Detalhe
Número da Notícia: |
0096/2018 |
Data: |
19/11/2018 |
Assunto: |
Cadastro de Intervenientes - ADE COANA |
Conteúdo da Notícia: |
O Cadastro de Intervenientes foi alterado para permitir que um mesmo CPF represente mais de um CNPJ, para intervenientes que não são importadores/exportadores. Essa alteração foi necessária para permitir a atuação das empresas que prestam serviços às companhias aéreas, de acordo com o ADE COANA nº 13, de 21 de março de 2003. |
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