sexta-feira, 29 de maio de 2015

NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 29/05/2015 0060 - A PARTIR DE 29/05/2015 A NCM 3909.30.20- RESINA AMÍNICA, DO DECEX, DEIXARá DE ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LI NÃO AUTOMATICO PARA LI AUTOMATICO

    29/05/2015  0060                                                             
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DE 29/05/2015 A NCM 3909.30.20, SOB ANUêNCIA DO
    DECEX, DEIXARá DE ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO
    NAO AUTOMáTICO E PASSARá A ESTAR SUJEITA AO REGIME DE
    LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATíSTICO.
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

  

Rodada de Negócios Brasil Trade- MG

Prezados Associados do CECIEx,

 

Bom Dia!

 

Segue abaixo convite para a Rodada Brasil Trade que irá acontecer em Belo Horizonte – MG em 12 de Agosto de 2015.

 

Contamos com a participação de todos

 

Obrigado

 

Lucas Canello Franceschini

Conselho Brasileiro das Empresas

Comerciais Importadoras e Exportadoras

(55 11 ) 3180-3170

Skype: CECIExbr

E-mail: lucas@ceciex.com.br

www.ceciex.com.br

 

Caso não consiga visualizar esta mensagem, por favor clique aqui.

http://www.apexbrasil.com.br/emails/brasil-trade/2015/04/index_r1_c1.jpg

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Curso Grátis - HABILITAÇÃO NOVO RADAR/SISCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA SUBMODALIDADES LIMITADA E ILIMITADA

Bom dia
 
Estamos oferecendo gratuitiamente a Apresentação do Curso:

 

HABILITAÇÃO NOVO RADAR/SISCOMEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - PESSOA JURÍDICA SUBMODALIDADES LIMITADA E ILIMITADA

 
Segue link para Incrição no Curso GRATUITO :
 
 
Estamos aptos a atendê-los na obtenção do Radar e informções de Importação e Exportação.
 
Temos um sistema de nf-e de Importação excelente que não precisa de nenhuma digitação por parte Contador do Importador.
 
Uma das maiores dificuldades e causa de atrasos na Importação é o preenchimento e emissão da Complexa e Difícil Nf-e (Danfe) de entrada.
Temos a solução completa e rápida para este problema. Sem digitações desnecessárias e passivas de erros.
Nosso sistema importa todas as informações da Própria Declaração de Importação e cria um arquivo xml e txt onde o Importador Simplesmente irá Importar para o seu Sistema (site) da nf-e(Danfe).
 
Faça um processo de Importação Completo conosco e não cobraremos a emissão da nf-e.
Garantimos 50 % de redução no tempo de Liberação e 30% de redução nos custos Totais de Importação.
 
Um faturamento. Uma moeda. Uma empresa. Simplificando suas Importações .
Sabemos que fazer importações utilizando vários operadores pode ser lento e difícil de gerenciar. Na MMT podemos atender a todas as suas necessidades de Importação.

Desde o melhor portfólio de serviços de frete aéreo disponível no mercado à soluções de informação online, , desembaraço aduaneiro e armazém alfandegado, nenhuma outra empresa oferece uma gama tão ampla de serviços de Importação .
 
 
Fizemos um estudo comparativo de 6 meses, com todos os envolvidos em Comércio Exterior - Importação e Exportação, e chegamos a uma solução completa para os Processos de Importação e  Exportação.
Nos proximos embarques (aéreos/marítimos/ferroviarios e rodoviarios) faça uma cotação conosco.
Agradeço desde já a confiança e fidelidade com nossa empresa 

Srs. Clientes e Parceiros estamos com valores de fretes aéreos e marítimos competitivos em todos os continentes. Faça uma cotação conosco e perceba a agilidade,controle e know how que a MMT possui em todo processo de logística de sua Empresa.

Dê um voto de confiança e faça um processo de Importação e Exportação completo conosco (door to door).

Agenciamento de Cargas Marítimas e Aéreas - Exportação / Importação

  • Negociação de Frete Internacional com as mais diversas Agências Marítimas e Cias Aéreas; 
  • Estudo Logístico do Processo;
  • Negociação com os Agentes / Representantes;
  • Consolidação de Cargas;
  • Reserva de Espaço;
  • Emissão do Conhecimento de Embarque - BL / AWB;
  • Transporte Interno de "coleta";
  • Follow-up do Processo;
  • Retirada e envio dos Documentos que deverão acompanhar a carga;
  • Acompanhamento do Despacho da mercadoria;
  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 
 
 
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262

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Nosso sistema importa todas as informações da Própria Declaração de Importação e cria um arquivo xml e txt onde o Importador Simplesmente irá Importar para o seu Sistema (site) da nf-e(Danfe).
 
