terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Relatório diário Comex - 29/12/2020

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EXPORTACAO
NOTÍCIAS
Exportação de carne angus em 2020 é recorde, com 531 mil t embarcadas. De janeiro a novembro, último dado disponível, o volume é 31% a mais ...
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A consultoria agrícola SovEcon disse à Reuters em 28 de dezembro que havia reduzido sua estimativa para as exportações de trigo da Rússia em ...
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A empresa Portos do Paraná deu início à manutenção da estrutura e do sistema operacional do Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá ...
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IMPORTACAO
NOTÍCIAS
De janeiro a novembro deste ano, a importação da commodity totalizou 890 mil toneladas. As importações chinesas de milho alcançaram 1,23 milhão ...
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Até a quarta semana deste mês, as importações de trigo e centeio não moídos pelo Brasil haviam atingido cerca de 237 mil toneladas, ante 650 mil ...
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Sem a aplicação do regime, as importações desses produtos têm incidência média de 14%, no caso dos bens de capital, e de 16% nos itens de ...
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COMERCIO EXTERIOR
NOTÍCIAS
Comércio exterior ruma para nova dinâmica e superávit alto. Analistas esperam crescimento de exportações e importações no ano que vem, em ...
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O Estado catarinense tem registrado uma queda na corrente de comércio internacional devido à pandemia do novo coronavírus. No acumulado do ano ...
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RECEITA FEDERAL
NOTÍCIAS
Receita Federal divulga prazo de inscrição para concurso público. Veja as datas reservadas para a inscrição do processo seletivo e as exigências ...
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A Receita Federal multou 48 empresas da Baixada Santista e Vale do Ribeira por não terem pago imposto de renda retido na fonte (Irrf) relativo ao ...
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

Agradecemos a todos os Clientes e Parceiros pela Confiança e Fidelidade

 

Que este Natal seja Repleto de Alegrias

 

Lembre-se Sempre que a Equipe da MMT Cuida de Sua Empresa.

 

Atenciosamente
 
Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
cesar@mmt.com.br

www.mmt.com.br

 

MMT Assessoria em Comércio Exterior Ltda.

Av. Doutor Cardoso de Melo, 1470 – Cj. 304 – V. Olímpia

04548-005 - São Paulo – SP

Tel : (55 11) 3842-1847 , 3842-1257

Fax: (55 11) 3842-1262




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quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Notícia Siscomex Importação nº 102/2020 - Informarmos que a partir de 21 de dezembro de 2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSU

Notícia Siscomex Importação nº 102/2020
 
Informarmos que a partir de 21 de dezembro de 2020 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Paraguai, validade estabelecida pela Diretriz MERCOSUL/CCM/DIR. nº 4, de 04/03/2010, incorporada ao Mercosul pelo 83º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18). Informa-se ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 7/2020, de 18/12/2020, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD, previstas no art. 3º da referida diretriz, e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem paraguaias nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18 – Mercosul).

 
A partir de então será suficiente a apresentação do COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria paraguaia importada, sem prejuízo de que importadores brasileiros optem por utilizar a versão em papel do certificado de origem.
 
<=> Fluxo para apresentação de COD para a RFB <=>

1 – O exportador paraguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (zip, rar, etc), por email;
 
2 – O importador apresentará o COD à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação da mercadoria, por meio de sua inclusão (upload) no "Módulo Aduaneiro de Recepção de COD", comumente chamado de sistema "Siscoimagem", desenvolvido pela RFB para esse fim; e

3 – Na subficha "básicas", disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção "Documento de Instrução do Despacho" o número de identificação do COD, assinalando a opção "Certificado de Origem Digital (COD)", disponível no campo "denominação".

O Módulo Aduaneiro de Recepção de COD não permitirá o registro de COD com campos obrigatórios não preenchidos, à exceção de campos que apenas representem parte de uma informação obrigatória.

Nas situações em que um COD não seja aceito pelo sistema por problemas de inconsistência em seu formato, dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora paraguaia que emitiu o COD, o certificado de origem será considerado ainda não apresentado à autoridade aduaneira, devendo o importador providenciar junto ao exportador outro COD, com o problema solucionado.

Caso o importador opte por permanecer utilizando o formulário em papel, o certificado de origem será apresentado à RFB da forma habitual, nos termos do art. 19 da IN SRF 680, de 2006, ou seja, em se tratando de DI direcionada para canal de conferência será apresentado em formato digitalizado/escaneado, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos Digitalizados", disponível no Portal Único de Comércio Exterior, ficando a via original em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência.
 
