIBES nº 13, de 10.03.2010. (ATT_430;02)

2) Alteração do nome de apresentação do atributo de tratamento administrativo ATT_1150:

DE: Destaque

PARA: Tipo de aparelho

3) Inclusão do seguinte valor de domínio na lista estática do atributo de tratamento administrativo "Tipo de aparelhos" (ATT_1150):

02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

4) Vinculação da NCM 8438.40.00 e dos seguintes valores de domínio do atributo "Tipo de aparelho" (ATT_1150) ao tratamento administrativo E0112, para anuência do MCTIC:

NCM 8438.40.00 – Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

01 - Conversores para síntese de amônia (ATT_1150;01)

02 - Fermentador, com capacidade igual ou superior a 20 litros, conforme o item V.4 do Anexo da Resolução CIBES 13/2010 (ATT_1150;02)

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

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segunda-feira, 5 de novembro de 2018

01/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 90/2018 - Orientações sobre procedimentos para reposição de mercadoria importada

01/11/2018 - Notícia Siscomex Importação n° 90/2018

Orientações sobre procedimentos para reposição de mercadoria importada

Esclarecemos que, no contexto do disposto na Portaria MF n° 150/82 sobre reposição de mercadoria importada, nos casos em que a exportação do bem inservível ocorrer antes da importação do bem de reposição, ao registrar a LI, o interessado deverá indicar no campo "Informações Complementares" o número da Declaração Única de Exportação (DU-E) vinculada e a chave correspondente.

Salientamos, no entanto, que, nos casos em que a importação do bem de reposição se der antes da exportação do bem imprestável, a DU-E será dispensada.

 

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262
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quinta-feira, 1 de novembro de 2018

FecomercioSP convida para o evento: Comércio Aliança do Pacífico


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Exporta Brasil participará do 8°GUARUEX - Guarulhos, 7 e 8/11/2018

Comunicado Exporta Brasil
Prezados Senhores,

No próximo dia 7, o Programa Exporta Brasil, representado por seu Coordenador Geral, estará participando do 8o. GUARUEX, em Guarulhos, promovido pela Prefeitura Municipal, ocasião em que serão analisadas e discutidas as perspectivas de ganhos de competitividade das empresas e de internacionalização da região. O evento, gratuito, se estenderá até o dia seguinte (programação em anexo).

Participem !

Atenciosamente,
Equipe Exporta Brasil
BRATRA- Brazil Trade Development Center
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01/11/2018 - Notícia Siscomex Exportação nº 93/2018 - Certificação para Produtos de Origem Vegetal - Certificado Fitossanitário

01/11/2018 – Notícia Siscomex Exportação nº 93/2018

Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Certificado Fitossanitário

Informamos que, a partir de 05/11/2018, as empresas que desejarem a certificação para produtos de origem vegetal, dos produtos listados abaixo, deverão escolher o código de enquadramento 80380 ("EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO").

1201.90.00

Soja, mesmo triturada, outra

1208.10.00

Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, de soja

2304.00.10

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, farinhas e pellets

2304.00.90

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja, outros

1005.90.10

Milho, em grão

1005.90.90

Milho, outros

1102.20.00

Farinha de milho

1103.13.00

Grumos, sêmolas e pellets, de milho

1104.23.00

Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos); germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos, de milho

2302.10.00

Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de milh

2306.90.10

Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, de germe de milho

Tais operações serão objeto de LPCO dos modelos E00104 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal – Embarque Antecipado) e E00105 (Certificação para Produtos de Origem Vegetal), vinculados aos tratamentos administrativos E0157 e E0158 respectivamente, que se encontram sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Haverá expansão progressiva para adotar essa mesma sistemática para todos os códigos da NCM que demandem intervenção do MAPA na área vegetal para fins de certificação fitossanitária.

A antiga sistemática de certificação fitossanitária (interface do usuário diretamente com o SIGVIG -  Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários) será mantida até o dia 31/12/2018. Informamos, no entanto, que esta alternativa será utilizada apenas como medida de contingência e deverá ser adotado em situações específicas e à critério do Senhor Chefe da representação local do Sistema Vigiagro/MAPA onde a operação esteja sendo efetivada.

Campos dos Formulários LPCO E00104 e E00105

CPF/CNPJ do exportador (campo com origem no tratamento administrativo)

CPF/CNPJ do declarante (campo com origem na DU-E)

Enquadramento da operação (campo com origem no tratamento administrativo)

Usos propostos (ATT_1676, formato lista estática)

Unidade do Vigiagro (ATT_1675, formato lista estática)

Tipo de Certificado (ATT_2898, formato lista estática)xxx

Tradução para Inglês (ATT_2015, formato booleano)

Importador (ATT_1655, formato texto)

Endereço do Importador (ATT_1426, formato texto)

Produtor ou Fabricante (ATT_2077, formato texto)

Município e UF (ATT_2031, formato lista estática)

País de Origem (ATT_2030, formato texto)

País de destino (campo com origem na DU-E)

Ponto de entrada no país de destino (ATT_1401, formato texto)

Países de trânsito (ATT_1448, formato texto)

Ponto de Entrada no País de Trânsito (ATT_2016, formato texto)

Meio de transporte (ATT_1453, formato lista estática)

Previsão de embarque (ATT_1415, formato data)

Veículo / Voo (ATT_2017, formato texto)

Nº do contêiner (campo com origem no CCT)

Nº do lacre (campo com origem no CCT)

Número da RUC (ATT_2899, formato texto)

Recinto aduaneiro de despacho (campo com origem na DU-E)

Recinto aduaneiro de embarque (campo com origem na DU-E)

Peso Líquido Total (Kg) (campo com origem na DU-E)

Local de armazenamento (ATT_2020, formato texto)

Descrição do Tratamento (ATT_2022, formato texto)

Data do Tratamento (ATT_2075, formato data)

Produto Químico (ATT_2021, formato texto)

Concentração (ATT_1441, formato número real)

Unidade de Concentração (ATT_2175, formato lista estática)

Duração e Temperatura (ATT_2076, formato texto)

Informação adicional sobre o Tratamento (ATT_2023, formato texto)

NCM (campo com origem no tratamento administrativo)

Nome do Produto e Quantidade Declarada (ATT_2236, formato texto)

Número e descrição dos volumes (ATT_2235, formato texto)

Marcas Distintivas (ATT_2026, formato texto)

Nome científico dos vegetais (ATT_2028, formato lista estática)

Outros Nomes Científicos (não listados) (ATT_2027, formato texto)

Declaração Adicional (ATT_2902, formato texto)

Nota Anexa (ATT_2237, formato texto)

 

Para mais informações sobre a composição dos atributos de LPCO, indicamos acessar o link http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/exportacao/tratamento-administrativo-de-exportacao, onde é possível averiguar, entre outras coisas,  a lista de atributos que compõem os diversos modelos de LPCO sujeitos à análise dos órgão anuentes em operações de comércio exterior.

 

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 
 
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