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  • Estudo Logístico do Processo;
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  • Consolidação de Cargas;
  • Reserva de Espaço;
  • Emissão do Conhecimento de Embarque - BL / AWB;
  • Transporte Interno de "coleta";
  • Follow-up do Processo;
  • Retirada e envio dos Documentos que deverão acompanhar a carga;
  • Acompanhamento do Despacho da mercadoria;
  • Entrega dos Conhecimentos Originais - BL / AWB;
  • Confirmação de Embarque;
  • Pagamento de todas as taxas envolvidas. 
 
 
 
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quinta-feira, 28 de maio de 2015

Mailing List CGEX - Comunicado 009/2015 - Informamos que as empresas que tiverem Atos Concessórios de Drawback Isenção solicitados ou emitidos pelo Banco do Brasil até 31/12/2014, nos termos do art.3º da Portaria SECEX nº.47/2014, poderão apresentar pleito

Prezados Senhores,

 

 

Transcrevemos o conteúdo da Notícia Siscomex abaixo, disponível no Portal Siscomex:

 

28/05/2015 - Notícia Siscomex Exportação nº 69/2015

Informamos que as empresas que tiverem Atos Concessórios de Drawback Isenção solicitados ou emitidos pelo Banco do Brasil até 31/12/2014, nos termos do art.3º da Portaria SECEX nº.47/2014, poderão apresentar pleito de aditivo para incluir novos insumos em AC que estejam em vigor nas agências daquela instituição, o qual será submetido à análise com base nos critérios de concessão do regime.

Lembramos que um dos critérios é que as importações, compras no mercado interno e exportações tenham ocorrido antes do pedido original dos atos concessórios, conforme previsto no artigo 117 da Portaria Secex 23/11.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

 

 

Atenciosamente,

 

 

Coordenação-Geral de Exportação e Drawback - CGEX

Departamento Operações de Comércio Exterior - DECEX

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

(: +55 (61) 2027-7325/7429/8279

* EQN 102/103, Lote 1, Asa Norte

Brasília (DF), CEP 70722-400

*2decex.cgex@mdic.gov.br

 

 

NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 28/05/2015 0069- INFORMAMOS QUE AS EMPRESAS QUE TIVEREM ATOS CONCESSóRIOS DE DRAWBACK ISENçãO SOLICITADOS OU EMITIDOS PELO BANCO DO BRASIL ATé 31/12/2014,AC EM VIGOR

                                                                               
  SISCOMEX - NOTICIAS                                28/05/2015        13:03:29
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
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    DATA       MSG                       TEXTO                                 
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  28/05/2015  0069                                                             
                    INFORMAMOS QUE AS EMPRESAS QUE TIVEREM ATOS CONCESSóRIOS DE
                    DRAWBACK ISENçãO SOLICITADOS OU EMITIDOS PELO BANCO DO     
                    BRASIL ATé 31/12/2014, NOS TERMOS DO ART.3º DA PORTARIA    
                    SECEX Nº.47/2014, PODERãO APRESENTAR PLEITO DE ADITIVO PARA
                    INCLUIR NOVOS INSUMOS EM AC QUE ESTEJAM EM VIGOR NAS       
                    AGêNCIAS DAQUELA INSTITUIçãO, O QUAL SERá SUBMETIDO à      
                    ANáLISE COM BASE NOS CRITéRIOS DE CONCESSãO DO REGIME.OMPRAS
                    LEMBRAMOS QUE UM DOS CRITéRIOS é QUE AS IMPORTAçõES, COMPRAS
                    NO MERCADO INTERNO E EXPORTAçõES TENHAM OCORRIDO ANTES DO  
                    PEDIDO ORIGINAL DOS ATOS CONCESSóRIOS, CONFORME PREVISTO NO
                    ARTIGO 117 DA PORTARIA SECEX 23/11. O EXTERIOR             
                    DEPARTAMENTO DE OPERAçõES DE COMéRCIO EXTERIOR              
                     
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br
 

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NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 28/05/2015 0068 "NAVEGACAO MAIS FACIL ENTRE MODULOS ADMINISTRATIVOS DO SISCOMEX" TRANSITE ENTRE OS SISTEMAS SISCOMEX EXPORTAçãO NOVOEX, SISCOMEX IMPORTACAO - LI, MODULO TABELASWEB E DRAWBACK ISENC SUSP E INTEGRADO