<=> Observações importantes relacionadas à conferência aduaneira da RFB <=>

O COD será considerado apresentado à autoridade aduaneira no momento de seu registro no Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, quando a partir de então não será mais aceita sua substituição, nos termos da alínea "g" do Apêndice III do Regime de Origem do Mercosul (ROM, 77º Protocolo Adicional ao ACE 18, internalizado no Brasil por meio do Decreto no 8.454, de 20 de maio de 2015).

Erros formais, assim entendidos aqueles relacionados ao preenchimento do certificado de origem, desde que não afetem a qualificação de origem da mercadoria, nos termos da alínea "e" do Apêndice IV do ROM, deverão ser objeto de nota de retificação, por meio do procedimento previsto no art. 9º da IN RFB 1.894, de 27 de dezembro de 2018, tal como é feito atualmente para os certificados de origem em papel.

Aplicam-se ao COD os demais procedimentos de controle aduaneiro previstos para um certificado de origem emitido em papel, estabelecidos no ROM e na IN RFB 1.894, de 2020.


<=> Habilitação e acesso ao Módulo Aduaneiro de Recepção de COD <=>

Para que possam utilizar o módulo informatizado de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil "Importador", do sistema "Siscoimagem" (ambiente de produção). Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no Cadastro de Representantes do Siscomex, procedimento que provavelmente já deva ter sido providenciado pelo responsável legal da empresa, por meio de funcionalidade específica do Siscomex, para o caso daqueles usuários que já registram Declarações de Importação (DI) nesse sistema.


O acesso ao Siscoimagem pelos importadores é feito exclusivamente mediante o uso de certificados digitais, emitidos dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). por meio do endereço https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem.


<=> Reporte de problemas ao Serpro <=>

Constatado algum problema no funcionamento do sistema, a ocorrência deve ser informada ao Serpro pelo importador, por meio da Central de Serviços Serpro – CSS (https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes).

Destacamos que o manual de uso do Módulo Aduaneiro de Recepção de COD, perfil Importador, está disponível no Portal Siscomex, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/certificados-de-origem-digitais.

A Coana comunicará oportunamente aos importadores e às unidades locais de despacho sobre outros países da Aladi que já se encontrem em condições de emitir COD e que possam ser aceitos nas importações brasileiras.

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA


Fonte: Portal Siscomex
 
 
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Cesar Magnus Torchia Monteiro Terra
 
 
 
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segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Notícia Siscomex Sistemas nº 012/2020 - Comunicamos a disponibilização das seguintes atualizações na API-Recintos:

Notícia Siscomex Sistemas nº 012/2020

 
Comunicamos a disponibilização das seguintes atualizações na API-Recintos:

1) Publicação de mais 11 eventos no ambiente de validação, totalizando os 22 eventos mapeados;

2) Atualização da documentação técnica da API no ambiente de validação.

Acesse aqui.

O objetivo dessa disponibilização é dar transparência ao processo e permitir que os intervenientes envolvidos avancem em suas análises, testes e integrações de sistemas.

Dúvidas ou problemas tecnológicos relacionados à api devem ser tratadas com Serpro: pucomex-api-recintos@serpro.gov.br
Demais dúvidas podem ser enviadas à caixa: diexp.df.coana@rfb.gov.br

Notícias Siscomex Sistemas anteriores

Fonte: Portal Siscomex
 
 
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Comunicado – Pausa nas atividades do Escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP.

comunicados
Escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP
Pausa nas atividades



Relembramos que haverá pausa nas atividades do Escritório do Certificado de Origem da FECOMERCIO SP de 23 de dezembro de 2020 até 3 de janeiro de 2021, em decorrência do recesso de final de ano promovido pela Entidade.
 
Os trabalhos no departamento serão retomados a partir do dia 4, das 10 às 16 horas, exceto das 12h30 às 13h30, período no qual permanecerá fechado para almoço.
 
Caso necessite esclarecer quaisquer dúvidas, entre em contato conosco pelos telefones (11) 3254-1652, 3254-1653 e 3254-1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br.
 
Agradecemos novamente a todos que escolheram esta Entidade para realizar a emissão dos certificados de origem.
 
Boas Festas!


 
 
 
GESTÃO DE NEGÓCIOS
FECOMERCIO SP
comunicados2

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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Feliz Natal e Próspero Ano Novo

 

Agradecemos a todos os Clientes e Parceiros pela Confiança e Fidelidade

 

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