  28/05/2015  0068  "NAVEGACAO MAIS FACIL ENTRE MODULOS ADMINISTRATIVOS DO     
                    SISCOMEX"                                                  
                    PARA FACILITAR A NAVEGAçãO ENTRE OS MODULOS                
                    ADMINISTRATIVOS DO SISCOMEX FOI IMPLEMENTADA TECNOLOGIA    
                    QUE FACILITA O ACESSO PARA OS USUARIOS QUE USAM            
                    CERTIFICADO DIGITAL. ESSA FUNCIONALIDADE PERMITE QUE O     
                    USUáRIO TRANSITE ENTRE OS SISTEMAS SISCOMEX EXPORTAçãO -   
                    NOVOEX, SISCOMEX IMPORTACAO - LICENCIAMENTO DE             
                    IMPORTAçõES, MODULO TABELASWEB E DRAWBACK ISENCAO,         
                    SUSPENSAO E INTEGRADO.                                     
                    NA NOVA ABA "SISTEMAS", DISPONIVEL EM CADA UM DOS MODULOS  
                    ADMINISTRATIVOS, O USUARIO TEM ACESSO RAPIDO E SEGURO, SEM 
                    NECESSIDADE DE REALIZAR NOVOS LOGINS, AS OPERACOES DE      
                    REGISTRO DE EXPORTACAO, LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES E      
                    ADMISSAO AO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK NAS      
                    MODALIDADES SUSPENSAO E ISENCAO, TUDO A PARTIR DE QUALQUER 
                    MODULO EM QUE ESTEJA TRABALHANDO. "E UMA FUNCIONALIDADE    
                    QUE PROPORCIONA AO IMPORTADOR OU EXPORTADOR UMA            
                    EXPERIENCIA DE INTEGRACAO ENTRE DIFERENTES MODULOS DO      
                    SISCOMEX, ALINHADA AOS PROPOSITOS DO PROGRAMA PORTAL UNICO 
                    DE COMERCIO EXTERIOR.", EXPLICA O DIRETOR DO DEPARTAMENTO  
                    DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR DO MDIC, RENATO          
                    AGOSTINHO.                                                 
                                                                               
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR             
 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO 28/05/2015 0067 PORTAL UNICO DE COMERCIO EXTERIOR TEM NOVAS FERRAMENTAS IMPORTADORES E EXPORTADORES PODEM CONSULTAR CONTROLES ADMINISTRATIVOS INCIDENTES SOBRE AS TRANSACOES EM UM UNICO LUGAR. O PORTAL SISCOMEX

  28/05/2015  0067  PORTAL UNICO DE COMERCIO EXTERIOR TEM NOVAS FERRAMENTAS    
                    A PARTIR DE AGORA, IMPORTADORES E EXPORTADORES PODEM        
                    CONSULTAR CONTROLES ADMINISTRATIVOS INCIDENTES SOBRE AS    
                    TRANSACOES COMERCIAIS EM UM UNICO LUGAR. O PORTAL SISCOMEX 
                    (HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR) CONTA COM OS "SIMULADORES  
                    DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO" PARA IMPORTACOES E           
                    EXPORTACOES (HTTP://PORTAL.SISCOMEX.GOV.BR/SERVICOS),      
                    RECURSOS QUE PODEM SER ACESSADOS SEM A NECESSIDADE DE      
                    CADASTRO PREVIO.                                           
                    AS FERRAMENTAS PERMITEM CONSULTA AO TRATAMENTO             
                    ADMINISTRATIVO APLICAVEL AS EXPORTACOES E IMPORTACOES      
                    BRASILEIRAS POR MEIO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL     
                    (NCM) DA MERCADORIA OU DE OUTRAS INFORMACOES PERTINENTES A 
                    OPERACAO PRETENDIDA. A PESQUISA BUSCA IDENTIFICAR A        
                    EXIGENCIA DE ANUENCIA DE ORGAOS FEDERAIS E OUTRAS          
                    RESTRICOES INCIDENTES SOBRE A MERCADORIA QUE SE DESEJA     
                    IMPORTAR OU EXPORTAR.                                      
                    ESSES SIMULADORES INTEGRAM-SE AS REGRAS APLICAVEIS AO      
                    MODULO LICENCIAMENTO DE IMPORTACOES, DO SISCOMEX           
                    IMPORTACAO, E DO MODULO DE REGISTRO DE EXPORTACAO, DO      
                    SISCOMEX EXPORTACAO WEB - NOVOEX. TAIS INTEGRACOES         
                    GARANTEM A FIDELIDADE E A ATUALIZACAO INSTANTANEA DAS      
                    INFORMACOES PRESTADAS, BUSCANDO AUMENTAR A TRANSPARENCIA   
                    NA RELACAO ENTRE O GOVERNO E O SETOR PRIVADO.              
                                                                               
                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR             
                                                                               

 
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Portal Único: Novas Ferramentas - Portal Único de Comércio Exterior - Sistema de Visão Integrada - Drawback Isenção Web - sistema DE Web - Portal SISCOMEX

Prezados Operadores de Comércio Exterior,

As inovações trazidas pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior, lançado em 2014, estão se somando para simplificar o acesso a informações e às operações de exportação e importação. Já foram disponibilizadas ao longo do primeiro ano do programa:

  • O Sistema de Visão Integrada, que permite ao importador e exportador e seus representantes legais perante o Siscomex realizarem consultas acerca de suas operações, em andamento e já concluídas, de importação e exportação, com indicação do status atual de cada processo e visualização completa de todas as suas etapas, sem a necessidade de consultar diversos sistemas.
  • O Drawback Isenção Web, que automatizou os processos de concessão do regime de drawback integrado isenção, modalidade que permite a reposição, com isenção de tributos, de insumos empregados em bens exportados.
  • O novo sistema DE Web para o envio de declarações aduaneiras de exportação.
  • O sistema de Anexação de Documentos Digitalizados, parte do Visão Integrada, que permite o envio de documentos digitalizados aos órgãos intervenientes no comércio exterior, em substituição ao papel, e terá sua aplicação gradativamente ampliada ao longo de 2015.

Somando-se a essas inovações, estão disponíveis, desde 26/maio/2015, ferramentas públicas de consulta ao tratamento administrativo do Siscomex. A partir do código da mercadoria ou de outras informações pertinentes à operação, é possível identificar a necessidade de licença ou outro tipo de anuência por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como eventuais outras restrições incidentes sobre a mercadoria que se deseja importar ou exportar. Ambas as ferramentas contam, também, com assistentes de preenchimento da classificação dos produtos, pela NCM ou pela descrição da NCM, facilitando a localização dos códigos desejados. Antes, a consulta a essas informações no Siscomex somente era possível para agentes autorizados a operar no sistema. Agora, a consulta passa a ser pública, disponível a todos os interessados, sem qualquer tipo de habilitação.  

A consulta ao Tratamento Administrativo das Importações integra-se com as regras aplicáveis ao Licenciamento de Importações, do Siscomex Importação, e o de Exportações ao Registro de Exportação, do Siscomex Exportação Web – NOVOEX, garantindo, assim, a atualização instantânea das informações prestadas.

Não é necessário nenhum cadastro específico para utilização dessa solução de consulta. Basta acessar a página inicial do Portal SISCOMEX em www.siscomex.gov.br para saber mais sobre esta e outras funcionalidades.

Busca-se assim aumentar a transparência na relação entre o governo e o setor privado.

Outra importante inovação disponibilizada diz respeito à implementação do login único para acesso aos módulos administrativos do SISCOMEX. O login único visa a facilitar a navegação dos usuários entre o Siscomex Exportação – NovoEx, o Siscomex Importação - Licenciamento de Importações, o Drawback Isenção, Suspensão e Integrado, e o módulo TabelasWEB.

Por meio da nova aba "Sistemas" o usuário terá acesso rápido e seguro, sem necessidade de realizar novo login, às operações de Registro de Exportação, Licenciamento de Importações e Admissão ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback nas modalidades suspensão e isenção a partir de qualquer módulo em que esteja trabalhando, desde que tenha feito o primeiro acesso com o uso de certificado digital. Portanto, trata-se de funcionalidade que propicia ao importador ou exportador uma experiência de integração entre diferentes módulos do SISCOMEX alinhada com os propósitos do Programa Portal Único de Comércio Exterior.

Todas as inovações trazidas pelo Programa Portal Único de Comércio Exterior, assim como o acesso a todos os sistemas governamentais necessários para se importar ou exportar, estão disponíveis no Portal Siscomex (www.siscomex.gov.br)

Estreitar a relação entre o Governo e o operador de comércio exterior é uma das mais importantes medidas endereçadas pelo Portal Único, que será, muito em breve, o canal exclusivo para este contato. Aconselha-se a todos que se familiarizem com o site do Portal SISCOMEX.

Esse é um importante passo para a modernização das operações de comércio exterior no Brasil.

 
Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
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NOTICIAS SISCOMEX EXPORTAÇÃO - 27/05/2015 0065 PARADA PARA MANUTENÇÃO, POR MOTIVO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, HAVERÁ PARADA DOS SISTEMAS ADUANEIROS NO PERÍODO DAS 7 HORAS DO DIA 20/06/15 ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 21/06/15

  SISCOMEX - NOTICIAS                                28/05/2015        07:37:50
                         NOTICIAS EXPORTADOR                         PAG.:     1
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    DATA       MSG                       TEXTO                                 
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  27/05/2015  0065  PARADA PARA MANUTENÇÃO                                     
                                                                               
                    INFORMAMOS AOS USUÁRIOS QUE, POR MOTIVO  DE MANUTENÇÃO  PRE-
                    VENTIVA, HAVERÁ PARADA  DOS SISTEMAS  ADUANEIROS  NO PERÍODO
                    DAS 7 HORAS DO DIA 20/06/15 ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 21/06/15.
                                                                               
                        COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA           
 
Atenciosamente
 
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NOTICIAS SISCOMEX IMPORTAÇÃO - 27/05/2015 0059 PARADA PARA MANUTENÇÃO POR MOTIVO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, HAVERÁ PARADA DOS SISTEMAS ADUANEIROS NO PERÍODO DAS 7 HORAS DO DIA 20/06/15 ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 21/06/15

    27/05/2015  0059  PARADA PARA MANUTENÇÃO                                     
   
    INFORMAMOS AOS USUÁRIOS QUE, POR MOTIVO DE MANUTENÇÃO PRE-
    VENTIVA, HAVERÁ PARADA  DOS SISTEMAS  ADUANEIROS  NO PERÍODO
    DAS 7 HORAS DO DIA 20/06/15 ATÉ ÀS 18 HORAS DO DIA 21/06/15.
   
        COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
 
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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Ref.: Obrigatoriedade do recolhimento dos honorários de Despachante Aduaneiro

Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Sâo Paulo.
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DA/194-15

27 de maio de 2015

Prezado(a) Associado(a)


Ref.: Obrigatoriedade do recolhimento dos honorários de Despachante Aduaneiro
 

Caros Associados;

Como é do conhecimento de todos, o SINDASP, a FEADUANEIROS, em conjunto com os demais Sindicatos de Despachantes Aduaneiros de todo o Brasil, tem buscado ao longo dos últimos anos, junto a Receita Federal, um instrumento visando a obrigatoriedade do pagamento dos honorários na forma prevista na legislação pertinente.

É com grande satisfação que, a diretoria do SINDASP, vem informar aos nossos associados a"grande conquista" para a nossa categoria, que é a ratificação por parte da Receita Federal do Brasil, que vem a publico esclarecer sobre a obrigatoriedade do pagamento dos nossos honorários por parte dos Importadores e Exportadores, principalmente aqueles que ainda insistem em não efetuar o pagamento dos honorários, como também dos tributos decorrentes da recepção dos processos aduaneiros como determina o Ofício Circular em anexo.

Com o respectivo esclarecimento, agora por parte da Receita Federal do Brasil, vem atender todas as nossas reivindicações no sentido de esclarecer, de forma cabal, que os honorários de Despachante Aduaneiro devem ser recolhidos através das nossas entidades, não havendo, portanto qualquer duvida que paire sobre esse assunto.

O SINDASP, conta atualmente com um departamento que trata exclusivamente desse assunto, e que através desse mecanismo estará em condições, não somente em prestar esclarecimentos aos nossos associados, como também ao mercado importador e exportador, e irá acompanhar junto aos nossos associados sobre o correto recolhimento dos honorários e, se necessário for, estaremos informando a Receita Federal do Brasil sobre aqueles despachantes que insistem em descumprir com as Normas Legais.

Solicitamos a todos os Despachantes que façam uma ampla divulgação desse Ofício Circular, e instruam os seus clientes, se necessário, com o envio de uma cópia do respectivo documento, e em caso de dúvida solicitamos que entrem em contato com o nosso departamento jurídico, a fim de esclarecê-las.


Atualizada no Site em 26/05/2015 - 16h24min

Veja o documento anexo
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Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente


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Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo